Comissão de Defesa do Consumidor propõe ação judicial contra resolução da ANAC que prevê punição a passageiros

A Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB aprovou, em reunião realizada em 23 de março, parecer que propõe ajuizamento de ação judicial contra a Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Para o colegiado, a norma, que trata da punição a passageiros considerados “indisciplinados” em voos domésticos, reduz o nível de proteção dos usuários e abre espaço para práticas abusivas. A reunião foi conduzida pelo presidente Walter Moura.

Publicada em 12 de março, a resolução define condutas classificadas como graves ou gravíssimas e prevê medidas progressivas que vão de advertência e retirada da aeronave até multa de até R$ 17,5 mil e, em casos extremos, impedimento temporário de embarque, que poderá durar 6 ou 12 meses.

O parecer aprovado sustenta que a resolução pode violar garantias constitucionais ao permitir a aplicação de penalidades a passageiros sem critérios objetivos claros, transparência e mecanismos adequados de controle e fiscalização. Na avaliação da comissão, esse modelo pode favorecer decisões unilaterais por parte das companhias aéreas, inclusive as de restrições ao embarque sem o devido processo legal e sem garantia ao contraditório e ampla defesa. A relatoria foi conduzida pelo membro da comissão Bruno Leite.

Seguindo na pauta dos serviços aéreos, o colegiado recomendou que a OAB Nacional atue como amicus curiae, no Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.417, que discute o afastamento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na responsabilização de companhias aéreas em casos de fortuito ou força maior. Para a comissão, a tese reduz o nível de proteção assegurado aos passageiros.

A comissão também considerou que a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, publicado em 1986, não deve ser utilizado para restringir direitos previstos no CDC, sob pena de violação à Constituição Federal, bem como que a norma é inconstitucional. Neste ponto, o colegiado defende que o CFOAB ingresse com ADPF no STF para que seja declarada a inconstitucionalidade da norma. 

Pautas no STJ

Além do transporte aéreo, a comissão analisou dois temas em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com impacto direto para os consumidores. O primeiro é o Tema 1.396, que discute a necessidade de comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial para caracterização do interesse de agir em ações de consumo. O colegiado informou que participará da audiência pública prevista para 14 de maio, no STJ, e sustenta que o consumidor não pode ser obrigado a buscar acordo antes de recorrer ao Judiciário, sob pena de restrição indevida ao acesso à Justiça.

O segundo é o Tema 1.414, que trata da aferição da validade e do eventual caráter abusivo de contratos de cartão de crédito consignado, bem como das consequências de sua invalidação. Entre as hipóteses em discussão estão o retorno das partes ao estado anterior, a conversão do ajuste em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais. A Corte também deverá definir se há, nesses casos, configuração de dano moral in re ipsa, ou seja, presumido.

 

A Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB aprovou, em reunião realizada em 23 de março, parecer que propõe ajuizamento de ação judicial contra a Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Para o colegiado, a norma, que trata da punição a passageiros considerados “indisciplinados” em voos domésticos, reduz o nível de proteção dos usuários e abre espaço para práticas abusivas. A reunião foi conduzida pelo presidente Walter Moura.Publicada em 12 de março, a resolução define condutas classificadas como graves ou gravíssimas e prevê medidas progressivas que vão de advertência e retirada da aeronave até multa de até R$ 17,5 mil e, em casos extremos, impedimento temporário de embarque, que poderá durar 6 ou 12 meses.O parecer aprovado sustenta que a resolução pode violar garantias constitucionais ao permitir a aplicação de penalidades a passageiros sem critérios objetivos claros, transparência e mecanismos adequados de controle e fiscalização. Na avaliação da comissão, esse modelo pode favorecer decisões unilaterais por parte das companhias aéreas, inclusive as de restrições ao embarque sem o devido processo legal e sem garantia ao contraditório e ampla defesa. A relatoria foi conduzida pelo membro da comissão Bruno Leite.Seguindo na pauta dos serviços aéreos, o colegiado recomendou que a OAB Nacional atue como amicus curiae, no Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.417, que discute o afastamento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na responsabilização de companhias aéreas em casos de fortuito ou força maior. Para a comissão, a tese reduz o nível de proteção assegurado aos passageiros.A comissão também considerou que a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, publicado em 1986, não deve ser utilizado para restringir direitos previstos no CDC, sob pena de violação à Constituição Federal, bem como que a norma é inconstitucional. Neste ponto, o colegiado defende que o CFOAB ingresse com ADPF no STF para que seja declarada a inconstitucionalidade da norma. Pautas no STJAlém do transporte aéreo, a comissão analisou dois temas em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com impacto direto para os consumidores. O primeiro é o Tema 1.396, que discute a necessidade de comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial para caracterização do interesse de agir em ações de consumo. O colegiado informou que participará da audiência pública prevista para 14 de maio, no STJ, e sustenta que o consumidor não pode ser obrigado a buscar acordo antes de recorrer ao Judiciário, sob pena de restrição indevida ao acesso à Justiça.O segundo é o Tema 1.414, que trata da aferição da validade e do eventual caráter abusivo de contratos de cartão de crédito consignado, bem como das consequências de sua invalidação. Entre as hipóteses em discussão estão o retorno das partes ao estado anterior, a conversão do ajuste em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais. A Corte também deverá definir se há, nesses casos, configuração de dano moral in re ipsa, ou seja, presumido. 

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