Nota sobre o impedimento para atuação de magistrados

A Ordem dos Advogados do Brasil vê com preocupação o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 144, VIII, do CPC, dá margens ao entendimento de que teria sido derrubada a regra que impede juízes de julgarem causas em que seus parentes são advogados.

A OAB reconhece a necessidade de se criar instrumentos que permitam às juízas e juízes identificarem as causas que geram impedimento e suspeição, conforme prevê o artigo 144, VIII, do Código de Processo Civil. A advocacia brasileira, no entanto, defende não ser possível permitir que milhares de magistrados julguem causas em que seus familiares tenham interesse profissional, ainda que de forma indireta.

Assim, a Ordem atuará no sentido de requerer que prevaleça a opção do legislador que, ao editar a regra do art. 144, incisos III e VIII c.c parágrafo 3º, do CPC, não permite a magistrados julgar causas patrocinadas por escritórios de advocacia em que seus parentes atuam, mesmo que estes não intervenham diretamente no processo.

O artigo 144 do Código de Processo Civil (CPC) não padece de inconstitucionalidade, merecendo aplausos por colaborar com a efetivação dos princípios da impessoalidade e imparcialidade, vitais para o Estado Democrático de Direito.

Conselho Federal da OAB

 

A Ordem dos Advogados do Brasil vê com preocupação o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 144, VIII, do CPC, dá margens ao entendimento de que teria sido derrubada a regra que impede juízes de julgarem causas em que seus parentes são advogados.A OAB reconhece a necessidade de se criar instrumentos que permitam às juízas e juízes identificarem as causas que geram impedimento e suspeição, conforme prevê o artigo 144, VIII, do Código de Processo Civil. A advocacia brasileira, no entanto, defende não ser possível permitir que milhares de magistrados julguem causas em que seus familiares tenham interesse profissional, ainda que de forma indireta.Assim, a Ordem atuará no sentido de requerer que prevaleça a opção do legislador que, ao editar a regra do art. 144, incisos III e VIII c.c parágrafo 3º, do CPC, não permite a magistrados julgar causas patrocinadas por escritórios de advocacia em que seus parentes atuam, mesmo que estes não intervenham diretamente no processo.O artigo 144 do Código de Processo Civil (CPC) não padece de inconstitucionalidade, merecendo aplausos por colaborar com a efetivação dos princípios da impessoalidade e imparcialidade, vitais para o Estado Democrático de Direito.Conselho Federal da OAB 

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