CFOAB vai ao STF contra decisão que dispensa advogado em pedidos de pensão alimentícia

O Conselho Federal da OAB anunciou que irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a recente decisão que permite que pedidos de pensão alimentícia sejam feitos sem a assistência de um advogado. A medida foi aprovada pela maioria dos ministros na sessão virtual encerrada em 16 de agosto, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 591.

De acordo com a OAB, a dispensa do advogado em processos de pensão alimentícia afronta princípios constitucionais essenciais, como a isonomia, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o direito à defesa técnica. A entidade defende que a presença de um advogado é imprescindível para garantir que todas as partes envolvidas tenham um acompanhamento adequado e uma defesa eficaz, especialmente em casos tão delicados como os de pensão alimentícia.

“Vamos atuar para assegurar o que determina o artigo 133 da Constituição, que determina a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça. Trata-se de um dispositivo que resguarda a correta representação do cidadão ante o Estado”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Parecer elaborado pela Comissão de Direito da Família do Conselho Federal da OAB afirma que a participação da advocacia é desejável e também indispensável para resguardar os interesses das partes nas ações de pensão alimentícia. O documento é assinado pela presidente e pela vice-presidente da comissão, respectivamente as advogadas Ana Vládia Martins Feitosa e Marcela Signori Prado.

Decisão

O colegiado considerou constitucional o dispositivo legal que permite que uma pessoa se dirija diretamente ao juiz para pedir pensão alimentícia, sem a necessidade de um advogado. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir e a votar em favor da indispensabilidade da advocacia.

 

O Conselho Federal da OAB anunciou que irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a recente decisão que permite que pedidos de pensão alimentícia sejam feitos sem a assistência de um advogado. A medida foi aprovada pela maioria dos ministros na sessão virtual encerrada em 16 de agosto, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 591.De acordo com a OAB, a dispensa do advogado em processos de pensão alimentícia afronta princípios constitucionais essenciais, como a isonomia, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o direito à defesa técnica. A entidade defende que a presença de um advogado é imprescindível para garantir que todas as partes envolvidas tenham um acompanhamento adequado e uma defesa eficaz, especialmente em casos tão delicados como os de pensão alimentícia.“Vamos atuar para assegurar o que determina o artigo 133 da Constituição, que determina a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça. Trata-se de um dispositivo que resguarda a correta representação do cidadão ante o Estado”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.Parecer elaborado pela Comissão de Direito da Família do Conselho Federal da OAB afirma que a participação da advocacia é desejável e também indispensável para resguardar os interesses das partes nas ações de pensão alimentícia. O documento é assinado pela presidente e pela vice-presidente da comissão, respectivamente as advogadas Ana Vládia Martins Feitosa e Marcela Signori Prado.DecisãoO colegiado considerou constitucional o dispositivo legal que permite que uma pessoa se dirija diretamente ao juiz para pedir pensão alimentícia, sem a necessidade de um advogado. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir e a votar em favor da indispensabilidade da advocacia. 

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