A OAB solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informações sobre o acordo firmado pelo órgão com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) para autorizar cartórios de registro civil a receberem pedidos de pensão por morte e salário-maternidade.
Segundo a Diretoria do Conselho Federal e a Comissão Especial de Direito Previdenciário da Ordem, o acordo é preocupante. “A consultoria previdenciária é atividade exclusiva da advocacia para que os segurados da Previdência tenham seus direitos resguardados por profissionais capacitados técnica e eticamente”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
O vice-presidente nacional e presidente em exercício da OAB, Rafael Horn, explica que “é preciso preservar as prerrogativas da advocacia, que detém exclusividade na consultoria previdenciária para proteger os direitos dos cidadãos”.
De acordo com o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Bruno de Albuquerque Baptista, a preocupação da OAB é encontrar um equilíbrio entre a facilidade no acesso aos serviços do INSS e a segurança dos cidadãos na garantia dos seus direitos, sempre com o respeito às prerrogativas da advocacia. “Batalharemos, como fizemos ao longo dos três anos desta gestão, pela valorização da advocacia previdenciária como um instrumento essencial para a preservação dos direitos dos segurados”, diz.
Em nota, a Diretoria e a Comissão afirmam que a OAB “acompanhará atentamente os desdobramentos dessa medida e adotará as providências necessárias para proteger as prerrogativas da advocacia e garantir a segurança jurídica e os interesses dos segurados da Previdência Social”.
Clique aqui para ler o ofício enviado ao INSS (Ofício 38/2025).
Leia abaixo a íntegra da nota da Diretoria do Conselho Federal e da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Nacional:
A Diretoria do Conselho Federal da OAB e a Comissão Especial de Direito Previdenciário manifestam preocupação em face da notícia veiculada na imprensa sobre o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais). O acordo autoriza os cartórios de registro civil de todo o país a receberem requerimentos de pensão por morte e de salário-maternidade no momento do registro de óbito e de nascimento, respectivamente. De acordo com as informações divulgadas, a medida está prevista para entrar em vigor entre fevereiro e março de 2025.
Reconhecemos que iniciativas administrativas que ampliem o acesso dos cidadãos a benefícios previdenciários são sempre louváveis, mas é imperativo que observem os limites legais e garantam a preservação das prerrogativas da advocacia, cuja atuação é essencial à defesa de direitos fundamentais.
Embora qualquer cidadão tenha o direito de solicitar diretamente um benefício previdenciário, é importante destacar que, conforme disposto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), a assessoria e consultoria previdenciárias, inclusive no âmbito de requerimentos administrativos junto ao INSS, são atividades privativas da advocacia.
Advogadas e advogados são os únicos profissionais legalmente habilitados a prestar suporte jurídico qualificado, indispensável para garantir a correta interpretação e aplicação das normas previdenciárias, protegendo assim os direitos dos segurados.
Embora os cartórios de registro civil prestem relevantes serviços à cidadania, sua atuação deve se limitar à função de facilitadores, disponibilizando mais um canal para que os segurados — ou seus advogados — possam encaminhar os requerimentos. Não podem, em hipótese alguma, assumir o papel de intermediários, diretamente ou por terceiros, ou substituir o trabalho técnico e especializado da advocacia na concessão de benefícios.
A OAB Nacional reafirma que continuará envidando todos os seus esforços para o aperfeiçoamento dos meios de acesso aos benefícios previdenciários, especialmente por meio de iniciativas como o INSS Digital e o Meu INSS.
A OAB Nacional irá encaminhar ofício ao INSS e acompanhará atentamente os desdobramentos dessa medida e adotará as providências necessárias para proteger as prerrogativas da advocacia e garantir a segurança jurídica e os interesses dos segurados da Previdência Social.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Diretoria do Conselho Federal da OAB
Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Nacional
A OAB solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informações sobre o acordo firmado pelo órgão com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) para autorizar cartórios de registro civil a receberem pedidos de pensão por morte e salário-maternidade.Segundo a Diretoria do Conselho Federal e a Comissão Especial de Direito Previdenciário da Ordem, o acordo é preocupante. “A consultoria previdenciária é atividade exclusiva da advocacia para que os segurados da Previdência tenham seus direitos resguardados por profissionais capacitados técnica e eticamente”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti. O vice-presidente nacional e presidente em exercício da OAB, Rafael Horn, explica que “é preciso preservar as prerrogativas da advocacia, que detém exclusividade na consultoria previdenciária para proteger os direitos dos cidadãos”.De acordo com o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Bruno de Albuquerque Baptista, a preocupação da OAB é encontrar um equilíbrio entre a facilidade no acesso aos serviços do INSS e a segurança dos cidadãos na garantia dos seus direitos, sempre com o respeito às prerrogativas da advocacia. “Batalharemos, como fizemos ao longo dos três anos desta gestão, pela valorização da advocacia previdenciária como um instrumento essencial para a preservação dos direitos dos segurados”, diz.Em nota, a Diretoria e a Comissão afirmam que a OAB “acompanhará atentamente os desdobramentos dessa medida e adotará as providências necessárias para proteger as prerrogativas da advocacia e garantir a segurança jurídica e os interesses dos segurados da Previdência Social”.Clique aqui para ler o ofício enviado ao INSS (Ofício 38/2025).Leia abaixo a íntegra da nota da Diretoria do Conselho Federal e da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Nacional:A Diretoria do Conselho Federal da OAB e a Comissão Especial de Direito Previdenciário manifestam preocupação em face da notícia veiculada na imprensa sobre o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais). O acordo autoriza os cartórios de registro civil de todo o país a receberem requerimentos de pensão por morte e de salário-maternidade no momento do registro de óbito e de nascimento, respectivamente. De acordo com as informações divulgadas, a medida está prevista para entrar em vigor entre fevereiro e março de 2025.Reconhecemos que iniciativas administrativas que ampliem o acesso dos cidadãos a benefícios previdenciários são sempre louváveis, mas é imperativo que observem os limites legais e garantam a preservação das prerrogativas da advocacia, cuja atuação é essencial à defesa de direitos fundamentais.Embora qualquer cidadão tenha o direito de solicitar diretamente um benefício previdenciário, é importante destacar que, conforme disposto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), a assessoria e consultoria previdenciárias, inclusive no âmbito de requerimentos administrativos junto ao INSS, são atividades privativas da advocacia.Advogadas e advogados são os únicos profissionais legalmente habilitados a prestar suporte jurídico qualificado, indispensável para garantir a correta interpretação e aplicação das normas previdenciárias, protegendo assim os direitos dos segurados.Embora os cartórios de registro civil prestem relevantes serviços à cidadania, sua atuação deve se limitar à função de facilitadores, disponibilizando mais um canal para que os segurados — ou seus advogados — possam encaminhar os requerimentos. Não podem, em hipótese alguma, assumir o papel de intermediários, diretamente ou por terceiros, ou substituir o trabalho técnico e especializado da advocacia na concessão de benefícios.A OAB Nacional reafirma que continuará envidando todos os seus esforços para o aperfeiçoamento dos meios de acesso aos benefícios previdenciários, especialmente por meio de iniciativas como o INSS Digital e o Meu INSS.A OAB Nacional irá encaminhar ofício ao INSS e acompanhará atentamente os desdobramentos dessa medida e adotará as providências necessárias para proteger as prerrogativas da advocacia e garantir a segurança jurídica e os interesses dos segurados da Previdência Social.Brasília, 22 de janeiro de 2025.Diretoria do Conselho Federal da OABComissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Nacional