O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou pedido de providências conjunto feito pela OAB Nacional e pela OAB-RN e determinou que o atendimento aos advogados da Unidade Judicial de Delitos de Organizações Criminosas do Tribunal de Justiça (UJUDOCrim), da Comarca de Natal (RN), ocorra sem a condição de gravação.
A prática, que viola as prerrogativas da advocacia, foi constatada no trabalho da magistrada, então responsável pela coordenação da unidade, Tatiana Socoloski Perazzo. Ela condicionava o atendimento aos advogados à gravação e a posterior inclusão do material no respectivo processo judicial eletrônico. Em conformidade ao entendimento da OAB, em sua decisão, o relator do processo, conselheiro Caputo Bastos, afirmou que tal conduta viola as diretrizes do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).
Ainda no pedido de providências, o CFOAB e a seccional alegaram que a juíza impedia o contato dos advogados com os outros magistrados integrantes da unidade.
Risco
De acordo com a secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB, Milena Gama, a prática já era costumeira. “Muitos advogados se submeteram a isso, expondo até mesmo a perigo de vida, porque por vezes os réus, que tinham acesso ao despacho no processo, interpretavam que o advogado estava querendo prejudicá-los em detrimento de seus clientes”, afirmou. Para ela, essa demanda “transborda a ilegalidade do condicionamento do acesso do advogado ao juiz e cai na senda do risco à integridade física e à vida do advogado”.
O presidente da OAB-RN, Aldo Medeiros, considera a decisão uma “vitória importante para a luta de defesa de prerrogativas que a seccional e o Conselho Federal fazem diuturnamente, sempre que há qualquer violação”.
Ele também explica que havia tentado resolver a questão no âmbito da própria UJUDOCrim, mas que foi necessário ir ao CNJ demonstrar os riscos que a prática traz aos advogados. “Não se pode colocar os advogados em risco, tampouco prejudicar o seu trabalho, negando acesso a quem vai julgar e tomar decisões no processo, mesmo que coletivamente ou, mais grave ainda, inserir nos autos os despachos registrados”, completou.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou pedido de providências conjunto feito pela OAB Nacional e pela OAB-RN e determinou que o atendimento aos advogados da Unidade Judicial de Delitos de Organizações Criminosas do Tribunal de Justiça (UJUDOCrim), da Comarca de Natal (RN), ocorra sem a condição de gravação.A prática, que viola as prerrogativas da advocacia, foi constatada no trabalho da magistrada, então responsável pela coordenação da unidade, Tatiana Socoloski Perazzo. Ela condicionava o atendimento aos advogados à gravação e a posterior inclusão do material no respectivo processo judicial eletrônico. Em conformidade ao entendimento da OAB, em sua decisão, o relator do processo, conselheiro Caputo Bastos, afirmou que tal conduta viola as diretrizes do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).Ainda no pedido de providências, o CFOAB e a seccional alegaram que a juíza impedia o contato dos advogados com os outros magistrados integrantes da unidade.RiscoDe acordo com a secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB, Milena Gama, a prática já era costumeira. “Muitos advogados se submeteram a isso, expondo até mesmo a perigo de vida, porque por vezes os réus, que tinham acesso ao despacho no processo, interpretavam que o advogado estava querendo prejudicá-los em detrimento de seus clientes”, afirmou. Para ela, essa demanda “transborda a ilegalidade do condicionamento do acesso do advogado ao juiz e cai na senda do risco à integridade física e à vida do advogado”.O presidente da OAB-RN, Aldo Medeiros, considera a decisão uma “vitória importante para a luta de defesa de prerrogativas que a seccional e o Conselho Federal fazem diuturnamente, sempre que há qualquer violação”.Ele também explica que havia tentado resolver a questão no âmbito da própria UJUDOCrim, mas que foi necessário ir ao CNJ demonstrar os riscos que a prática traz aos advogados. “Não se pode colocar os advogados em risco, tampouco prejudicar o seu trabalho, negando acesso a quem vai julgar e tomar decisões no processo, mesmo que coletivamente ou, mais grave ainda, inserir nos autos os despachos registrados”, completou.