OAB cria banco de dados nacional de inidoneidade moral

O Conselho Pleno da OAB Nacional, criou, na segunda-feira (26/2), o banco de dados nacional de inidoneidade moral. Essa base de informações servirá para consulta de todas as seccionais, para verificar a idoneidade moral de novos advogados, no processo de inscrição, e também durante o requerimento de inscrições suplementares.

Conforme o art. 8° Estatuto da Advocacia, entre os pressupostos aos quais os bacharéis devem se submeter para efetivar sua inscrição, destaca-se a idoneidade moral, consignada no inciso IV.

De acordo com o conselheiro federal Daniel Blume (MA), relator da proposição, a “verificação da idoneidade é realizada por ocasião do pedido de inscrição e permanece limitada ao Conselho Seccional que a apurou, de modo a não ser contemplada pelas demais seccionais, viabilizando, assim, que o bacharel inidôneo obtenha inscrição em outro local, em virtude da falta de um banco de dados nacional que armazene e realize um cruzamento dessas informações entre as seccionais, razão pela qual se destina a presente proposição”.

A regulamentação do banco de inidoneidade será feita por meio de resolução. O texto será elaborado no próximo Conselho Pleno.

 

O Conselho Pleno da OAB Nacional, criou, na segunda-feira (26/2), o banco de dados nacional de inidoneidade moral. Essa base de informações servirá para consulta de todas as seccionais, para verificar a idoneidade moral de novos advogados, no processo de inscrição, e também durante o requerimento de inscrições suplementares.Conforme o art. 8° Estatuto da Advocacia, entre os pressupostos aos quais os bacharéis devem se submeter para efetivar sua inscrição, destaca-se a idoneidade moral, consignada no inciso IV.De acordo com o conselheiro federal Daniel Blume (MA), relator da proposição, a “verificação da idoneidade é realizada por ocasião do pedido de inscrição e permanece limitada ao Conselho Seccional que a apurou, de modo a não ser contemplada pelas demais seccionais, viabilizando, assim, que o bacharel inidôneo obtenha inscrição em outro local, em virtude da falta de um banco de dados nacional que armazene e realize um cruzamento dessas informações entre as seccionais, razão pela qual se destina a presente proposição”.A regulamentação do banco de inidoneidade será feita por meio de resolução. O texto será elaborado no próximo Conselho Pleno. 

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