Mulher Advogada

DICA IMPORTANTE

AS ADVOGADAS E ESTAGIÁRIAS DE DIREITO REGULARMENTE INSCRITAS NOS QUADROS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DO ESTADO DE SÃO PAULO FICAM ISENTAS DA ANUIDADE NO ANO DA MATERNIDADE.

A Portaria GDT 004/2019 da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (em anexo – Portaria GDT 004/2019), estabeleceu o Programa de Isenção de Anuidades à Mulher Advogada e Estagiária de direito no ano do parto ou da adoção, ou no caso da gestação não levada a termo.

A solicitação deve ser feita através do site da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, no link: http://www.oabsp.org.br/servicos/isencao-gestantes-adocao.

É concedida a isenção total correspondente à anuidade do ano em que ocorra o parto, adoção ou gestação não levada a termo.

Este programa atende ao Plano Estadual de Valorização da Mulher Advogada, sendo mais uma conquista à defesa das prerrogativas das mulheres advogadas, se tornando um incentivo em virtude da queda de trabalho no ano em que se tornam mamães.

Atenciosamente,

Comissão de Direito Público e Comissão da Mulher Advogada da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de São João Da Boa Vista/SP.

Sobre OAB - 37ª Subseção São João da Boa Vista

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