A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não devem permanecer sobrestados os recursos extraordinários que discutem a fixação de honorários advocatícios por equidade quando o valor da causa é elevado e envolve apenas particulares. Nesses casos, a decisão reforça que deve prevalecer a tese fixada no Tema 1.076 do STJ e o arbitramento deve seguir os critérios objetivos estabelecidos no artigo 85, § 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).
“O Conselho Federal da OAB celebra a decisão, que reafirma a segurança jurídica na fixação dos honorários advocatícios e garante a correta aplicação do Tema 1.076 do STJ em todo o país. A medida fortalece princípios como a celeridade processual, a proporcionalidade e a valorização da advocacia, e assegura que os honorários de sucumbência sejam fixados conforme os percentuais previstos no CPC”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, reforçando que trata-se de uma conquista fundamental para a dignidade do exercício profissional da classe.
Em seu voto, o relator da matéria, o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, – seguido por unanimidade pelos demais ministros –, afirmou que o entendimento do Tribunal sobre a questão dos honorários em causas de alto valor foi definido no julgamento do Tema 1.076 dos recursos repetitivos, no que fosse cabível aos particulares e à Fazenda Pública.
O ministro determinou que o recurso extraordinário em discussão, que envolve apenas partes particulares, seja enviado à Vice-Presidência do STJ para nova análise de admissibilidade.
Tema 1.255
Também neste mês de março, atendendo ao pleito do Conselho Federal da OAB, o Supremo Tribunal Federal (STF) pautou uma Questão de Ordem no Tema 1.255 para definir, de modo incontroverso, os limites da discussão do Recurso Extraordinário sobre as causas envolvendo a Fazenda Pública. No último dia 11, o STF declarou que a matéria de repercussão geral tem a ver exclusivamente com causas entre particulares e a Fazenda Pública, e não apenas entre particulares.
De acordo com o procurador constitucional, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a recente decisão do STF reforça princípios fundamentais da Constituição, como a segurança jurídica, a legalidade e a valorização da advocacia, previstos nos artigos 5º e 133. “A OAB segue atuando junto ao STF para assegurar que esse entendimento também se aplique às causas em que a Fazenda Pública seja parte, garantindo previsibilidade e isonomia no tratamento dos advogados. Já para as disputas entre partes privadas, a aplicação do Tema 1.076 do STJ permite a fixação dos honorários com base em critérios objetivos, prevenindo distorções e assegurando equilíbrio entre as partes no processo”, destacou Coêlho.
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CFOAB celebra decisão do STJ que reafirma percentuais de honorários do CPC nas causas privadas
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não devem permanecer sobrestados os recursos extraordinários que discutem a fixação de honorários advocatícios por equidade quando o valor da causa é elevado e envolve apenas particulares. Nesses casos, a decisão reforça que deve prevalecer a tese fixada no Tema 1.076 do STJ e o arbitramento deve seguir os critérios objetivos estabelecidos no artigo 85, § 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).”O Conselho Federal da OAB celebra a decisão, que reafirma a segurança jurídica na fixação dos honorários advocatícios e garante a correta aplicação do Tema 1.076 do STJ em todo o país. A medida fortalece princípios como a celeridade processual, a proporcionalidade e a valorização da advocacia, e assegura que os honorários de sucumbência sejam fixados conforme os percentuais previstos no CPC”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, reforçando que trata-se de uma conquista fundamental para a dignidade do exercício profissional da classe.Em seu voto, o relator da matéria, o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, – seguido por unanimidade pelos demais ministros –, afirmou que o entendimento do Tribunal sobre a questão dos honorários em causas de alto valor foi definido no julgamento do Tema 1.076 dos recursos repetitivos, no que fosse cabível aos particulares e à Fazenda Pública.O ministro determinou que o recurso extraordinário em discussão, que envolve apenas partes particulares, seja enviado à Vice-Presidência do STJ para nova análise de admissibilidade.Tema 1.255Também neste mês de março, atendendo ao pleito do Conselho Federal da OAB, o Supremo Tribunal Federal (STF) pautou uma Questão de Ordem no Tema 1.255 para definir, de modo incontroverso, os limites da discussão do Recurso Extraordinário sobre as causas envolvendo a Fazenda Pública. No último dia 11, o STF declarou que a matéria de repercussão geral tem a ver exclusivamente com causas entre particulares e a Fazenda Pública, e não apenas entre particulares.De acordo com o procurador constitucional, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a recente decisão do STF reforça princípios fundamentais da Constituição, como a segurança jurídica, a legalidade e a valorização da advocacia, previstos nos artigos 5º e 133. “A OAB segue atuando junto ao STF para assegurar que esse entendimento também se aplique às causas em que a Fazenda Pública seja parte, garantindo previsibilidade e isonomia no tratamento dos advogados. Já para as disputas entre partes privadas, a aplicação do Tema 1.076 do STJ permite a fixação dos honorários com base em critérios objetivos, prevenindo distorções e assegurando equilíbrio entre as partes no processo”, destacou Coêlho.Leia matéria relacionada:CFOAB celebra decisão do STJ que reafirma percentuais de honorários do CPC nas causas privadas