A coordenação nacional do Exame de Ordem Unificado (EOU) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) publicaram, nesta segunda-feira (10/3), o edital complementar do 43º Exame, com informações completas sobre a abertura do prazo para inscrições de reaproveitamento da 1ª fase do 42º EOU.
O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do 42º EOU para o 43º EOU deverá fazê-lo exclusivamente no site da FGV, no período entre as 17h do dia 17 de março e as 17h do dia 24 de março de 2025.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.
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Confira o edital”}]]