Confira o resultado definitivo do 45º Exame de Ordem Unificado

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR) apresenta o resultado definitivo da 2ª fase (prova prático-profissional) do 45º Exame de Ordem Unificado (EOU). Também estão disponíveis para consulta os resultados acerca dos recursos.

Resultado final (após recursos)

Consulta individual ao espelho de correção/espelho de prova da prova prático-profissional (resultado final)

Respostas aos recursos interpostos contra o resultado da prova prático-profissional

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.

 

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR) apresenta o resultado definitivo da 2ª fase (prova prático-profissional) do 45º Exame de Ordem Unificado (EOU). Também estão disponíveis para consulta os resultados acerca dos recursos.Resultado final (após recursos)Consulta individual ao espelho de correção/espelho de prova da prova prático-profissional (resultado final)Respostas aos recursos interpostos contra o resultado da prova prático-profissionalA aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres. 

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