O Conselho Federal da OAB aprovou, em sessão do Conselho Pleno realizada nessa segunda-feira (9/3), proposição que autoriza a formalização e a utilização da denominação OABCRED no âmbito de parceria firmada entre seccionais da Ordem e cooperativa de crédito voltada à advocacia. A solicitação foi apresentada pela OAB-SP, pela OAB-MG, pela OAB-PR e pela OAB-SC.
A proposta trata da autorização para uso da nomenclatura no âmbito da parceria estabelecida pelas seccionais com o Sicoob Advocacia, cooperativa de crédito com sede em Santa Catarina voltada ao segmento da advocacia. A matéria foi relatada pelo conselheiro federal Daniel Castro Gomes da Costa e pela conselheira federal Mara Regina Goulart, ambos do Mato Grosso do Sul.
Em seu voto, Mara Regina Goulart destacou que a análise envolve a preservação da unidade institucional da Ordem e o uso adequado da sigla OAB, cuja utilização é privativa da entidade conforme o Estatuto da Advocacia. Segundo ela, o pedido não trata da criação de nova estrutura ou órgão interno, mas apenas da autorização para uso da denominação em iniciativa desenvolvida pelas seccionais.
De acordo com o voto, não foram identificados elementos de incompatibilidade com os objetivos institucionais da Ordem ou com normas legais e éticas. Com a decisão do Conselho Pleno, fica autorizada a utilização da denominação OABCRED exclusivamente para identificar a parceria firmada entre as seccionais e a cooperativa de crédito voltada à advocacia.
Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional
O Conselho Federal da OAB aprovou, em sessão do Conselho Pleno realizada nessa segunda-feira (9/3), proposição que autoriza a formalização e a utilização da denominação OABCRED no âmbito de parceria firmada entre seccionais da Ordem e cooperativa de crédito voltada à advocacia. A solicitação foi apresentada pela OAB-SP, pela OAB-MG, pela OAB-PR e pela OAB-SC.A proposta trata da autorização para uso da nomenclatura no âmbito da parceria estabelecida pelas seccionais com o Sicoob Advocacia, cooperativa de crédito com sede em Santa Catarina voltada ao segmento da advocacia. A matéria foi relatada pelo conselheiro federal Daniel Castro Gomes da Costa e pela conselheira federal Mara Regina Goulart, ambos do Mato Grosso do Sul.Em seu voto, Mara Regina Goulart destacou que a análise envolve a preservação da unidade institucional da Ordem e o uso adequado da sigla OAB, cuja utilização é privativa da entidade conforme o Estatuto da Advocacia. Segundo ela, o pedido não trata da criação de nova estrutura ou órgão interno, mas apenas da autorização para uso da denominação em iniciativa desenvolvida pelas seccionais.De acordo com o voto, não foram identificados elementos de incompatibilidade com os objetivos institucionais da Ordem ou com normas legais e éticas. Com a decisão do Conselho Pleno, fica autorizada a utilização da denominação OABCRED exclusivamente para identificar a parceria firmada entre as seccionais e a cooperativa de crédito voltada à advocacia.Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional
OAB – 37ª Subseção São João da Boa Vista