O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vê com preocupação a tramitação de proposta que visa suprimir os honorários advocatícios no âmbito da Advocacia Pública Federal.
Os honorários advocatícios são direito de todos os advogados, sejam eles públicos ou privados. No caso da advocacia de Estado, eles configuram verdadeira prerrogativa institucional, que promove a eficácia e a eficiência na realização do interesse público.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou a constitucionalidade do art. 85, parágrafo 19, do CPC, e de várias leis federais e estaduais que regulamentam a divisão dos honorários advocatícios em favor dos advogados públicos.
Está claro que essa verba pertence aos advogados que representam os entes públicos, não podendo ser incorporada ao patrimônio das entidades representadas.
Não podemos retroceder no reconhecimento dessa prerrogativa, nem usá-la como moeda de troca em discussões sobre políticas públicas ou para constranger a atuação dos advogados públicos.
A advocacia é única, e o respeito aos seus direitos e prerrogativas é essencial para a Justiça. A OAB, em defesa de todos os advogados e advogadas, cumprirá sua missão de proteger os avanços institucionais de seus representados.
Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da OAB
Maria Dionne de Araújo Felipe, presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vê com preocupação a tramitação de proposta que visa suprimir os honorários advocatícios no âmbito da Advocacia Pública Federal.Os honorários advocatícios são direito de todos os advogados, sejam eles públicos ou privados. No caso da advocacia de Estado, eles configuram verdadeira prerrogativa institucional, que promove a eficácia e a eficiência na realização do interesse público.O Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou a constitucionalidade do art. 85, parágrafo 19, do CPC, e de várias leis federais e estaduais que regulamentam a divisão dos honorários advocatícios em favor dos advogados públicos.Está claro que essa verba pertence aos advogados que representam os entes públicos, não podendo ser incorporada ao patrimônio das entidades representadas.Não podemos retroceder no reconhecimento dessa prerrogativa, nem usá-la como moeda de troca em discussões sobre políticas públicas ou para constranger a atuação dos advogados públicos.A advocacia é única, e o respeito aos seus direitos e prerrogativas é essencial para a Justiça. A OAB, em defesa de todos os advogados e advogadas, cumprirá sua missão de proteger os avanços institucionais de seus representados.Beto Simonetti, presidente do Conselho Federal da OABMaria Dionne de Araújo Felipe, presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública