CNJ cria grupo de trabalho para regular exigências de magistrados para pagamentos à advocacia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de forma unânime, em julgamento na tarde desta terça-feira (28/3), criar um grupo de trabalho para evitar que magistrados que extrapolem as previsões legais e façam exigências de procurações extras e reconhecimento de firma em cartório para o levantamento de valores a advogados e advogadas com causas ganhas.

O CFOAB atuou no caso e ressaltou tratar-se de problema encontrado em todo o país. Assim, o grupo fixará balizas para a atuação dos magistrados em casos específicos de levantamentos constantes de valores por advogados e de pedidos de expedição de alvará judicial. A presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, ressaltou a importância da medida. Ao acompanhar a maioria, se disse “sensibilizada pelas sustentações orais, especialmente pela da OAB, que promoveu excelente debate”.

A proposta de criação do GT foi do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, no âmbito de um voto-vista sobre um recurso administrativo em pedido de providências sobre a atuação de um magistrado de Mato Grosso. Ele considerou legítima e oportuna a reclamação da OAB para reflexão a respeito do tratamento de casos semelhantes. “A legítima reclamação consubstancia medida de política judiciária, por objetivar a padronização das exigências para a expedição dos mandados de pagamento, tema que poderá ser aprofundado por este Conselho, mediante a expedição de ato normativo genérico. É dizer, a questão merece tratamento institucional e padronizado na busca por segurança jurídica e respeito aos direitos dos envolvidos”, disse.

Durante os debates, o representante institucional da OAB no CNJ, Mansour Elias Karmouche, celebrou a sugestão e colocou a Ordem à disposição. “Essa proposição talvez seja um dos grandes avanços que a advocacia merece. O respeito pelas nossas prerrogativas é fundamental para que a justiça possa existir e essa formulação vem ao encontro do que a Ordem também almeja”, afirmou. Ele acrescentou que a ideia tem todo o apoio da classe. O conselheiro Marcello Terto concordou com a criação de grupo de trabalho. “A regra é a confiança na procuração, na boa fé do advogado. E a exceção são os casos passíveis de medida cautelar “, pontuou.

O conselheiro Marcus Vinícius Jardim, na mesma linha, entendeu que a proposta coincide com a intenção de regulamentar a questão. “Tal qual no CFOAB, cuja Corregedoria Nacional é dos órgãos mais estruturados, as seccionais também têm um trabalho muito intenso cortando na carne aqueles profissionais que não têm idoneidade para exercer o ofício, separando o joio do trigo nos TEDs, exatamente também para evitar esse tipo de situação”, realçou.

Segundo ele, ainda, há um efeito cascata imediato quando o magistrado se depara com uma situação de advogado com métodos de litigância predatória ou uso indevido de mecanismos para levantamento de valores. “Diante de um exemplo, há a tendência de estender aos demais, o que é prejudicial a todos. O trabalho das seccionais é muito intenso na fiscalização ética da profissão, porém, o respeito às procurações outorgadas aos advogados e advogadas é indispensável como forma desrespeito às prerrogativas profissionais.”

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de forma unânime, em julgamento na tarde desta terça-feira (28/3), criar um grupo de trabalho para evitar que magistrados que extrapolem as previsões legais e façam exigências de procurações extras e reconhecimento de firma em cartório para o levantamento de valores a advogados e advogadas com causas ganhas. O CFOAB atuou no caso e ressaltou tratar-se de problema encontrado em todo o país. Assim, o grupo fixará balizas para a atuação dos magistrados em casos específicos de levantamentos constantes de valores por advogados e de pedidos de expedição de alvará judicial. A presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, ressaltou a importância da medida. Ao acompanhar a maioria, se disse “sensibilizada pelas sustentações orais, especialmente pela da OAB, que promoveu excelente debate”. A proposta de criação do GT foi do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, no âmbito de um voto-vista sobre um recurso administrativo em pedido de providências sobre a atuação de um magistrado de Mato Grosso. Ele considerou legítima e oportuna a reclamação da OAB para reflexão a respeito do tratamento de casos semelhantes. “A legítima reclamação consubstancia medida de política judiciária, por objetivar a padronização das exigências para a expedição dos mandados de pagamento, tema que poderá ser aprofundado por este Conselho, mediante a expedição de ato normativo genérico. É dizer, a questão merece tratamento institucional e padronizado na busca por segurança jurídica e respeito aos direitos dos envolvidos”, disse.Durante os debates, o representante institucional da OAB no CNJ, Mansour Elias Karmouche, celebrou a sugestão e colocou a Ordem à disposição. “Essa proposição talvez seja um dos grandes avanços que a advocacia merece. O respeito pelas nossas prerrogativas é fundamental para que a justiça possa existir e essa formulação vem ao encontro do que a Ordem também almeja”, afirmou. Ele acrescentou que a ideia tem todo o apoio da classe. O conselheiro Marcello Terto concordou com a criação de grupo de trabalho. “A regra é a confiança na procuração, na boa fé do advogado. E a exceção são os casos passíveis de medida cautelar “, pontuou. O conselheiro Marcus Vinícius Jardim, na mesma linha, entendeu que a proposta coincide com a intenção de regulamentar a questão. “Tal qual no CFOAB, cuja Corregedoria Nacional é dos órgãos mais estruturados, as seccionais também têm um trabalho muito intenso cortando na carne aqueles profissionais que não têm idoneidade para exercer o ofício, separando o joio do trigo nos TEDs, exatamente também para evitar esse tipo de situação”, realçou. Segundo ele, ainda, há um efeito cascata imediato quando o magistrado se depara com uma situação de advogado com métodos de litigância predatória ou uso indevido de mecanismos para levantamento de valores. “Diante de um exemplo, há a tendência de estender aos demais, o que é prejudicial a todos. O trabalho das seccionais é muito intenso na fiscalização ética da profissão, porém, o respeito às procurações outorgadas aos advogados e advogadas é indispensável como forma desrespeito às prerrogativas profissionais.” 

Sobre

Verifique Também

Órgão Especial do Conselho Federal da OAB delibera sobre 15 processos

Em sessão virtual extraordinária do Órgão Especial do CFOAB dessa quarta-feira (18/9), foram julgados 15 …