“Em relação ao 43º Exame de Ordem Unificado (EOU), a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional do Exame de Ordem Unificado esclarecem que a exceção de pré-executividade é conteúdo expressamente previsto no edital do certame, no item 15.1, dentro da disciplina de Direito e Processo do Trabalho.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é pacífica quanto ao cabimento da medida na Justiça do Trabalho, com previsão na Súmula 397 e no Tema 144, que tem efeito vinculante. A peça também foi objeto de questão em edições anteriores do Exame, como na prova de Direito Tributário do 36º EOU.
A questão proposta aborda situação típica de cabimento da exceção de pré-executividade, prevista na legislação e na jurisprudência. Após análise da banca, foi considerada igualmente aceitável a utilização do agravo de petição, previsto no artigo 897, “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado informa que o gabarito alternativo será divulgado em breve.”
Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado
Comissão Nacional do Exame de Ordem Unificado
“Em relação ao 43º Exame de Ordem Unificado (EOU), a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional do Exame de Ordem Unificado esclarecem que a exceção de pré-executividade é conteúdo expressamente previsto no edital do certame, no item 15.1, dentro da disciplina de Direito e Processo do Trabalho.A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é pacífica quanto ao cabimento da medida na Justiça do Trabalho, com previsão na Súmula 397 e no Tema 144, que tem efeito vinculante. A peça também foi objeto de questão em edições anteriores do Exame, como na prova de Direito Tributário do 36º EOU.A questão proposta aborda situação típica de cabimento da exceção de pré-executividade, prevista na legislação e na jurisprudência. Após análise da banca, foi considerada igualmente aceitável a utilização do agravo de petição, previsto no artigo 897, “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado informa que o gabarito alternativo será divulgado em breve.”Coordenação Nacional do Exame de Ordem UnificadoComissão Nacional do Exame de Ordem Unificado
OAB – 37ª Subseção São João da Boa Vista