O Poder Executivo sancionou sem vetos a Lei 14.657/23, a qual estipula que partes e advogados poderão se retirar de audiência trabalhistas quando houver atraso injustificado. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (24/8). A norma é oriunda do Projeto de Lei 1.539/19, do senador Styvenson Valentim (PODE/RN), aprovado pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. O Conselho Federal da OAB atuou ativamente junto aos relatores do projeto, Rogério Correia (PT-MG), Patrus Ananias (PT-MG) e Antonio Anastasia (PSD-MG).
“A sanção é uma grande conquista no sentido do respeito às prerrogativas dos advogados. Optar por permanecer aguardando a audiência ou se retirar e solicitar a remarcação é uma faculdade concedida às partes e seus patronos, sem que sejam apenadas em decorrência de um atraso a que não deram causa”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
O texto modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever que, caso ocorra atraso de até 30 minutos para o início da audiência, as partes e os advogados poderão deixar o local.
Atualmente, a CLT só admite que as partes deixem o tribunal ou fórum após atraso do magistrado por mais de 15 minutos. Ainda conforme a nova lei, não interessará a razão do atraso – se é a ausência do juiz ou qualquer outro motivo – e será vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes.
O Poder Executivo sancionou sem vetos a Lei 14.657/23, a qual estipula que partes e advogados poderão se retirar de audiência trabalhistas quando houver atraso injustificado. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (24/8). A norma é oriunda do Projeto de Lei 1.539/19, do senador Styvenson Valentim (PODE/RN), aprovado pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. O Conselho Federal da OAB atuou ativamente junto aos relatores do projeto, Rogério Correia (PT-MG), Patrus Ananias (PT-MG) e Antonio Anastasia (PSD-MG). “A sanção é uma grande conquista no sentido do respeito às prerrogativas dos advogados. Optar por permanecer aguardando a audiência ou se retirar e solicitar a remarcação é uma faculdade concedida às partes e seus patronos, sem que sejam apenadas em decorrência de um atraso a que não deram causa”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.O texto modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever que, caso ocorra atraso de até 30 minutos para o início da audiência, as partes e os advogados poderão deixar o local. Atualmente, a CLT só admite que as partes deixem o tribunal ou fórum após atraso do magistrado por mais de 15 minutos. Ainda conforme a nova lei, não interessará a razão do atraso – se é a ausência do juiz ou qualquer outro motivo – e será vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes.