Justiça confirma a impossibilidade de inscrição na OAB após declaração de inidoneidade moral

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a impossibilidade de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após declaração de inidoneidade moral para a advocacia. A decisão judicial suspendeu os efeitos de um mandado de segurança impetrado por um bacharel em Direito, cujo pedido de inscrição foi negado pela Seccional de Goiás (OAB-GO), em virtude do reconhecimento, por parte da entidade, do critério de inidoneidade moral para o exercício da profissão.

Após a constatação de diversas ações penais em desfavor do bacharel, a OAB-GO instaurou um processo para apuração do requisito de inidoneidade moral, como determina o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994). Ao final do processo, o Conselho Seccional da OAB de Goiás decidiu por unanimidade que o candidato era moralmente inidôneo para o exercício da profissão.

Ao deferir o pedido de efeito suspensivo, o TRF-1 destacou a autonomia e competência institucional da OAB para decidir sobre os pedidos de inscrição nos seus quadros. Argumentou que a revisão precária da decisão que reconheceu a inidoneidade do candidato equivaleria a adentrar no mérito administrativo da instituição, o que poderia acarretar em insegurança jurídica e diminuição da importância da OAB como órgão fiscalizador da atividade profissional da advocacia.

“A decisão do Conselho Seccional da OAB-GO não depende de decisão criminal quando houver processo penal em curso, uma vez que prevalece a independência entre as instâncias judicial e administrativa, ou seja, o processo administrativo não é subordinado à eventual pena criminal, de modo que a inscrição pode ser negada se os fatos forem suficientes para configuração da inidoneidade moral”, diz a decisão. 

“Desse modo, considerando que a revisão precária da decisão que entendeu pela inidoneidade do agravado equivaleria a adentrar no próprio mérito administrativo e que o risco de dano está suficientemente fundamentado na ‘violação à autonomia e competência institucional do sistema OAB, acarretará enorme insegurança jurídica e, inclusive a diminuição da importância da OAB como órgão fiscalizador da atividade profissional da advocacia, transferindo tal responsabilidade ao Judiciário’, impõe-se a concessão da medida pleiteada pela recorrente”, ressalta ainda a decisão. 

Banco de dados nacional

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, nessa segunda-feira (26/2), a criação de um banco de dados nacional de inidoneidade moral. Essa base de informações servirá para consulta de todas as seccionais, para verificar a idoneidade moral de novos advogados, no processo de inscrição, e também durante o requerimento de inscrições suplementares. A regulamentação do banco de inidoneidade será feita por meio de resolução. O texto será submetido à aprovação na próxima sessão do Conselho Pleno. 

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a impossibilidade de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após declaração de inidoneidade moral para a advocacia. A decisão judicial suspendeu os efeitos de um mandado de segurança impetrado por um bacharel em Direito, cujo pedido de inscrição foi negado pela Seccional de Goiás (OAB-GO), em virtude do reconhecimento, por parte da entidade, do critério de inidoneidade moral para o exercício da profissão.Após a constatação de diversas ações penais em desfavor do bacharel, a OAB-GO instaurou um processo para apuração do requisito de inidoneidade moral, como determina o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994). Ao final do processo, o Conselho Seccional da OAB de Goiás decidiu por unanimidade que o candidato era moralmente inidôneo para o exercício da profissão.Ao deferir o pedido de efeito suspensivo, o TRF-1 destacou a autonomia e competência institucional da OAB para decidir sobre os pedidos de inscrição nos seus quadros. Argumentou que a revisão precária da decisão que reconheceu a inidoneidade do candidato equivaleria a adentrar no mérito administrativo da instituição, o que poderia acarretar em insegurança jurídica e diminuição da importância da OAB como órgão fiscalizador da atividade profissional da advocacia.“A decisão do Conselho Seccional da OAB-GO não depende de decisão criminal quando houver processo penal em curso, uma vez que prevalece a independência entre as instâncias judicial e administrativa, ou seja, o processo administrativo não é subordinado à eventual pena criminal, de modo que a inscrição pode ser negada se os fatos forem suficientes para configuração da inidoneidade moral”, diz a decisão. “Desse modo, considerando que a revisão precária da decisão que entendeu pela inidoneidade do agravado equivaleria a adentrar no próprio mérito administrativo e que o risco de dano está suficientemente fundamentado na ‘violação à autonomia e competência institucional do sistema OAB, acarretará enorme insegurança jurídica e, inclusive a diminuição da importância da OAB como órgão fiscalizador da atividade profissional da advocacia, transferindo tal responsabilidade ao Judiciário’, impõe-se a concessão da medida pleiteada pela recorrente”, ressalta ainda a decisão. Banco de dados nacionalO Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, nessa segunda-feira (26/2), a criação de um banco de dados nacional de inidoneidade moral. Essa base de informações servirá para consulta de todas as seccionais, para verificar a idoneidade moral de novos advogados, no processo de inscrição, e também durante o requerimento de inscrições suplementares. A regulamentação do banco de inidoneidade será feita por meio de resolução. O texto será submetido à aprovação na próxima sessão do Conselho Pleno.  

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