Nova norma do CNJ define regras para IA no Judiciário com participação da OAB

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nessa terça-feira (18/2) uma resolução que estabelece diretrizes para o uso responsável da inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário. O texto, que atualiza a Resolução CNJ 332/2020, foi elaborado com ampla participação de entidades do Sistema de Justiça, incluindo a OAB, que está diretamente envolvida em aspectos da governança e fiscalização do uso da tecnologia.

O ato normativo, apresentado pelo então conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, recebeu a relatoria da professora Laura Mendes, coordenadora conjuntamente com Rodrigo Badaró do Observatório Nacional de Cibersegurança e Inteligência Artificial da OAB. O objetivo do documento é regulamentar o emprego da IA no Judiciário de forma ética e segura, assegurando que sua utilização não comprometa direitos fundamentais, o devido processo legal e a autonomia das decisões judiciais. Para tanto, estabelece critérios para governança, auditoria e monitoramento das soluções baseadas em IA, além de prever mecanismos de fiscalização e supervisão humana sobre o uso dessas tecnologias.

A OAB participa da implementação da resolução por meio de sua representação no Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário do CNJ, criado pela norma, contribuindo para a supervisão e a aplicação das diretrizes estabelecidas. Desta forma, a entidade terá acesso a avaliações de impacto algorítmico e poderá peticionar ao Comitê sempre que identificar possíveis violações a direitos fundamentais. O grupo também é composto por representantes do CNJ, da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

“O uso da inteligência artificial no Judiciário deve ser uma ferramenta de apoio, jamais um substituto da atuação humana. Essa regulamentação assegura que a tecnologia seja empregada com transparência, responsabilidade e respeito aos direitos fundamentais”, considerou o presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti.

De acordo com Rodrigo Badaró, a iniciativa é louvável. “Quero elogiar o trabalho de todos que se dedicaram intensamente durante mais de um ano e, principalmente, frisar a excelente coordenação do conselheiro Bandeira de Mello e da relatora Laura Mendes, e nossos conselheiros do CNJ indicados pela OAB, Rabaneda e Terto, que conseguiram, ouvindo muitos setores e especialistas, convergir as informações em um texto atual e precursor, que irá balizar o uso da inteligência artificial no Judiciário. O tempo não acompanha a tecnologia, mas a vanguarda do trabalho reside na sua capacidade de ajustes futuros e, principalmente, em conceitos bem definidos e imposição de governanças, que são atemporais.”

Segundo o conselheiro do CNJ Ulisses Rabaneda, o trabalho foi possível graças ao diálogo interinstitucional. “A resolução foi exaustivamente debatida, tanto no grupo de trabalho, então coordenado pelo conselheiro Bandeira, quanto no julgamento pelo Plenário. Conseguimos, dialogando com a advocacia, por meio do presidente da OAB, Beto Simonetti, e do procurador Cassio Telles, incluir no texto a participação da entidade em diversas etapas da concepção da IA”, disse. Ele explicou ainda que, além disso, juntamente ao conselheiro Marcello Terto e a Rodrigo Badaró, foi possível implementar no texto algumas previsões que garantem uma fiscalização humana mais expressiva nas soluções de IA, sem qualquer prejuízo à sua utilidade em apoiar as tarefas do Judiciário.

Para o conselheiro Marcello Terto, “é uma alegria ver aprovada essa inovadora norma. Iniciamos o novo ciclo no CNJ com esse encontro marcado, com esse expressivo avanço regulatório resultante do diálogo que nos presenteou com um texto claro e capaz de garantir transparência, coerência e segurança necessárias neste tempo de grandes avanços tecnológicos”. Ao complementar, ele disse que mesmo diante de tantos desafios foi possível “encontrar um farol para o Poder Judiciário ante os riscos da IA. Parabenizo o conselheiro Bandeira de Mello e todos os membros do GT do CNJ, e reconheço a importância do apoio preciso da OAB para aprimorar a versão final da resolução.”

Fiscalização

A resolução também estabelece vedações para o uso da IA no Judiciário, proibindo, por exemplo, sistemas que realizem classificação de perfis com base em comportamento ou características pessoais para prever condutas criminais. Além disso, impede a adoção de ferramentas que substituam integralmente a atuação de magistrados ou que fundamentem decisões judiciais de forma automática, sem a devida supervisão humana.

Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de transparência na utilização da IA. A resolução determina que os tribunais divulguem relatórios periódicos sobre as ferramentas empregadas e suas aplicações, assegurando que advogados e jurisdicionados tenham conhecimento do uso dessas tecnologias nos processos judiciais.

A nova norma entra em vigor em 120 dias, período em que os tribunais deverão adequar seus sistemas às novas exigências. 

Recomendações à advocacia

Em novembro de 2024, o Conselho Federal da OAB aprovou uma série de recomendações para orientar o uso da inteligência artificial generativa na prática jurídica. A medida tem como objetivo estabelecer diretrizes que promovam a ética e a responsabilidade no emprego dessas tecnologias, visando garantir que o uso da IA na advocacia esteja alinhado aos princípios fundamentais da profissão e às exigências legais.

As práticas de conduta foram elaboradas pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados da OAB Nacional, coordenado Badaró e Laura Mendes.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nessa terça-feira (18/2) uma resolução que estabelece diretrizes para o uso responsável da inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário. O texto, que atualiza a Resolução CNJ 332/2020, foi elaborado com ampla participação de entidades do Sistema de Justiça, incluindo a OAB, que está diretamente envolvida em aspectos da governança e fiscalização do uso da tecnologia.O ato normativo, apresentado pelo então conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, recebeu a relatoria da professora Laura Mendes, coordenadora conjuntamente com Rodrigo Badaró do Observatório Nacional de Cibersegurança e Inteligência Artificial da OAB. O objetivo do documento é regulamentar o emprego da IA no Judiciário de forma ética e segura, assegurando que sua utilização não comprometa direitos fundamentais, o devido processo legal e a autonomia das decisões judiciais. Para tanto, estabelece critérios para governança, auditoria e monitoramento das soluções baseadas em IA, além de prever mecanismos de fiscalização e supervisão humana sobre o uso dessas tecnologias.A OAB participa da implementação da resolução por meio de sua representação no Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário do CNJ, criado pela norma, contribuindo para a supervisão e a aplicação das diretrizes estabelecidas. Desta forma, a entidade terá acesso a avaliações de impacto algorítmico e poderá peticionar ao Comitê sempre que identificar possíveis violações a direitos fundamentais. O grupo também é composto por representantes do CNJ, da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública.“O uso da inteligência artificial no Judiciário deve ser uma ferramenta de apoio, jamais um substituto da atuação humana. Essa regulamentação assegura que a tecnologia seja empregada com transparência, responsabilidade e respeito aos direitos fundamentais”, considerou o presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti.De acordo com Rodrigo Badaró, a iniciativa é louvável. “Quero elogiar o trabalho de todos que se dedicaram intensamente durante mais de um ano e, principalmente, frisar a excelente coordenação do conselheiro Bandeira de Mello e da relatora Laura Mendes, e nossos conselheiros do CNJ indicados pela OAB, Rabaneda e Terto, que conseguiram, ouvindo muitos setores e especialistas, convergir as informações em um texto atual e precursor, que irá balizar o uso da inteligência artificial no Judiciário. O tempo não acompanha a tecnologia, mas a vanguarda do trabalho reside na sua capacidade de ajustes futuros e, principalmente, em conceitos bem definidos e imposição de governanças, que são atemporais.”Segundo o conselheiro do CNJ Ulisses Rabaneda, o trabalho foi possível graças ao diálogo interinstitucional. “A resolução foi exaustivamente debatida, tanto no grupo de trabalho, então coordenado pelo conselheiro Bandeira, quanto no julgamento pelo Plenário. Conseguimos, dialogando com a advocacia, por meio do presidente da OAB, Beto Simonetti, e do procurador Cassio Telles, incluir no texto a participação da entidade em diversas etapas da concepção da IA”, disse. Ele explicou ainda que, além disso, juntamente ao conselheiro Marcello Terto e a Rodrigo Badaró, foi possível implementar no texto algumas previsões que garantem uma fiscalização humana mais expressiva nas soluções de IA, sem qualquer prejuízo à sua utilidade em apoiar as tarefas do Judiciário.Para o conselheiro Marcello Terto, “é uma alegria ver aprovada essa inovadora norma. Iniciamos o novo ciclo no CNJ com esse encontro marcado, com esse expressivo avanço regulatório resultante do diálogo que nos presenteou com um texto claro e capaz de garantir transparência, coerência e segurança necessárias neste tempo de grandes avanços tecnológicos”. Ao complementar, ele disse que mesmo diante de tantos desafios foi possível “encontrar um farol para o Poder Judiciário ante os riscos da IA. Parabenizo o conselheiro Bandeira de Mello e todos os membros do GT do CNJ, e reconheço a importância do apoio preciso da OAB para aprimorar a versão final da resolução.”FiscalizaçãoA resolução também estabelece vedações para o uso da IA no Judiciário, proibindo, por exemplo, sistemas que realizem classificação de perfis com base em comportamento ou características pessoais para prever condutas criminais. Além disso, impede a adoção de ferramentas que substituam integralmente a atuação de magistrados ou que fundamentem decisões judiciais de forma automática, sem a devida supervisão humana.Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de transparência na utilização da IA. A resolução determina que os tribunais divulguem relatórios periódicos sobre as ferramentas empregadas e suas aplicações, assegurando que advogados e jurisdicionados tenham conhecimento do uso dessas tecnologias nos processos judiciais.A nova norma entra em vigor em 120 dias, período em que os tribunais deverão adequar seus sistemas às novas exigências. Recomendações à advocaciaEm novembro de 2024, o Conselho Federal da OAB aprovou uma série de recomendações para orientar o uso da inteligência artificial generativa na prática jurídica. A medida tem como objetivo estabelecer diretrizes que promovam a ética e a responsabilidade no emprego dessas tecnologias, visando garantir que o uso da IA na advocacia esteja alinhado aos princípios fundamentais da profissão e às exigências legais.As práticas de conduta foram elaboradas pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados da OAB Nacional, coordenado Badaró e Laura Mendes. 

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