CFOAB aprova protocolo pioneiro para julgamento ético-disciplinar com perspectiva de gênero e raça

Foi aprovada, por aclamação pelo Conselho Federal da Ordem, a criação de protocolo para julgamento de processo ético-disciplinar com perspectiva de gênero e raça no Sistema OAB. A votação foi realizada durante a sessão ordinária do Conselho Pleno, nesta segunda-feira (19/8), no prédio histórico da entidade.

O pedido de alteração no Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como a criação de Comitê e de Provimento face à inserção, pela Lei 14.612/2023 do dispositivo que constitui infração disciplinar praticar assédio moral, assédio sexual ou discriminação (art. 34, XXX), foi solicitado pelo grupo de trabalho formado pela secretária-geral adjunta do CFOAB, Milena Gama, e pelas conselheiras federais Helcinkia Albuquerque (AC), Cláudia Lopes Medeiros (AL), Sinya Simone Gurgel Juarez (AP), Adriana Caribé (PE) e Renata Berenguer (PE), além das advogadas Natasha Vasconcelos e Nildete Santana de Oliveira.

A relatora da matéria, conselheira federal Daniela Libório (SP), afirmou que as proponentes trouxeram ao debate a necessidade, pertinente, de que sejam feitos os ajustes sistêmicos necessários para que a norma pudesse produzir seus efeitos. “Sem dúvida, as normativas que regem a advocacia provém de um conjunto de dispositivos com natureza jurídica distintas e, na medida em que uma norma sofre alteração, faz-se necessário que os demais dispositivos de hierarquia inferior sejam ajustados à nova norma de forma que não haja lacunas ou conflito aparente no sistema”, argumentou, em seu voto, reiterando que a perspectiva de gênero e de raça é um tema caro à advocacia e à OAB.

E, por isso, além dos dados alarmantes sobre violência contra as mulheres apresentados em inúmeras pesquisas, há a preocupação com a questão racial. Libório esclareceu, ainda, que “segundo a Agência Patrícia Galvão, quatro estereótipos racistas se destacam: o da mãe preta, que é a matriarca ou subserviente; o da negra de sexualidade exacerbada que provoca a atenção masculina; o da mulher dependente da assistência social; e o da negra raivosa, produtora da violência, não a receptora. Tais estereótipos se espraiam no comportamento social e profissional reproduzindo a distância da igualdade assegurada no texto constitucional. Sem dúvida, tudo que a mulher branca experimenta de violência agrava-se diante da cor”.

Elogiado, o relatório teve como tema a interseccionalidade de gênero e raça.

Outras conselheiras federais se pronunciaram durante a votação e foram unânimes sobre a importância da votação, reconhecida como “momento histórico” e “política reparativa efetiva”.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a luta contra o machismo é de todo o Conselho Federal e que a atual gestão tem demonstrado isso. “Eu já estou convencido, porque sou comprometido com a pauta”, afirmou.

Provimento

Ao ser acatada a inserção de três artigos no Código de Ética e Disciplina da OAB – que consideram a atuação com perspectiva interseccional de gênero e raça em todas as etapas do procedimento judicial, administrativo e disciplinar; a organização, promoção e desenvolvimento de cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de julgamento com perspectiva de gênero e raça; e a tramitação e o julgamento dos procedimentos da OAB observarão a perspectiva de gênero e raça –, ocorreu a necessidade de regulamentá-los por meio de um provimento, texto igualmente apresentado pelo grupo de trabalho, incluindo a criação de um comitê consultivo plurigênero que possa acompanhar e fiscalizar a aplicação das normativas.

Durante o Conselho Pleno, a relatora apresentou o provimento na perspectiva de gênero e entendeu que a proposta de provimento na perspectiva de raça, assim como a de criação de comitê próprio. Na ocasião, o documento foi submetido às comissões nacionais da Mulher Advogada e de Promoção da Igualdade para que os colegiados pudessem apresentar suas contribuições. 

 

Foi aprovada, por aclamação pelo Conselho Federal da Ordem, a criação de protocolo para julgamento de processo ético-disciplinar com perspectiva de gênero e raça no Sistema OAB. A votação foi realizada durante a sessão ordinária do Conselho Pleno, nesta segunda-feira (19/8), no prédio histórico da entidade.O pedido de alteração no Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como a criação de Comitê e de Provimento face à inserção, pela Lei 14.612/2023 do dispositivo que constitui infração disciplinar praticar assédio moral, assédio sexual ou discriminação (art. 34, XXX), foi solicitado pelo grupo de trabalho formado pela secretária-geral adjunta do CFOAB, Milena Gama, e pelas conselheiras federais Helcinkia Albuquerque (AC), Cláudia Lopes Medeiros (AL), Sinya Simone Gurgel Juarez (AP), Adriana Caribé (PE) e Renata Berenguer (PE), além das advogadas Natasha Vasconcelos e Nildete Santana de Oliveira.A relatora da matéria, conselheira federal Daniela Libório (SP), afirmou que as proponentes trouxeram ao debate a necessidade, pertinente, de que sejam feitos os ajustes sistêmicos necessários para que a norma pudesse produzir seus efeitos. “Sem dúvida, as normativas que regem a advocacia provém de um conjunto de dispositivos com natureza jurídica distintas e, na medida em que uma norma sofre alteração, faz-se necessário que os demais dispositivos de hierarquia inferior sejam ajustados à nova norma de forma que não haja lacunas ou conflito aparente no sistema”, argumentou, em seu voto, reiterando que a perspectiva de gênero e de raça é um tema caro à advocacia e à OAB.E, por isso, além dos dados alarmantes sobre violência contra as mulheres apresentados em inúmeras pesquisas, há a preocupação com a questão racial. Libório esclareceu, ainda, que “segundo a Agência Patrícia Galvão, quatro estereótipos racistas se destacam: o da mãe preta, que é a matriarca ou subserviente; o da negra de sexualidade exacerbada que provoca a atenção masculina; o da mulher dependente da assistência social; e o da negra raivosa, produtora da violência, não a receptora. Tais estereótipos se espraiam no comportamento social e profissional reproduzindo a distância da igualdade assegurada no texto constitucional. Sem dúvida, tudo que a mulher branca experimenta de violência agrava-se diante da cor”.Elogiado, o relatório teve como tema a interseccionalidade de gênero e raça.Outras conselheiras federais se pronunciaram durante a votação e foram unânimes sobre a importância da votação, reconhecida como “momento histórico” e “política reparativa efetiva”.O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a luta contra o machismo é de todo o Conselho Federal e que a atual gestão tem demonstrado isso. “Eu já estou convencido, porque sou comprometido com a pauta”, afirmou.ProvimentoAo ser acatada a inserção de três artigos no Código de Ética e Disciplina da OAB – que consideram a atuação com perspectiva interseccional de gênero e raça em todas as etapas do procedimento judicial, administrativo e disciplinar; a organização, promoção e desenvolvimento de cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de julgamento com perspectiva de gênero e raça; e a tramitação e o julgamento dos procedimentos da OAB observarão a perspectiva de gênero e raça –, ocorreu a necessidade de regulamentá-los por meio de um provimento, texto igualmente apresentado pelo grupo de trabalho, incluindo a criação de um comitê consultivo plurigênero que possa acompanhar e fiscalizar a aplicação das normativas.Durante o Conselho Pleno, a relatora apresentou o provimento na perspectiva de gênero e entendeu que a proposta de provimento na perspectiva de raça, assim como a de criação de comitê próprio. Na ocasião, o documento foi submetido às comissões nacionais da Mulher Advogada e de Promoção da Igualdade para que os colegiados pudessem apresentar suas contribuições. Confira todas as fotos da reunião no Flickr do CFOAB 

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