Confira o trabalho das comissões temáticas da OAB Nacional durante a semana

COMISSÃO NACIONAL DE DIREITO SINDICAL

A Comissão Nacional de Direito Sindical do CFOAB se reuniu na terça-feira (3/9) para deliberar sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 1000154-39.2024.5.00.0000, em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O processo discute o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial por parte de empregados não sindicalizados.

O foco é estabelecer parâmetros claros sobre o momento, o lugar, e o modo adequados para que empregados não sindicalizados possam expressar sua oposição à cobrança da contribuição sindical. A Resolução desse incidente tem o potencial de unificar o entendimento jurídico sobre o tema em âmbito nacional, orientando futuras decisões da Justiça do Trabalho.

Sob a liderança do presidente Jader Kahwage David (OAB-PA), os membros da Comissão decidiram propor à diretoria do CFOAB o ingresso como amicus curiae perante o TST, onde ocorre o debate sobre a modulação do direito de oposição à contribuição assistencial, definida como constitucional no Tema 935 do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com Jader Kahwage David, a matéria é “relevante para trabalhadores e empregadores brasileiros, garantindo segurança jurídica sobre os acordos e convenções coletivas”.

COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO JURÍDICA

A Comissão Nacional de Educação Jurídica do CFOAB (CNEJ) reuniu-se remotamente na quinta-feira (5/9) com representantes de nove instituições de ensino superior. O colegiado analisou processos que constam do sistema e-Mec – plataforma do Ministério da Educação que reúne pedidos de credenciamento e recredenciamento dos cursos de Direito, além de autorização, renovação e reconhecimento das faculdades – e ouviu as considerações desses representantes.

Segundo a presidente da pasta, Gina Sarkis, o diálogo da OAB com as instituições de ensino superior serve para garantir a total observância aos preceitos da Instrução Normativa 1/2008 da CNEJ, que regulamenta e consolida os procedimentos e critérios para manifestação do colegiado sobre autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento e aumento de vagas para o curso de Direito.

 

COMISSÃO NACIONAL DE DIREITO SINDICALA Comissão Nacional de Direito Sindical do CFOAB se reuniu na terça-feira (3/9) para deliberar sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 1000154-39.2024.5.00.0000, em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O processo discute o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial por parte de empregados não sindicalizados.O foco é estabelecer parâmetros claros sobre o momento, o lugar, e o modo adequados para que empregados não sindicalizados possam expressar sua oposição à cobrança da contribuição sindical. A Resolução desse incidente tem o potencial de unificar o entendimento jurídico sobre o tema em âmbito nacional, orientando futuras decisões da Justiça do Trabalho.Sob a liderança do presidente Jader Kahwage David (OAB-PA), os membros da Comissão decidiram propor à diretoria do CFOAB o ingresso como amicus curiae perante o TST, onde ocorre o debate sobre a modulação do direito de oposição à contribuição assistencial, definida como constitucional no Tema 935 do Supremo Tribunal Federal (STF).De acordo com Jader Kahwage David, a matéria é “relevante para trabalhadores e empregadores brasileiros, garantindo segurança jurídica sobre os acordos e convenções coletivas”.COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO JURÍDICAA Comissão Nacional de Educação Jurídica do CFOAB (CNEJ) reuniu-se remotamente na quinta-feira (5/9) com representantes de nove instituições de ensino superior. O colegiado analisou processos que constam do sistema e-Mec – plataforma do Ministério da Educação que reúne pedidos de credenciamento e recredenciamento dos cursos de Direito, além de autorização, renovação e reconhecimento das faculdades – e ouviu as considerações desses representantes.Segundo a presidente da pasta, Gina Sarkis, o diálogo da OAB com as instituições de ensino superior serve para garantir a total observância aos preceitos da Instrução Normativa 1/2008 da CNEJ, que regulamenta e consolida os procedimentos e critérios para manifestação do colegiado sobre autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento e aumento de vagas para o curso de Direito. 

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