A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, aplicar os percentuais previstos no Código de Processo Civil (CPC) para a fixação dos honorários de sucumbência nas causas entre pessoas físicas e/ou jurídicas de direito privado. Ao apreciar os Embargos de Declaração (Edcl) opostos nos Embargos de Divergência 1.641.557/RS, o relator da matéria, ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, afastou expressamente a aplicação do Tema 1.255 do Supremo Tribunal Federal (STF), esclarecendo que trata-se exclusivamente de causas envolvendo a Fazenda Pública.
A decisão reforça que, nas demandas entre particulares, deve prevalecer a tese fixada no Tema 1.076 do STJ, segundo a qual não cabe a fixação de honorários advocatícios por equidade quando o valor da causa é elevado. Nesses casos, o arbitramento deve seguir os critérios objetivos estabelecidos no art. 85, §2º, do CPC. No caso concreto, uma banca de advogados havia interposto embargos de declaração diante do sobrestamento de Recurso Extraordinário, sob o argumento de que o julgamento do Tema 1.255 pelo STF ainda estava pendente. No entanto, o Supremo delimitou recentemente que o referido tema é aplicável apenas às ações envolvendo a Fazenda Pública — o que não era o caso dos autos. Assim, o STJ afastou o sobrestamento e revisou a decisão anterior, permitindo o regular prosseguimento do processo.
De acordo com o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a medida prestigia princípios como a celeridade processual, a razoabilidade, a proporcionalidade e a efetiva prestação jurisdicional. Ao reconhecer que o Tema 1.255 não se aplica às causas entre particulares, a Corte assegurou o andamento do julgamento com base na jurisprudência consolidada.
A decisão reforça que a tese firmada no Tema 1.076 do STJ deve ser observada em todo o território nacional, garantindo segurança jurídica na fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, conforme os percentuais previstos no CPC.
“O Conselho Federal da OAB louva a decisão, que transcende os limites do caso concreto, posto que reforça a aplicação de tese cuja abrangência alcança toda a advocacia, garantindo à classe a efetivação de grande conquista referente aos honorários advocatícios de sucumbência, verba essencial à dignidade do exercício profissional, e que, por tudo que representa, merece a valorização conferida pelo STJ ao aplicar corretamente o Tema 1.076”, afirmou Simonetti.
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OAB luta no STF pelo respeito aos honorários de acordo com o CPC
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