Conselho Pleno aprova ingresso da OAB como amicus curiae em ações de proteção à mulher no STF

O Conselho Pleno aprovou, nesta segunda-feira (9/3), o ingresso da entidade como amicus curiae em dois processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) que discutem a proteção de direitos das mulheres. As ações tratam da concessão de auxílio-doença a seguradas em gestação de alto risco sem exigência de carência previdenciária e da aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha em casos de violência baseada no gênero.

As duas proposições apresentadas ao colegiado tiveram origem na Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, presidida pelo membro honorário vitalício da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Para ele, a participação da Ordem nos processos contribui para o aprimoramento do debate constitucional no Supremo. “A atuação da OAB como amicus curiae permite oferecer subsídios jurídicos relevantes ao tribunal em temas que envolvem a proteção de direitos fundamentais”, afirmou.

Auxílio-doença

A primeira proposição refere-se ao Recurso Extraordinário 1.455.046 (Tema 1353 da repercussão geral), que discute se seguradas do INSS com gestação de alto risco podem receber auxílio-doença mesmo sem cumprir o período mínimo de contribuições previsto na Lei 8.213/1991. A relatoria da proposição no Conselho Pleno foi da conselheira federal pelo Rio de Janeiro, Rita de Cássia Sant’Anna Cortêz.

No voto, a relatora destacou que o julgamento envolve a efetividade de garantias constitucionais relacionadas à maternidade e à infância. Segundo ela, “a salvaguarda da dignidade da gestante em situação de vulnerabilidade, especialmente quando submetida a riscos clínicos significativos, demanda interpretação ampliativa das normas previdenciárias”, de modo a assegurar proteção compatível com os princípios constitucionais e com a igualdade material entre homens e mulheres.

Rita Cortêz também ressaltou que a discussão possui impacto direto na proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade. Para a relatora, “a busca pela efetividade de direitos fundamentais, a igualdade material de gênero e a proteção à maternidade e à infância impõem a superação de barreiras estruturais que atingem as mulheres no sistema previdenciário”.

Medidas protetivas

A segunda proposição aprovada trata do ingresso da OAB no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, vinculado ao Tema 1412 da repercussão geral. O processo discute se as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas também a casos de violência contra a mulher motivada por gênero ocorridos fora do ambiente doméstico, familiar ou afetivo.

Relatora da matéria no Conselho Pleno, a conselheira federal por Mato Grosso do Sul, Mara Regina Goulart, destacou que o debate possui relevância constitucional e envolve a interpretação das normas de proteção às mulheres à luz dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Em seu voto, a relatora afirmou que restringir a aplicação das medidas protetivas apenas ao contexto doméstico pode comprometer a finalidade da legislação. Segundo Mara Goulart, “a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não pode ser limitada exclusivamente às hipóteses de violência ocorridas no âmbito doméstico, sob pena de esvaziamento de sua finalidade protetiva”.

Ela também ressaltou que a interpretação do tema deve considerar os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro no enfrentamento da violência de gênero, especialmente os previstos na Convenção de Belém do Pará.

Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional

 

O Conselho Pleno aprovou, nesta segunda-feira (9/3), o ingresso da entidade como amicus curiae em dois processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) que discutem a proteção de direitos das mulheres. As ações tratam da concessão de auxílio-doença a seguradas em gestação de alto risco sem exigência de carência previdenciária e da aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha em casos de violência baseada no gênero.As duas proposições apresentadas ao colegiado tiveram origem na Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, presidida pelo membro honorário vitalício da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Para ele, a participação da Ordem nos processos contribui para o aprimoramento do debate constitucional no Supremo. “A atuação da OAB como amicus curiae permite oferecer subsídios jurídicos relevantes ao tribunal em temas que envolvem a proteção de direitos fundamentais”, afirmou.Auxílio-doençaA primeira proposição refere-se ao Recurso Extraordinário 1.455.046 (Tema 1353 da repercussão geral), que discute se seguradas do INSS com gestação de alto risco podem receber auxílio-doença mesmo sem cumprir o período mínimo de contribuições previsto na Lei 8.213/1991. A relatoria da proposição no Conselho Pleno foi da conselheira federal pelo Rio de Janeiro, Rita de Cássia Sant’Anna Cortêz.No voto, a relatora destacou que o julgamento envolve a efetividade de garantias constitucionais relacionadas à maternidade e à infância. Segundo ela, “a salvaguarda da dignidade da gestante em situação de vulnerabilidade, especialmente quando submetida a riscos clínicos significativos, demanda interpretação ampliativa das normas previdenciárias”, de modo a assegurar proteção compatível com os princípios constitucionais e com a igualdade material entre homens e mulheres.Rita Cortêz também ressaltou que a discussão possui impacto direto na proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade. Para a relatora, “a busca pela efetividade de direitos fundamentais, a igualdade material de gênero e a proteção à maternidade e à infância impõem a superação de barreiras estruturais que atingem as mulheres no sistema previdenciário”.Medidas protetivasA segunda proposição aprovada trata do ingresso da OAB no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, vinculado ao Tema 1412 da repercussão geral. O processo discute se as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas também a casos de violência contra a mulher motivada por gênero ocorridos fora do ambiente doméstico, familiar ou afetivo.Relatora da matéria no Conselho Pleno, a conselheira federal por Mato Grosso do Sul, Mara Regina Goulart, destacou que o debate possui relevância constitucional e envolve a interpretação das normas de proteção às mulheres à luz dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.Em seu voto, a relatora afirmou que restringir a aplicação das medidas protetivas apenas ao contexto doméstico pode comprometer a finalidade da legislação. Segundo Mara Goulart, “a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não pode ser limitada exclusivamente às hipóteses de violência ocorridas no âmbito doméstico, sob pena de esvaziamento de sua finalidade protetiva”.Ela também ressaltou que a interpretação do tema deve considerar os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro no enfrentamento da violência de gênero, especialmente os previstos na Convenção de Belém do Pará.Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional 

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