A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB divulgou, neste domingo (19/5), o padrão de resposta preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) do 40º Exame da Ordem Unificado (EOU), aplicado na mesma data.
Os examinandos podem verificar as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV) para a peça profissional e as quatro questões discursivas, que compreenderam as áreas de opção do examinando no ato da inscrição. Eles puderam optar pelas seguintes áreas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Confira os cadernos de prova de acordo com a opção do examinando:
– Caderno de Provas (Direito Administrativo)
– Caderno de Provas (Direito Civil)
– Caderno de Provas (Direito Constitucional)
– Caderno de Provas (Direito do Trabalho)
– Caderno de Provas (Direito Empresarial)
– Caderno de Provas (Direito Penal)
– Caderno de Provas (Direito Tributário)
– Padrão de respostas (Direito Administrativo)
– Padrão de respostas (Direito Civil)
– Padrão de respostas (Direito Constitucional)
– Padrão de respostas (Direito do Trabalho)
– Padrão de respostas (Direito Empresarial)
– Padrão de respostas (Direito Penal)
– Padrão de respostas (Direito Tributário)
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB divulgou, neste domingo (19/5), o padrão de resposta preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) do 40º Exame da Ordem Unificado (EOU), aplicado na mesma data.Os examinandos podem verificar as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV) para a peça profissional e as quatro questões discursivas, que compreenderam as áreas de opção do examinando no ato da inscrição. Eles puderam optar pelas seguintes áreas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário.A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.Confira os cadernos de prova de acordo com a opção do examinando:- Caderno de Provas (Direito Administrativo)- Caderno de Provas (Direito Civil)- Caderno de Provas (Direito Constitucional)- Caderno de Provas (Direito do Trabalho)- Caderno de Provas (Direito Empresarial)- Caderno de Provas (Direito Penal)- Caderno de Provas (Direito Tributário)- Padrão de respostas (Direito Administrativo)- Padrão de respostas (Direito Civil)- Padrão de respostas (Direito Constitucional)- Padrão de respostas (Direito do Trabalho)- Padrão de respostas (Direito Empresarial)- Padrão de respostas (Direito Penal)- Padrão de respostas (Direito Tributário)