OAB defende honorários em negociação com a AGU

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve finalizar, nesta terça-feira (8/8), o julgamento sobre a admissibilidade do Recurso Extraordinário 1.412.069 (Tema 1255). A controvérsia da ação trata da revisão das regras para a fixação de honorários advocatícios de sucumbência especificamente nos casos que têm a participação da Fazenda Pública – não há repercussão em ações de âmbito privado. Hoje, há 6 votos a 5 a favor da análise do mérito da ação.

Nas ações de âmbito privado, segue prevalecendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela fixação de honorários conforme estabelece o Código de Processo Civil (CPC), sendo vedada a apreciação equitativa. A previsão também foi inserida na recente atualização do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) pela Lei 14.365/2022.

No caso específico do recurso extraordinário em análise pelo Supremo, grupo de trabalho constituído por OAB, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) trabalha para a construção de uma solução consensual. “Neste momento, OAB, AGU e Conpeg seguem em busca de uma proposta justa e equilibrada para essa controvérsia, que atenda à advocacia e aos interesses da Fazenda Pública”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Historicamente, a OAB tem atuado pela razoável fixação de honorários, devido ao seu caráter de subsistência, conforme publicado pelo próprio STF na súmula 47: “os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar”.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve finalizar, nesta terça-feira (8/8), o julgamento sobre a admissibilidade do Recurso Extraordinário 1.412.069 (Tema 1255). A controvérsia da ação trata da revisão das regras para a fixação de honorários advocatícios de sucumbência especificamente nos casos que têm a participação da Fazenda Pública – não há repercussão em ações de âmbito privado. Hoje, há 6 votos a 5 a favor da análise do mérito da ação.Nas ações de âmbito privado, segue prevalecendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela fixação de honorários conforme estabelece o Código de Processo Civil (CPC), sendo vedada a apreciação equitativa. A previsão também foi inserida na recente atualização do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) pela Lei 14.365/2022.No caso específico do recurso extraordinário em análise pelo Supremo, grupo de trabalho constituído por OAB, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) trabalha para a construção de uma solução consensual. “Neste momento, OAB, AGU e Conpeg seguem em busca de uma proposta justa e equilibrada para essa controvérsia, que atenda à advocacia e aos interesses da Fazenda Pública”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.Historicamente, a OAB tem atuado pela razoável fixação de honorários, devido ao seu caráter de subsistência, conforme publicado pelo próprio STF na súmula 47: “os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar”. 

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