CNJ: Simonetti se reúne com Salomão e discute urgência de resolução que veda embaraços à advocacia

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, se reuniu com o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de incluir, com urgência, na pauta de julgamentos do Plenário do Conselho proposta de resolução que baliza a generalização de exigências que constrangem a advocacia em demandas de massa ou repetitivas. O encontro ocorreu na terça-feira (27/2).

“A OAB está à disposição para cooperar, no sentido de moralizar e racionalizar o ambiente judicial, sem generalizar condutas e prejudicar advogadas e advogados no exercício das suas missões constitucionais”, afirmou o presidente nacional da Ordem. “É fundamental que o CNJ conclua o processo e que defina as balizas para que o poder geral de cautela não seja utilizado como uma forma de dificultar o acesso à justiça dos mais vulneráveis ou uma maneira de criminalizar a advocacia”, destacou Simonetti.

Estavam presentes no encontro, pela OAB, o procurador-geral da OAB Nacional, Ulisses Rabaneda; o procurador nacional de Defesa de Prerrogativas, Alex Sarkis; o presidente da OAB-RO, Marcio Nogueira, os conselheiros do CNJ nas vagas da advocacia Marcos Vinícius Jardim e Marcello Terto; e a chefe do Jurídico do Conselho Federal da OAB, Priscilla Lisboa Pereira. Pelo CNJ estavam, além do corregedor, o juiz auxiliar Otávio Port, entre outros magistrados auxiliares da Corregedoria.

A OAB tem se dedicado nos últimos anos a evitar que a magistratura decida de maneira genérica, incentivando-a a fundamentar as decisões e a examinar os casos concretos, especialmente no caso de demandas de massa, diferenciando estas daquelas chamadas fraudulentas ou predatórias. 

Em julho do ano passado, o Conselho Federal passou a integrar, por meio de seu diretor-tesoureiro, Leonardo Campos, o grupo de trabalho criado pelo CNJ que visa a evitar que magistrados extrapolem as previsões legais e façam exigências de procurações extras e reconhecimento de firma em cartório para o levantamento de valores a advogados e advogadas com causas ganhas.

De acordo com o conselheiro do CNJ Marcello Terto, foi a partir desse grupo de trabalho, o qual reuniu membros da advocacia e da magistratura, que surgiram sugestões para a formulação da proposta de resolução. “Pretendemos, com a resolução, garantir o enfrentamento racional da litigância expressiva que historicamente assombra o país, para que as medidas de cautela se limitem àqueles processos em que haja indícios concretos de abuso ou fraude e não sejam genéricas ao ponto de beneficiar os grandes litigantes, prejudicar a grande massa de vulneráveis que precisam da Justiça e agredir a dignidade de toda a Advocacia”, afirmou Terto.

Julgamento no STJ

Na sessão de julgamento de recursos repetitivos sobre o Tema 1.198 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizada na última quarta-feira (21/2), o ministro relator, Moura Ribeiro, propôs a tese de que “o juiz, vislumbrando ocorrência de litigância predatória, pode exigir de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, que a parte autora emende a inicial, apresentando documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas”.

Na data, o presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Walter Walter Faiad de Moura, destacou, em sustentação oral, que “trata-se, assim, de uma exceção à regra geral, por força, sobretudo, do poder geral de cautela, de modo que a sua aplicação exige fundamentação idônea por parte do juiz”. “A decisão delimita as circunstâncias específicas presentes em cada processo que justificam a determinação de juntada de procuração atualizada pela parte, a despeito daquela já apresentada.”

 

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, se reuniu com o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de incluir, com urgência, na pauta de julgamentos do Plenário do Conselho proposta de resolução que baliza a generalização de exigências que constrangem a advocacia em demandas de massa ou repetitivas. O encontro ocorreu na terça-feira (27/2).“A OAB está à disposição para cooperar, no sentido de moralizar e racionalizar o ambiente judicial, sem generalizar condutas e prejudicar advogadas e advogados no exercício das suas missões constitucionais”, afirmou o presidente nacional da Ordem. “É fundamental que o CNJ conclua o processo e que defina as balizas para que o poder geral de cautela não seja utilizado como uma forma de dificultar o acesso à justiça dos mais vulneráveis ou uma maneira de criminalizar a advocacia”, destacou Simonetti.Estavam presentes no encontro, pela OAB, o procurador-geral da OAB Nacional, Ulisses Rabaneda; o procurador nacional de Defesa de Prerrogativas, Alex Sarkis; o presidente da OAB-RO, Marcio Nogueira, os conselheiros do CNJ nas vagas da advocacia Marcos Vinícius Jardim e Marcello Terto; e a chefe do Jurídico do Conselho Federal da OAB, Priscilla Lisboa Pereira. Pelo CNJ estavam, além do corregedor, o juiz auxiliar Otávio Port, entre outros magistrados auxiliares da Corregedoria.A OAB tem se dedicado nos últimos anos a evitar que a magistratura decida de maneira genérica, incentivando-a a fundamentar as decisões e a examinar os casos concretos, especialmente no caso de demandas de massa, diferenciando estas daquelas chamadas fraudulentas ou predatórias. Em julho do ano passado, o Conselho Federal passou a integrar, por meio de seu diretor-tesoureiro, Leonardo Campos, o grupo de trabalho criado pelo CNJ que visa a evitar que magistrados extrapolem as previsões legais e façam exigências de procurações extras e reconhecimento de firma em cartório para o levantamento de valores a advogados e advogadas com causas ganhas.De acordo com o conselheiro do CNJ Marcello Terto, foi a partir desse grupo de trabalho, o qual reuniu membros da advocacia e da magistratura, que surgiram sugestões para a formulação da proposta de resolução. “Pretendemos, com a resolução, garantir o enfrentamento racional da litigância expressiva que historicamente assombra o país, para que as medidas de cautela se limitem àqueles processos em que haja indícios concretos de abuso ou fraude e não sejam genéricas ao ponto de beneficiar os grandes litigantes, prejudicar a grande massa de vulneráveis que precisam da Justiça e agredir a dignidade de toda a Advocacia”, afirmou Terto.Julgamento no STJNa sessão de julgamento de recursos repetitivos sobre o Tema 1.198 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizada na última quarta-feira (21/2), o ministro relator, Moura Ribeiro, propôs a tese de que “o juiz, vislumbrando ocorrência de litigância predatória, pode exigir de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, que a parte autora emende a inicial, apresentando documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas”.Na data, o presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Walter Walter Faiad de Moura, destacou, em sustentação oral, que “trata-se, assim, de uma exceção à regra geral, por força, sobretudo, do poder geral de cautela, de modo que a sua aplicação exige fundamentação idônea por parte do juiz”. “A decisão delimita as circunstâncias específicas presentes em cada processo que justificam a determinação de juntada de procuração atualizada pela parte, a despeito daquela já apresentada.” 

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