OAB atuará contra inspeções médicas invasivas em concursos militares para mulheres

O Conselho Federal da OAB ingressará no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae no Recurso Extraordinário (RE) 1.371.053, vinculado ao Tema 1343  de repercussão geral, que dispõe sobre a realização de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para candidatas do sexo feminino em concursos públicos das Forças Armadas. A decisão foi tomada por unanimidade durante a sessão ordinária do Conselho Pleno desta segunda-feira (9/3).

A conselheira federal Vera Lúcia Paixão (RO), relatora da matéria, baseou seu voto no parecer emitido pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, que defendeu que a imposição de exames invasivos exclusivos para mulheres configura prática potencialmente discriminatória e atentatória à dignidade da pessoa humana, perpetuando obstáculos históricos à inserção feminina nas Forças Armadas.

“A atuação institucional em casos que envolvem discriminação de gênero e violação à dignidade da pessoa humana integra a agenda histórica da OAB”, afirmou Vera Lúcia. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.424 foram mencionadas como precedentes em que a Ordem atuou perante o STF na defesa da proteção jurídica das mulheres.

Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional

 

O Conselho Federal da OAB ingressará no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae no Recurso Extraordinário (RE) 1.371.053, vinculado ao Tema 1343  de repercussão geral, que dispõe sobre a realização de inspeções médicas invasivas e diferenciadas para candidatas do sexo feminino em concursos públicos das Forças Armadas. A decisão foi tomada por unanimidade durante a sessão ordinária do Conselho Pleno desta segunda-feira (9/3).A conselheira federal Vera Lúcia Paixão (RO), relatora da matéria, baseou seu voto no parecer emitido pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, que defendeu que a imposição de exames invasivos exclusivos para mulheres configura prática potencialmente discriminatória e atentatória à dignidade da pessoa humana, perpetuando obstáculos históricos à inserção feminina nas Forças Armadas.“A atuação institucional em casos que envolvem discriminação de gênero e violação à dignidade da pessoa humana integra a agenda histórica da OAB”, afirmou Vera Lúcia. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.424 foram mencionadas como precedentes em que a Ordem atuou perante o STF na defesa da proteção jurídica das mulheres.Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional 

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