Em evento da ONU, presidente de comissão da OAB pontua avanços nas políticas públicas de inclusão

O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo da OAB, Emerson Damasceno, participou da 17ª Conferência dos Estados Partes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (COSP17), promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque (EUA), entre 11 e 13 de junho. Durante o evento, ele destacou avanços nas práticas brasileiras de inclusão.

O advogado abordou a retomada recente das conferências nacionais, que permitem a participação social no processo de construção de políticas públicas. Ele mencionou, ainda, a regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que baseia seu teor no respeito aos direitos fundamentais, que incluem a educação, o transporte, a saúde, a cultura e o lazer, além do acesso à informação, à comunicação e à Justiça.

De acordo com ele, outro avanço conquistado foi a adoção, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais, de uma linguagem direta e compreensível na produção das decisões judiciais e na comunicação geral do Judiciário, tornando a Justiça mais acessível à população.

“A Democracia é um terreno comum para todas as lutas, incluindo a luta pela inclusão, acessibilidade e contra o capacitismo”, declarou Emerson Damasceno.

Atenção a vítimas

O presidente da Comissão Especial também mencionou a atenção às pessoas com deficiência vítimas de crises humanitárias e naturais, como as chuvas que afetaram o Rio Grande do Sul no último mês. Segundo ele, para isso, seria essencial tornar o art. 11 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6949/2009) mais eficaz. 

O dispositivo determina que os estados partes da Convenção devem tomar todas as medidas necessárias para assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais. 

COSP

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) foi adotada pela Assembleia-Geral da ONU por meio da Resolução 61/106, de 13 de dezembro de 2006. Entrou em vigor em 3 de maio de 2008 após sua 20ª ratificação. A CDPD é um acordo juridicamente vinculativo entre os Estados-membros que assinaram a convenção para defender, promover e proteger os direitos das pessoas com deficiência conforme definido no tratado.

 

O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa com Autismo da OAB, Emerson Damasceno, participou da 17ª Conferência dos Estados Partes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (COSP17), promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque (EUA), entre 11 e 13 de junho. Durante o evento, ele destacou avanços nas práticas brasileiras de inclusão.O advogado abordou a retomada recente das conferências nacionais, que permitem a participação social no processo de construção de políticas públicas. Ele mencionou, ainda, a regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que baseia seu teor no respeito aos direitos fundamentais, que incluem a educação, o transporte, a saúde, a cultura e o lazer, além do acesso à informação, à comunicação e à Justiça.De acordo com ele, outro avanço conquistado foi a adoção, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais, de uma linguagem direta e compreensível na produção das decisões judiciais e na comunicação geral do Judiciário, tornando a Justiça mais acessível à população.“A Democracia é um terreno comum para todas as lutas, incluindo a luta pela inclusão, acessibilidade e contra o capacitismo”, declarou Emerson Damasceno.Atenção a vítimasO presidente da Comissão Especial também mencionou a atenção às pessoas com deficiência vítimas de crises humanitárias e naturais, como as chuvas que afetaram o Rio Grande do Sul no último mês. Segundo ele, para isso, seria essencial tornar o art. 11 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6949/2009) mais eficaz. O dispositivo determina que os estados partes da Convenção devem tomar todas as medidas necessárias para assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais. COSPA Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) foi adotada pela Assembleia-Geral da ONU por meio da Resolução 61/106, de 13 de dezembro de 2006. Entrou em vigor em 3 de maio de 2008 após sua 20ª ratificação. A CDPD é um acordo juridicamente vinculativo entre os Estados-membros que assinaram a convenção para defender, promover e proteger os direitos das pessoas com deficiência conforme definido no tratado. 

Sobre

Verifique Também

Órgão Especial do Conselho Federal da OAB delibera sobre 15 processos

Em sessão virtual extraordinária do Órgão Especial do CFOAB dessa quarta-feira (18/9), foram julgados 15 …