OAB, AGU e Conpeg criam grupo sobre honorários em casos contra a Fazenda Pública

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) criaram um grupo de trabalho para a busca de uma solução consensual sobre o cálculo de honorários de sucumbência nas ações em que a Fazenda Pública for parte.

As três instituições concordam que o recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), cuja deliberação está empatada em 5 a 5, refere-se apenas às causas que envolvem a Fazenda Pública (art. 85, par. 3º, c/c art. 85, par. 8º, do CPC). Referido recurso não trata das causas disputadas por agentes privados, cuja disciplina envolve diverso dispositivo legal (art. 85, par. 2º, do CPC), além de aspectos distintos daqueles relacionados à Fazenda Pública.

A OAB tem defendido que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se aplica a todas as situações em que a Fazenda é derrotada. A AGU e os representantes de Procuradorias estaduais têm contestado esse entendimento, sustentando a existência de situações muito específicas que merecem tratamento diverso.

“A busca pelo consenso é fundamental para a coesão e o fortalecimento da advocacia e das prerrogativas profissionais.  Criamos o grupo com a expectativa de encontrarmos uma solução”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

“É importante deixar claro que a AGU não se opõe à aplicação dos parâmetros do art. 85, par. 3º, do CPC como regra. O que nos preocupa são as situações excepcionais de clara exorbitância, que representam menos de 1% dos casos. A perspectiva de uma solução consensual é sempre bem-vinda e desejada”, diz o advogado-geral da União, Jorge Messias.

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) criaram um grupo de trabalho para a busca de uma solução consensual sobre o cálculo de honorários de sucumbência nas ações em que a Fazenda Pública for parte.As três instituições concordam que o recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), cuja deliberação está empatada em 5 a 5, refere-se apenas às causas que envolvem a Fazenda Pública (art. 85, par. 3º, c/c art. 85, par. 8º, do CPC). Referido recurso não trata das causas disputadas por agentes privados, cuja disciplina envolve diverso dispositivo legal (art. 85, par. 2º, do CPC), além de aspectos distintos daqueles relacionados à Fazenda Pública.A OAB tem defendido que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se aplica a todas as situações em que a Fazenda é derrotada. A AGU e os representantes de Procuradorias estaduais têm contestado esse entendimento, sustentando a existência de situações muito específicas que merecem tratamento diverso.“A busca pelo consenso é fundamental para a coesão e o fortalecimento da advocacia e das prerrogativas profissionais.  Criamos o grupo com a expectativa de encontrarmos uma solução”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.“É importante deixar claro que a AGU não se opõe à aplicação dos parâmetros do art. 85, par. 3º, do CPC como regra. O que nos preocupa são as situações excepcionais de clara exorbitância, que representam menos de 1% dos casos. A perspectiva de uma solução consensual é sempre bem-vinda e desejada”, diz o advogado-geral da União, Jorge Messias. 

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