Coordenação Nacional do EOU anula duas questões do 39º Exame de Ordem

Em virtude da análise da prova objetiva do 39º Exame de Ordem Unificado, a Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado torna pública a anulação de duas questões – de número 49 e 63 – e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4.

Os examinandos tiveram a respectiva pontuação atribuída após a anulação, conforme os termos do item 5.9 do edital de abertura.

A Coordenação destaca, ainda, a possibilidade de interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota. Os quais serão aceitos dentro do período que vai de meio dia da próxima sexta-feira (8/12) ao meio dia de domingo (10/12), no horário de Brasília (DF).

Leia aqui o comunicado.

 

Em virtude da análise da prova objetiva do 39º Exame de Ordem Unificado, a Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado torna pública a anulação de duas questões – de número 49 e 63 – e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4.Os examinandos tiveram a respectiva pontuação atribuída após a anulação, conforme os termos do item 5.9 do edital de abertura.A Coordenação destaca, ainda, a possibilidade de interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota. Os quais serão aceitos dentro do período que vai de meio dia da próxima sexta-feira (8/12) ao meio dia de domingo (10/12), no horário de Brasília (DF).Leia aqui o comunicado. 

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