Conheça a atuação da OAB no Legislativo em favor da advocacia

O Conselho Federal da OAB ampliou sua presença no Congresso Nacional, em 2024, atuando de forma incisiva na apresentação de propostas e aprovação de matérias, além de articular emendas, pareceres e requerimentos procedimentais em defesa das prerrogativas da advocacia e dos direitos fundamentais.

“A atuação da OAB no Congresso Nacional reafirma nosso compromisso com a defesa da advocacia, da cidadania e da ordem democrática. Ao monitorar as proposições de interesse direto da sociedade e obter avanços significativos, a entidade contribui para fortalecer os direitos fundamentais e aprimorar o Sistema de Justiça”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, complementando que o trabalho propositivo reflete o papel indispensável da Ordem como interlocutora entre a sociedade civil e o Poder Legislativo, sempre em busca de uma legislação mais justa e eficiente.

Aumento de prazo para advogado doente

O Projeto de Lei (PL) 5962/2019, que prevê aumento nos prazos processuais em até 15 dias quando o advogado constituído nos autos adoecer, teve redação final aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e foi recebido pelo Senado Federal. De autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o projeto nasceu por demanda da OAB depois que a entidade verificou a recorrência de casos em que membros da advocacia são submetidos a tratamentos desumanos, muitas vezes obrigados por magistrados, a comparecer a audiências sem condições plenas de saúde, em função de enfermidades. Na Comissão de Justiça, a matéria foi relatada pelo deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP).

Pena mais grave para homicídio contra advogado

O PL 212/2024, que propõe a modificação do Código Penal para agravar a pena de homicídio contra advogados ou seus parentes em razão do exercício da profissão, está pronto para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados em regime de urgência. A proposta estabelece pena de reclusão de 12 a 30 anos, significativamente superior à prevista para o homicídio simples, que atualmente varia de seis a 20 anos.

O texto foi consolidado em um substitutivo apresentado pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). Em seu parecer, Ayres destacou a necessidade de endurecer as sanções penais para crimes cometidos contra advogados, justificando que o aumento dos ataques a esses profissionais evidencia a urgência de uma legislação mais rigorosa.

Atentos à realidade enfrentada por milhares de advogados e advogadas que arriscam suas vidas diariamente no exercício da profissão, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, e o vice-presidente, Rafael Horn, propuseram modificações na redação da proposta original, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Entre as mudanças, está a indicação de renomear a lei como “Lei Brenda Oliveira”, em homenagem à advogada assassinada no início de 2024.

Durante o ano de 2024, além da aprovação do substitutivo do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) na Comissão de Justiça, também foi aprovado um requerimento de urgência do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e outros que viabiliza que a matéria seja votada diretamente no Plenário da Câmara em 2025.

Medidas protetivas para advocacia

Aprovado de forma conclusiva nas comissões da Câmara dos Deputados, o PL 5109/2023 aguarda a apreciação do Senado Federal. De autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), permite que o advogado que sofrer violência no exercício da profissão possa requerer, ao juiz ou à polícia, uma série de medidas protetivas, as quais serão concedidas em caráter de urgência, independentemente de audiência de custódia. O relator na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Alfredo Gaspar (União-AL), teve parecer aprovado, com emendas, na forma de um substitutivo elaborado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), pela qual a iniciativa também foi apreciada.

Dispensa da comprovação de feriado local

A Câmara dos Deputados aprovou em 2024, também, o texto final do PL 4563/2021, de autoria do então deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT), que trata sobre a revogação da possibilidade de o recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no prazo para interposição de recurso judicial. Na ocasião, houve aprovação do parecer favorável às emendas do Senado Federal apresentado pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Arthur Maia (União-BA).

Na sequência, ainda foi possível a aprovação no Plenário da Câmara de um requerimento de urgência do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e outros e do parecer do deputado Arthur Maia (União-BA). O projeto foi sancionado pelo presidente da República e transformado na Lei 14.939/2024. No trâmite anterior, o advogado, ao entrar com um recurso, precisava comprovar a ocorrência de feriados locais para que esses dias fossem considerados na contagem dos prazos. A partir de agora, com a mudança no Código de Processo Civil (CPC), essa prática não será mais necessária, evitando que as pessoas percam seus direitos por não apresentarem a comprovação no momento certo. Se houver um feriado local que afete o prazo, o recorrente será notificado para resolver a pendência, sem complicações adicionais.

Honorário

Para facilitar o acesso de advogados aos seus honorários, a Ordem se empenhou em levar adiante o PL 4538/2021 na Câmara dos Deputados. O texto, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), propõe a alteração do Código de Processo Civil para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários. Ele foi aprovado em 2023, na CCJC, sob relatoria do deputado Victor Linhalis (Pode-ES). Em março deste ano, Beto Simonetti solicitou ao presidente Arthur Lira (PP-AL) a inclusão da proposta na pauta de votação da Casa. Já em novembro, o Plenário aprovou, por 350 votos contra 17, que a matéria ganhasse regime de urgência.

Por sua vez, o PL 4852/2023, de autoria do deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE), está pronto para a pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. O Projeto de Lei revoga o parágrafo único do artigo 22-A da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e recebeu durante o ano o parecer favorável com substitutivo da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).

No Senado Federal, a advocacia presenciou o avanço do PL 850/2023, que visa alterar o Estatuto da Advocacia e da OAB para evidenciar a natureza alimentar dos honorários de sucumbência, contratuais e os eventualmente arbitrados por decisão judicial. A proposta, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em julho, com parecer favorável do senador Renan Calheiros (MDB-AL). A medida é considerada essencial para proteger a fonte de renda da advocacia, além de reforçar o privilégio desses créditos em processos de falência, concordata, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Sustentação Oral

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/2024 visa alterar a Constituição Federal para garantir que os advogados tenham o direito de fazer sustentação oral em qualquer sessão de julgamento, seja em tribunais judiciais ou administrativos. A proposta também estabelece que, se esse direito não for respeitado, o julgamento será considerado nulo. A PEC 30/2024 foi apresentada no Dia do Advogado (agosto) pelo senador Castellar Neto (PP-MG).

Há ainda o PL 4996/2024, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que altera o art. 6º da Lei 8.906/ 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), para assegurar a prerrogativa de sustentação oral em tempo real nas sessões de julgamento virtuais. A matéria aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Prazo em dia útil no Direito Administrativo

A aprovação do Projeto de Lei 4154/2019 pela Câmara representa mais um exemplo exitoso do diálogo produtivo e contínuo entre a OAB e o Congresso Nacional. O PL altera a Lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) para estabelecer a contagem de prazos em dias úteis e sua suspensão no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, permitindo, assim, o recesso para a advocacia que atua na área de contencioso administrativo. Conforme o texto de autoria do ex-senador Airton Sandoval (MDB-SP), a mudança é necessária porque tem sido ignorada norma estabelecida no Código de Processo Civil (CPC) – que já restringe a contagem a dias úteis. Devido às alterações do texto promovidas no parecer do Deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) na CCJC da Câmara, o projeto retorna para sua casa de origem, o Senado Federal.

Procuradores municipais

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a PEC 28/2023 altera o artigo 132 da Constituição Federal, para reconhecer a carreira de procurador municipal no rol constitucional da advocacia pública. Após articulação, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado parecer favorável do relator, senador Wewerton (PDT-MA), com emendas. Uma das consequências práticas dessa mudança na lei é fazer com que o ingresso na carreira passe a ser por meio de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases. O texto também prevê que, nos municípios com população igual ou superior a 60 mil habitantes, deverá ser criada uma procuradoria permanente. Já naqueles com população inferior a esse número, a decisão caberá ao Executivo: se será instituída a Procuradoria Municipal, ou se haverá representação por advogados ou sociedade de advogados contratados.

Habeas Corpus de Ofício

O PL 3453/2021 propõe alterar o artigo 41-A, parágrafo único, da Lei 8.038/1190, e o artigo 615, § 1º, do Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal – CPP), além de inserir o artigo 647-A no CPP. As mudanças sugeridas têm o objetivo de garantir que, havendo empate em um julgamento colegiado, prevaleça a decisão mais favorável ao réu, e a concessão de habeas corpus de ofício. O projeto, de autoria do deputado federal Rubens Pereira Junior (PT-MA), foi aprovado em 2024 tanto pelo Senado, nos termos do parecer do senador Weverton (PDT/MA), como pela Câmara, nos termos do parecer do deputado Elmar Nascimento (União-BA). Ainda, após sanção presidencial, foi transformado na Lei 14.836/2024, após ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional.

Ação de alimentos

Recentemente, atendendo a uma solicitação do CFOAB, a deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), em coautoria com as parlamentares Luisa Canziani (PSD-PR) e Coronel Fernanda (PL-MT), protocolou, na Câmara dos Deputados, o PL 4469/2024, que altera a Lei 5.478/1968. O objetivo é assegurar a indispensabilidade da advocacia em processos sobre pensão alimentícia. A proposta, construída a partir de estudos liderados pela Comissão Especial de Direito de Família do CFOAB, traz modificações na legislação conhecida como Lei de Alimentos. No texto, é defendido que a presença do advogado ou advogada nas ações de alimentos revela-se “não apenas desejável, mas absolutamente imprescindível, pois é somente através de sua expertise que se torna possível resguardar plenamente os interesses das partes envolvidas, conferindo segurança jurídica necessária”.

Audiências públicas

Também merece destaque a participação do CFOAB em audiências públicas de temas variados, como reforma tributária, delação premiada, reforma do Código Civil, procuradoria municipal, violência política de gênero, entre outras, além do agendamento de sessões especiais na Câmara dos Deputados e no Senado Federal de homenagem ao Dia do Advogado, celebrado em 11 de agosto.

 

O Conselho Federal da OAB ampliou sua presença no Congresso Nacional, em 2024, atuando de forma incisiva na apresentação de propostas e aprovação de matérias, além de articular emendas, pareceres e requerimentos procedimentais em defesa das prerrogativas da advocacia e dos direitos fundamentais.“A atuação da OAB no Congresso Nacional reafirma nosso compromisso com a defesa da advocacia, da cidadania e da ordem democrática. Ao monitorar as proposições de interesse direto da sociedade e obter avanços significativos, a entidade contribui para fortalecer os direitos fundamentais e aprimorar o Sistema de Justiça”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, complementando que o trabalho propositivo reflete o papel indispensável da Ordem como interlocutora entre a sociedade civil e o Poder Legislativo, sempre em busca de uma legislação mais justa e eficiente.Aumento de prazo para advogado doenteO Projeto de Lei (PL) 5962/2019, que prevê aumento nos prazos processuais em até 15 dias quando o advogado constituído nos autos adoecer, teve redação final aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e foi recebido pelo Senado Federal. De autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o projeto nasceu por demanda da OAB depois que a entidade verificou a recorrência de casos em que membros da advocacia são submetidos a tratamentos desumanos, muitas vezes obrigados por magistrados, a comparecer a audiências sem condições plenas de saúde, em função de enfermidades. Na Comissão de Justiça, a matéria foi relatada pelo deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP).Pena mais grave para homicídio contra advogadoO PL 212/2024, que propõe a modificação do Código Penal para agravar a pena de homicídio contra advogados ou seus parentes em razão do exercício da profissão, está pronto para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados em regime de urgência. A proposta estabelece pena de reclusão de 12 a 30 anos, significativamente superior à prevista para o homicídio simples, que atualmente varia de seis a 20 anos.O texto foi consolidado em um substitutivo apresentado pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). Em seu parecer, Ayres destacou a necessidade de endurecer as sanções penais para crimes cometidos contra advogados, justificando que o aumento dos ataques a esses profissionais evidencia a urgência de uma legislação mais rigorosa.Atentos à realidade enfrentada por milhares de advogados e advogadas que arriscam suas vidas diariamente no exercício da profissão, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, e o vice-presidente, Rafael Horn, propuseram modificações na redação da proposta original, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Entre as mudanças, está a indicação de renomear a lei como “Lei Brenda Oliveira”, em homenagem à advogada assassinada no início de 2024.Durante o ano de 2024, além da aprovação do substitutivo do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) na Comissão de Justiça, também foi aprovado um requerimento de urgência do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e outros que viabiliza que a matéria seja votada diretamente no Plenário da Câmara em 2025.Medidas protetivas para advocaciaAprovado de forma conclusiva nas comissões da Câmara dos Deputados, o PL 5109/2023 aguarda a apreciação do Senado Federal. De autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), permite que o advogado que sofrer violência no exercício da profissão possa requerer, ao juiz ou à polícia, uma série de medidas protetivas, as quais serão concedidas em caráter de urgência, independentemente de audiência de custódia. O relator na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Alfredo Gaspar (União-AL), teve parecer aprovado, com emendas, na forma de um substitutivo elaborado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), pela qual a iniciativa também foi apreciada.Dispensa da comprovação de feriado localA Câmara dos Deputados aprovou em 2024, também, o texto final do PL 4563/2021, de autoria do então deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT), que trata sobre a revogação da possibilidade de o recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no prazo para interposição de recurso judicial. Na ocasião, houve aprovação do parecer favorável às emendas do Senado Federal apresentado pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Arthur Maia (União-BA). Na sequência, ainda foi possível a aprovação no Plenário da Câmara de um requerimento de urgência do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e outros e do parecer do deputado Arthur Maia (União-BA). O projeto foi sancionado pelo presidente da República e transformado na Lei 14.939/2024. No trâmite anterior, o advogado, ao entrar com um recurso, precisava comprovar a ocorrência de feriados locais para que esses dias fossem considerados na contagem dos prazos. A partir de agora, com a mudança no Código de Processo Civil (CPC), essa prática não será mais necessária, evitando que as pessoas percam seus direitos por não apresentarem a comprovação no momento certo. Se houver um feriado local que afete o prazo, o recorrente será notificado para resolver a pendência, sem complicações adicionais.HonorárioPara facilitar o acesso de advogados aos seus honorários, a Ordem se empenhou em levar adiante o PL 4538/2021 na Câmara dos Deputados. O texto, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), propõe a alteração do Código de Processo Civil para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários. Ele foi aprovado em 2023, na CCJC, sob relatoria do deputado Victor Linhalis (Pode-ES). Em março deste ano, Beto Simonetti solicitou ao presidente Arthur Lira (PP-AL) a inclusão da proposta na pauta de votação da Casa. Já em novembro, o Plenário aprovou, por 350 votos contra 17, que a matéria ganhasse regime de urgência.Por sua vez, o PL 4852/2023, de autoria do deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE), está pronto para a pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. O Projeto de Lei revoga o parágrafo único do artigo 22-A da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e recebeu durante o ano o parecer favorável com substitutivo da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).No Senado Federal, a advocacia presenciou o avanço do PL 850/2023, que visa alterar o Estatuto da Advocacia e da OAB para evidenciar a natureza alimentar dos honorários de sucumbência, contratuais e os eventualmente arbitrados por decisão judicial. A proposta, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em julho, com parecer favorável do senador Renan Calheiros (MDB-AL). A medida é considerada essencial para proteger a fonte de renda da advocacia, além de reforçar o privilégio desses créditos em processos de falência, concordata, insolvência civil e liquidação extrajudicial.Sustentação OralA Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/2024 visa alterar a Constituição Federal para garantir que os advogados tenham o direito de fazer sustentação oral em qualquer sessão de julgamento, seja em tribunais judiciais ou administrativos. A proposta também estabelece que, se esse direito não for respeitado, o julgamento será considerado nulo. A PEC 30/2024 foi apresentada no Dia do Advogado (agosto) pelo senador Castellar Neto (PP-MG). Há ainda o PL 4996/2024, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que altera o art. 6º da Lei 8.906/ 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), para assegurar a prerrogativa de sustentação oral em tempo real nas sessões de julgamento virtuais. A matéria aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.Prazo em dia útil no Direito AdministrativoA aprovação do Projeto de Lei 4154/2019 pela Câmara representa mais um exemplo exitoso do diálogo produtivo e contínuo entre a OAB e o Congresso Nacional. O PL altera a Lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) para estabelecer a contagem de prazos em dias úteis e sua suspensão no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, permitindo, assim, o recesso para a advocacia que atua na área de contencioso administrativo. Conforme o texto de autoria do ex-senador Airton Sandoval (MDB-SP), a mudança é necessária porque tem sido ignorada norma estabelecida no Código de Processo Civil (CPC) – que já restringe a contagem a dias úteis. Devido às alterações do texto promovidas no parecer do Deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) na CCJC da Câmara, o projeto retorna para sua casa de origem, o Senado Federal.Procuradores municipaisDe autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a PEC 28/2023 altera o artigo 132 da Constituição Federal, para reconhecer a carreira de procurador municipal no rol constitucional da advocacia pública. Após articulação, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado parecer favorável do relator, senador Wewerton (PDT-MA), com emendas. Uma das consequências práticas dessa mudança na lei é fazer com que o ingresso na carreira passe a ser por meio de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases. O texto também prevê que, nos municípios com população igual ou superior a 60 mil habitantes, deverá ser criada uma procuradoria permanente. Já naqueles com população inferior a esse número, a decisão caberá ao Executivo: se será instituída a Procuradoria Municipal, ou se haverá representação por advogados ou sociedade de advogados contratados.Habeas Corpus de OfícioO PL 3453/2021 propõe alterar o artigo 41-A, parágrafo único, da Lei 8.038/1190, e o artigo 615, § 1º, do Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal – CPP), além de inserir o artigo 647-A no CPP. As mudanças sugeridas têm o objetivo de garantir que, havendo empate em um julgamento colegiado, prevaleça a decisão mais favorável ao réu, e a concessão de habeas corpus de ofício. O projeto, de autoria do deputado federal Rubens Pereira Junior (PT-MA), foi aprovado em 2024 tanto pelo Senado, nos termos do parecer do senador Weverton (PDT/MA), como pela Câmara, nos termos do parecer do deputado Elmar Nascimento (União-BA). Ainda, após sanção presidencial, foi transformado na Lei 14.836/2024, após ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional.Ação de alimentosRecentemente, atendendo a uma solicitação do CFOAB, a deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), em coautoria com as parlamentares Luisa Canziani (PSD-PR) e Coronel Fernanda (PL-MT), protocolou, na Câmara dos Deputados, o PL 4469/2024, que altera a Lei 5.478/1968. O objetivo é assegurar a indispensabilidade da advocacia em processos sobre pensão alimentícia. A proposta, construída a partir de estudos liderados pela Comissão Especial de Direito de Família do CFOAB, traz modificações na legislação conhecida como Lei de Alimentos. No texto, é defendido que a presença do advogado ou advogada nas ações de alimentos revela-se “não apenas desejável, mas absolutamente imprescindível, pois é somente através de sua expertise que se torna possível resguardar plenamente os interesses das partes envolvidas, conferindo segurança jurídica necessária”.Audiências públicasTambém merece destaque a participação do CFOAB em audiências públicas de temas variados, como reforma tributária, delação premiada, reforma do Código Civil, procuradoria municipal, violência política de gênero, entre outras, além do agendamento de sessões especiais na Câmara dos Deputados e no Senado Federal de homenagem ao Dia do Advogado, celebrado em 11 de agosto. 

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