Ministro do STJ aborda meio ambiente na jurisprudência da Corte em conferência internacional da OAB

“Nossa grande preocupação é com o meio ambiente, que precisa ser preservado, como diz a nossa Constituição, para todas as gerações do agora e do futuro”. A afirmação foi feita pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Dias de Moura Ribeiro durante o primeiro painel da 6ª Conferência Internacional de Direito Ambiental, na manhã desta quinta-feira (6/6). O evento é promovido pela CFOAB, por meio da, tendo como tema “O papel do Sistema de Justiça no desenvolvimento sustentável”.

O ministro reiterou que está claramente registrada no artigo 225 da Constituição Federal de 1988 a previsão de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Moura Ribeiro mencionou as mudanças climáticas que a população está “experimentando de forma medonha”. E citou como exemplo a calamidade climática no Rio Grande do Sul.

Segundo o ministro, a pergunta a ser feita é quais as regulações éticas devem ser instauradas efetivamente para que essas questões não prejudiquem mais ainda a população? “Em termos dessa regulação, o que nos importa é que, se não feita com acerto, pode atingir duas coisas que ferem de morte aquilo que temos como uma sociedade democrática livre, qual seja: a verdade e a confiança”, ponderou. E emendou com outro questionamento: “Como fica a dignidade humana, tratada como um direito fundamental na nossa Constituição no artigo 1º inciso 3º, que lastreia o nosso Estado Democrático de Direito?”.

Jurisprudência do STJ

Para finalizar sua palestra, o ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro falou sobre o meio ambiente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ele elencou alguns casos recentes relatados por ele e por seus colegas, a exemplo de um julgamento do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva a respeito de uma construção de uma usina hidrelétrica que teria causado problemas ao meio ambiente local. 

“Nós entendemos que a responsabilidade é objetiva e, em razão do princípio da precaução, aplicado a todos os casos de meio ambiente, supõe a ônus probatório. Então, a usina é que prove que está causando o dano a quem quer que seja e não o outro [os pescadores] que sofreu que tem que provar”, explicou.

Também mencionou dois casos de relatoria da ministra Nancy Andrighi. Em um deles, o Ministério Público havia ingressado com uma ação civil pública devido a pessoas afetadas por produto químico utilizado em tratamento de madeira na fabricação de postes. O outro era relativo ao caso de Brumadinho (MG), com um termo de ajustamento de conduta entre o Ministério Público e a empresa Vale.

“Tivemos uma ação extremamente preocupante, que foi o vazamento de gasolina em um posto de combustível. O que se discutia, na verdade, era a bandeira, Petrobrás, e o posto de gasolina, quem era responsável. Se a prova produzida revela que os dois não cuidaram, a responsabilidade é dos dois. Cada um responde pelo seu quinhão. São solidariamente responsáveis”, afirmou, contando que a matéria foi de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.

Conheça os participantes do Painel 1:

Presidente/moderadora: advogada Rosa Ramos (presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-SP e membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental do CFOAB)

Palestrante: ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro (Superior Tribunal de Justiça. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Lisboa. Doutor e mestre em Direito pela PUC) – “O meio ambiente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça do Brasil”

Palestrante: professor Ricardo Murilo da Silva (membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental do CFOAB e membro da Comissão de Compliance da OAB-SC) – “Empresas e direitos humanos: as cadeias de produção e a proteção ambiental”

Palestrante: professor Celso Antonio Pacheco Fiorillo (chanceler da Academia de Direitos Humanos. Primeiro professor Livre-Docente em Direito Ambiental do Brasil) – “Projeto de Lei Complementar que institui o imposto seletivo em face do Direito Ambiental Constitucional: ‘Impostos do Pecado’ ou Greenwashing?”

Palestrante: desembargador Luis Fernando Nishi (TJSP – integrante da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente) – “A atuação das Câmaras Ambientais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”

Leia mais:

“A crise ambiental exige respostas imediatas”, diz Simonetti em Conferência de Direito Ambiental

 

“Nossa grande preocupação é com o meio ambiente, que precisa ser preservado, como diz a nossa Constituição, para todas as gerações do agora e do futuro”. A afirmação foi feita pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Dias de Moura Ribeiro durante o primeiro painel da 6ª Conferência Internacional de Direito Ambiental, na manhã desta quinta-feira (6/6). O evento é promovido pela CFOAB, por meio da, tendo como tema “O papel do Sistema de Justiça no desenvolvimento sustentável”.O ministro reiterou que está claramente registrada no artigo 225 da Constituição Federal de 1988 a previsão de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.Moura Ribeiro mencionou as mudanças climáticas que a população está “experimentando de forma medonha”. E citou como exemplo a calamidade climática no Rio Grande do Sul.Segundo o ministro, a pergunta a ser feita é quais as regulações éticas devem ser instauradas efetivamente para que essas questões não prejudiquem mais ainda a população? “Em termos dessa regulação, o que nos importa é que, se não feita com acerto, pode atingir duas coisas que ferem de morte aquilo que temos como uma sociedade democrática livre, qual seja: a verdade e a confiança”, ponderou. E emendou com outro questionamento: “Como fica a dignidade humana, tratada como um direito fundamental na nossa Constituição no artigo 1º inciso 3º, que lastreia o nosso Estado Democrático de Direito?”.Jurisprudência do STJPara finalizar sua palestra, o ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro falou sobre o meio ambiente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ele elencou alguns casos recentes relatados por ele e por seus colegas, a exemplo de um julgamento do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva a respeito de uma construção de uma usina hidrelétrica que teria causado problemas ao meio ambiente local. “Nós entendemos que a responsabilidade é objetiva e, em razão do princípio da precaução, aplicado a todos os casos de meio ambiente, supõe a ônus probatório. Então, a usina é que prove que está causando o dano a quem quer que seja e não o outro [os pescadores] que sofreu que tem que provar”, explicou.Também mencionou dois casos de relatoria da ministra Nancy Andrighi. Em um deles, o Ministério Público havia ingressado com uma ação civil pública devido a pessoas afetadas por produto químico utilizado em tratamento de madeira na fabricação de postes. O outro era relativo ao caso de Brumadinho (MG), com um termo de ajustamento de conduta entre o Ministério Público e a empresa Vale.“Tivemos uma ação extremamente preocupante, que foi o vazamento de gasolina em um posto de combustível. O que se discutia, na verdade, era a bandeira, Petrobrás, e o posto de gasolina, quem era responsável. Se a prova produzida revela que os dois não cuidaram, a responsabilidade é dos dois. Cada um responde pelo seu quinhão. São solidariamente responsáveis”, afirmou, contando que a matéria foi de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.Conheça os participantes do Painel 1:Presidente/moderadora: advogada Rosa Ramos (presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-SP e membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental do CFOAB)Palestrante: ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro (Superior Tribunal de Justiça. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Lisboa. Doutor e mestre em Direito pela PUC) – “O meio ambiente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça do Brasil”Palestrante: professor Ricardo Murilo da Silva (membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental do CFOAB e membro da Comissão de Compliance da OAB-SC) – “Empresas e direitos humanos: as cadeias de produção e a proteção ambiental”Palestrante: professor Celso Antonio Pacheco Fiorillo (chanceler da Academia de Direitos Humanos. Primeiro professor Livre-Docente em Direito Ambiental do Brasil) – “Projeto de Lei Complementar que institui o imposto seletivo em face do Direito Ambiental Constitucional: ‘Impostos do Pecado’ ou Greenwashing?”Palestrante: desembargador Luis Fernando Nishi (TJSP – integrante da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente) – “A atuação das Câmaras Ambientais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”Leia mais:“A crise ambiental exige respostas imediatas”, diz Simonetti em Conferência de Direito Ambiental 

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