Imunidades tributárias e competitividade no setor de saneamento são temas de live da OAB

O Conselho Federal da OAB, por meio da Comissão Especial de Saneamento, promoveu a sétima live da série “Direitos e Saneamento: Resgate do Debate no Setor”. O encontro virtual ocorreu na quinta-feira (28/9) e trouxe discussões no âmbito da esfera jurídica do tema.

Eduardo Tesserolli, membro da Comissão Especial de Saneamento da OAB, apresentou a exposição do tema “Impactos da Reforma Tributária no Saneamento Brasileiro”, realizada pelo advogado, professor e especialista em direito tributário pelo IBET Arthur de Oliveira Calaça Costa.

Costa trouxe um contraponto entre o cenário das empresas de saneamento e quais os principais pontos de impacto no setor caso o texto, que tramita no Congresso Nacional, seja aprovado sem alterações.

“Existem muitas questões competitivas relacionadas à tributação. A reforma tributária, nesse caso específico, não traz nenhuma posição que solucione esse potencial desequilíbrio entre empresas estatais e do setor privado de saneamento e abastecimento de água”, destaca o especialista.

Em razão das imunidades tributárias previstas pela reforma, o professor prevê que não seja possível encontrar desequilíbrio concorrencial entre as empresas do setor público e privado.

“Pelo que vi, essas imunidades recairiam apenas sobre os impostos. Como as empresas de saneamento não são contribuintes, seja do ISS, do ICMS, do IPI, uma imunidade não implicaria em um desequilíbrio em relação às empresas do setor estatal e as empresas do setor privado. Uma vez que as empresas do setor são contribuintes, sobretudo, e, em medida igual, do PIS/COFINS. E aí as imunidades recairiam sobre os impostos, das quais empresas de nenhum dos dois setores é contribuinte”.

Assista a esta e a outras lives da série “Direito e Saneamento – Resgate do Debate no Setor”:

Direito e Saneamento: Impactos da Reforma Tributária no Saneamento Brasileiro (28/9)

Debates jurídicos sobre a sustentabilidade econômica de manejos de resíduos sólidos e aterros sanitários (14/9)

A Política Pública de Financiamento do Saneamento no âmbito do Marco Regulatório do Setor (24/8)

Direito e Saneamento: Os novos Decretos de Saneamento pela perspectiva do Prestador do Serviço (10/8)

Direito a Reequilíbrio do Prestador em contratos no setor de Saneamento (22/6)

A advocacia no novo marco do saneamento (15/6)

Caminhos para a universalização – Prestações de saneamento na Lei 14.026/2020 e regulamentações democráticas (25/5)

 

O Conselho Federal da OAB, por meio da Comissão Especial de Saneamento, promoveu a sétima live da série “Direitos e Saneamento: Resgate do Debate no Setor”. O encontro virtual ocorreu na quinta-feira (28/9) e trouxe discussões no âmbito da esfera jurídica do tema.Eduardo Tesserolli, membro da Comissão Especial de Saneamento da OAB, apresentou a exposição do tema “Impactos da Reforma Tributária no Saneamento Brasileiro”, realizada pelo advogado, professor e especialista em direito tributário pelo IBET Arthur de Oliveira Calaça Costa.Costa trouxe um contraponto entre o cenário das empresas de saneamento e quais os principais pontos de impacto no setor caso o texto, que tramita no Congresso Nacional, seja aprovado sem alterações.“Existem muitas questões competitivas relacionadas à tributação. A reforma tributária, nesse caso específico, não traz nenhuma posição que solucione esse potencial desequilíbrio entre empresas estatais e do setor privado de saneamento e abastecimento de água”, destaca o especialista.Em razão das imunidades tributárias previstas pela reforma, o professor prevê que não seja possível encontrar desequilíbrio concorrencial entre as empresas do setor público e privado.“Pelo que vi, essas imunidades recairiam apenas sobre os impostos. Como as empresas de saneamento não são contribuintes, seja do ISS, do ICMS, do IPI, uma imunidade não implicaria em um desequilíbrio em relação às empresas do setor estatal e as empresas do setor privado. Uma vez que as empresas do setor são contribuintes, sobretudo, e, em medida igual, do PIS/COFINS. E aí as imunidades recairiam sobre os impostos, das quais empresas de nenhum dos dois setores é contribuinte”.Assista a esta e a outras lives da série “Direito e Saneamento – Resgate do Debate no Setor”:Direito e Saneamento: Impactos da Reforma Tributária no Saneamento Brasileiro (28/9)Debates jurídicos sobre a sustentabilidade econômica de manejos de resíduos sólidos e aterros sanitários (14/9)A Política Pública de Financiamento do Saneamento no âmbito do Marco Regulatório do Setor (24/8)Direito e Saneamento: Os novos Decretos de Saneamento pela perspectiva do Prestador do Serviço (10/8)Direito a Reequilíbrio do Prestador em contratos no setor de Saneamento (22/6)A advocacia no novo marco do saneamento (15/6)Caminhos para a universalização – Prestações de saneamento na Lei 14.026/2020 e regulamentações democráticas (25/5) 

Sobre

Verifique Também

Confira o trabalho das comissões temáticas da OAB Nacional durante a semana

COMISSÃO ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR A Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB …