OAB aprova alteração no Código de Ética e Disciplina para esclarecer competência em julgamentos disciplinares

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, nesta segunda-feira (17/3), uma alteração no artigo 58 do Código de Ética e Disciplina da entidade, inserindo nova redação no parágrafo 6º. A mudança tem como objetivo esclarecer a competência das Turmas da Segunda Câmara no julgamento de representações disciplinares originárias.

Atualmente, o § 6º do artigo 58 determina que “a representação contra dirigente de subseção é processada e julgada pelo Conselho Seccional”. Com a aprovação da alteração, a nova redação passa a ser: “A representação contra dirigente de Subseção é processada e julgada pelo Pleno do Conselho Seccional e, respeitadas as competências originárias previstas no § 5º deste artigo, a representação a que se refere a parte final do caput do art. 70 do Estatuto tramitará perante as Turmas da Segunda Câmara (art. 89-A, RG)”.

“A proposta se justifica plenamente diante da relevância de se eliminar eventuais lacunas interpretativas quanto à competência para apreciação dessas representações, especialmente considerando que a redação atual deixa dúvidas sobre a atribuição específica em determinadas hipóteses”, ressaltou o relator da proposição, o conselheiro federal Pedro Paulo Guerra de Medeiros (OAB-GO).

Ainda segundo Medeiros, a medida está alinhada com a competência conferida ao Conselho Federal da OAB pelo artigo 54, inciso V, da Lei nº 8.906/94, que autoriza a edição e alteração de regulamentos e normativas necessárias à disciplina ética da advocacia em âmbito nacional.

Com a aprovação no Conselho Pleno, a alteração no Código de Ética e Disciplina segue para os trâmites formais de implementação.

 

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, nesta segunda-feira (17/3), uma alteração no artigo 58 do Código de Ética e Disciplina da entidade, inserindo nova redação no parágrafo 6º. A mudança tem como objetivo esclarecer a competência das Turmas da Segunda Câmara no julgamento de representações disciplinares originárias.Atualmente, o § 6º do artigo 58 determina que “a representação contra dirigente de subseção é processada e julgada pelo Conselho Seccional”. Com a aprovação da alteração, a nova redação passa a ser: “A representação contra dirigente de Subseção é processada e julgada pelo Pleno do Conselho Seccional e, respeitadas as competências originárias previstas no § 5º deste artigo, a representação a que se refere a parte final do caput do art. 70 do Estatuto tramitará perante as Turmas da Segunda Câmara (art. 89-A, RG)”.“A proposta se justifica plenamente diante da relevância de se eliminar eventuais lacunas interpretativas quanto à competência para apreciação dessas representações, especialmente considerando que a redação atual deixa dúvidas sobre a atribuição específica em determinadas hipóteses”, ressaltou o relator da proposição, o conselheiro federal Pedro Paulo Guerra de Medeiros (OAB-GO).Ainda segundo Medeiros, a medida está alinhada com a competência conferida ao Conselho Federal da OAB pelo artigo 54, inciso V, da Lei nº 8.906/94, que autoriza a edição e alteração de regulamentos e normativas necessárias à disciplina ética da advocacia em âmbito nacional.Com a aprovação no Conselho Pleno, a alteração no Código de Ética e Disciplina segue para os trâmites formais de implementação. 

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