Curso prático da OAB debate nova tributação e impactos da reforma na advocacia

O quarto dia do “Curso Prático: Reforma Tributária e Tributação de Dividendos – Compreenda de forma Prática o Impacto no Dia a Dia da Advocacia”, realizado nesta quinta-feira (18/12), foi dedicado ao tema “Advocacia e a nova tributação”. O painel analisou os efeitos da nova sistemática de tributação sobre bens e serviços, bem como a incidência sobre lucros e dividendos, com reflexos diretos na organização dos escritórios e na atuação profissional.

Promovido pelo Conselho Federal da OAB, em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA) Nacional, o encontro contou com a participação do advogado e conselheiro federal da OAB Valdetário Monteiro, integrante do Conselho Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Conjur/Fiesp), além da participação do procurador-adjunto tributário do CFOAB e conselheiro da OAB-DF Tiago Conde Teixeira. 

Na abertura, o membro do Conselho Consultivo da ESA Nacional Shaimon Emanuel Rodrigues de Moura Sousa destacou que a reforma representa uma reorganização estrutural do sistema tributário. “Trata-se de uma mudança profunda, com impacto direto no aconselhamento jurídico e na rotina de atendimento aos clientes”, afirmou.

Valdetário Monteiro avaliou que a reforma altera a lógica da arrecadação ao tratar o serviço intelectual, tecnicamente, como mercadoria. Segundo ele, a ausência de créditos no modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) afeta de forma significativa a advocacia, cuja principal estrutura de custos está concentrada na folha de pagamento. “A advocacia é uma atividade eminentemente humana. A inexistência de crédito sobre a folha gera um aumento real da carga tributária, que tende a ser repassado ao consumidor final”, destacou. Monteiro também alertou para o chamado “ano teste”, em 2026, quando escritórios precisarão conviver simultaneamente com o regime atual e o novo modelo, ampliando custos administrativos e de conformidade. “Será um período de adaptação difícil, com impactos operacionais relevantes”, pontuou.

Ao abordar a tributação de lucros e dividendos, Tiago Conde Teixeira chamou atenção para a complexidade do novo sistema e seus efeitos no planejamento financeiro dos escritórios. “Quem não estiver confuso, não está bem informado”, afirmou. Segundo ele, a carga tributária para advogados pessoa física pode passar de cerca de 32% para até 47%, enquanto, no regime do lucro presumido, pode se aproximar de 30%. Teixeira também tratou do fim da isenção sobre a distribuição de lucros, previsto na Lei nº 15.270/2025, ressaltando a necessidade de maior rigor contábil. “O cenário exige mais controle e revisão das estratégias adotadas pela advocacia”, observou.

O debate tratou das dificuldades relacionadas ao aproveitamento de créditos no novo modelo, especialmente a exigência de comprovação do recolhimento do tributo pelo fornecedor, apontada como fator de insegurança jurídica. Também foi discutida a natureza jurídica dos honorários de sucumbência, que, conforme defendido, não configuram operação de consumo e, portanto, não deveriam integrar a base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). “Esse é um ponto sensível e que, muito provavelmente, será judicializado”, avaliou Teixeira.

O procurador-adjunto tributário do CFOAB recomendou a revisão da precificação de honorários, o mapeamento da cadeia de fornecedores e o fortalecimento dos controles de fluxo de caixa e dos regimes de apuração. 

Ao longo do encontro, os palestrantes destacaram ainda a atuação do presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, na interlocução institucional e na defesa da advocacia no Congresso Nacional; do ex-presidente Marcos Vinícius Furtado Coêlho, pela coordenação técnica do curso; e do diretor-geral da ESA Nacional, Gedeon Pitaluga, pela organização da formação.

O curso foi realizado ao longo de toda a semana e se encerra nesta sexta-feira (19/12), com painel dedicado à reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física. As palestras estão disponíveis no canal da OAB Nacional no YouTube.

 

O quarto dia do “Curso Prático: Reforma Tributária e Tributação de Dividendos – Compreenda de forma Prática o Impacto no Dia a Dia da Advocacia”, realizado nesta quinta-feira (18/12), foi dedicado ao tema “Advocacia e a nova tributação”. O painel analisou os efeitos da nova sistemática de tributação sobre bens e serviços, bem como a incidência sobre lucros e dividendos, com reflexos diretos na organização dos escritórios e na atuação profissional.Promovido pelo Conselho Federal da OAB, em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA) Nacional, o encontro contou com a participação do advogado e conselheiro federal da OAB Valdetário Monteiro, integrante do Conselho Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Conjur/Fiesp), além da participação do procurador-adjunto tributário do CFOAB e conselheiro da OAB-DF Tiago Conde Teixeira. Na abertura, o membro do Conselho Consultivo da ESA Nacional Shaimon Emanuel Rodrigues de Moura Sousa destacou que a reforma representa uma reorganização estrutural do sistema tributário. “Trata-se de uma mudança profunda, com impacto direto no aconselhamento jurídico e na rotina de atendimento aos clientes”, afirmou.Valdetário Monteiro avaliou que a reforma altera a lógica da arrecadação ao tratar o serviço intelectual, tecnicamente, como mercadoria. Segundo ele, a ausência de créditos no modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) afeta de forma significativa a advocacia, cuja principal estrutura de custos está concentrada na folha de pagamento. “A advocacia é uma atividade eminentemente humana. A inexistência de crédito sobre a folha gera um aumento real da carga tributária, que tende a ser repassado ao consumidor final”, destacou. Monteiro também alertou para o chamado “ano teste”, em 2026, quando escritórios precisarão conviver simultaneamente com o regime atual e o novo modelo, ampliando custos administrativos e de conformidade. “Será um período de adaptação difícil, com impactos operacionais relevantes”, pontuou.Ao abordar a tributação de lucros e dividendos, Tiago Conde Teixeira chamou atenção para a complexidade do novo sistema e seus efeitos no planejamento financeiro dos escritórios. “Quem não estiver confuso, não está bem informado”, afirmou. Segundo ele, a carga tributária para advogados pessoa física pode passar de cerca de 32% para até 47%, enquanto, no regime do lucro presumido, pode se aproximar de 30%. Teixeira também tratou do fim da isenção sobre a distribuição de lucros, previsto na Lei nº 15.270/2025, ressaltando a necessidade de maior rigor contábil. “O cenário exige mais controle e revisão das estratégias adotadas pela advocacia”, observou.O debate tratou das dificuldades relacionadas ao aproveitamento de créditos no novo modelo, especialmente a exigência de comprovação do recolhimento do tributo pelo fornecedor, apontada como fator de insegurança jurídica. Também foi discutida a natureza jurídica dos honorários de sucumbência, que, conforme defendido, não configuram operação de consumo e, portanto, não deveriam integrar a base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). “Esse é um ponto sensível e que, muito provavelmente, será judicializado”, avaliou Teixeira.O procurador-adjunto tributário do CFOAB recomendou a revisão da precificação de honorários, o mapeamento da cadeia de fornecedores e o fortalecimento dos controles de fluxo de caixa e dos regimes de apuração. Ao longo do encontro, os palestrantes destacaram ainda a atuação do presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, na interlocução institucional e na defesa da advocacia no Congresso Nacional; do ex-presidente Marcos Vinícius Furtado Coêlho, pela coordenação técnica do curso; e do diretor-geral da ESA Nacional, Gedeon Pitaluga, pela organização da formação.O curso foi realizado ao longo de toda a semana e se encerra nesta sexta-feira (19/12), com painel dedicado à reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física. As palestras estão disponíveis no canal da OAB Nacional no YouTube. 

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