Confira gabaritos preliminares da 2ª fase (Prova Prático-Profissional) do 39º EOU

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulga os gabaritos preliminares da 2ª fase  (prova prático-profissional) do 39º EOU, realizada neste domingo (21/1).

Os examinandos podem verificar quais são as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV) para a peça profissional e as quatro questões discursivas, que compreenderam as áreas de opção do examinando no ato da inscrição. Eles puderam optar pelas seguintes áreas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário.

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres. Confira abaixo:

Caderno de Provas:

Direito Administrativo

Direito Civil

Direito Constitucional

Direito do Trabalho

Direito Empresarial

Direito Penal

Direito Tributário

Padrão de respostas:

Direito Administrativo

Direito Civil

Direito Constitucional

Direito do Trabalho

Direito Empresarial

Direito Penal

Direito Tributário

 

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulga os gabaritos preliminares da 2ª fase  (prova prático-profissional) do 39º EOU, realizada neste domingo (21/1).Os examinandos podem verificar quais são as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV) para a peça profissional e as quatro questões discursivas, que compreenderam as áreas de opção do examinando no ato da inscrição. Eles puderam optar pelas seguintes áreas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário.A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres. Confira abaixo:Caderno de Provas:Direito AdministrativoDireito CivilDireito ConstitucionalDireito do TrabalhoDireito EmpresarialDireito PenalDireito TributárioPadrão de respostas:Direito AdministrativoDireito CivilDireito ConstitucionalDireito do TrabalhoDireito EmpresarialDireito PenalDireito Tributário 

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