OAB considera inegociável paridade entre contribuinte e Fisco em julgamentos do Carf

A paridade entre contribuintes e Estado nos julgamentos no âmbito dos Conselhos de Contribuintes é garantia inegociável, uma salvaguarda aos cidadãos de que terão igualdade mínima de condições em disputas tributárias contra os entes públicos.

O retorno do voto de minerva, sob condições específicas estabelecidas pela nova legislação, foi possível a partir de acordo costurado pelo Congresso Nacional, Ministério da Fazenda e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Conselho Federal entende que, ao mesmo tempo em que essa medida garante o princípio do interesse público nos julgamentos, a paridade é característica vital para garantir a efetivação do direito de defesa do contribuinte, um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Por isso, refutamos toda e qualquer crítica que queria desconstituir esse modelo, que garante isonomia para a defesa não apenas do contribuinte, mas do Poder Público.

 

A paridade entre contribuintes e Estado nos julgamentos no âmbito dos Conselhos de Contribuintes é garantia inegociável, uma salvaguarda aos cidadãos de que terão igualdade mínima de condições em disputas tributárias contra os entes públicos.O retorno do voto de minerva, sob condições específicas estabelecidas pela nova legislação, foi possível a partir de acordo costurado pelo Congresso Nacional, Ministério da Fazenda e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).O Conselho Federal entende que, ao mesmo tempo em que essa medida garante o princípio do interesse público nos julgamentos, a paridade é característica vital para garantir a efetivação do direito de defesa do contribuinte, um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Por isso, refutamos toda e qualquer crítica que queria desconstituir esse modelo, que garante isonomia para a defesa não apenas do contribuinte, mas do Poder Público. 

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