Novo serviço de consulta de recolhimento de custas judiciais está disponível no portal do STF

Advogados, partes e órgãos jurisdicionais de todo o país podem emitir certidão de forma automática indicando a situação atual de um recolhimento de custas judiciais no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte disponibilizou em seu portal o novo serviço de consulta a recolhimento de custas processuais

As informações necessárias para o acesso aos dados e a obtenção da certidão são o CPF ou CNPJ do responsável pelo pagamento das custas e o número de referência, que é a chave identificadora da forma de recolhimento utilizada pelo interessado – a Guia de Recolhimento da União (GRU) ou o PagTesouro.

O objetivo do novo serviço é conferir maior transparência aos recolhimentos, pois podem ser consultados por qualquer interessado, inclusive órgãos jurisdicionais responsáveis pela análise de admissibilidade de recursos extraordinários, sempre que houver alguma dúvida sobre o comprovante de recolhimento apresentado. Ao tornar mais célere o trâmite de recursos, são evitados os pedidos administrativos de restituição de custas e as determinações judiciais para recolhimento em dobro de valores a título de preparo recursal.

Mais informações por meio da Ouvidoria do STF: (61) 3217-3000 ou site

 

Advogados, partes e órgãos jurisdicionais de todo o país podem emitir certidão de forma automática indicando a situação atual de um recolhimento de custas judiciais no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte disponibilizou em seu portal o novo serviço de consulta a recolhimento de custas processuais. As informações necessárias para o acesso aos dados e a obtenção da certidão são o CPF ou CNPJ do responsável pelo pagamento das custas e o número de referência, que é a chave identificadora da forma de recolhimento utilizada pelo interessado – a Guia de Recolhimento da União (GRU) ou o PagTesouro.O objetivo do novo serviço é conferir maior transparência aos recolhimentos, pois podem ser consultados por qualquer interessado, inclusive órgãos jurisdicionais responsáveis pela análise de admissibilidade de recursos extraordinários, sempre que houver alguma dúvida sobre o comprovante de recolhimento apresentado. Ao tornar mais célere o trâmite de recursos, são evitados os pedidos administrativos de restituição de custas e as determinações judiciais para recolhimento em dobro de valores a título de preparo recursal.Mais informações por meio da Ouvidoria do STF: (61) 3217-3000 ou site.  

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