OAB Nacional participa da segunda audiência de conciliação do STF sobre marco temporal

O Conselho Federal da OAB participou, nesta quarta-feira (28/8), da segunda audiência de conciliação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O encontro da comissão reuniu integrantes dos governos federal, estadual e municipal, além de representantes indígenas e da sociedade civil.

O diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos, representa a entidade ao integrar o grupo criado pelo ministro Gilmar Mendes.

Na ocasião, foram ouvidos argumentos à respeito da constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) na tentativa de pacificar as ações de controle de constitucionalidade, que incluem a além da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86, bem como a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7.582, 7.583 e 7.586. O ministro Gilmar Mendes é relator das ações.

A OAB Nacional, enquanto observadora das discussões, acompanhou os argumentos levados pelos integrantes. O objetivo das audiências é propor uma solução consensual que garanta os direitos dos povos originários, de forma a respeitar a pluralidade de costumes e valores, além de assegurar uma coesão institucional para que sejam garantidas proteção e segurança jurídica à população não indígena. De forma híbrida, as reuniões têm previsão de prosseguirem até 18 de dezembro.

 

O Conselho Federal da OAB participou, nesta quarta-feira (28/8), da segunda audiência de conciliação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O encontro da comissão reuniu integrantes dos governos federal, estadual e municipal, além de representantes indígenas e da sociedade civil.O diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos, representa a entidade ao integrar o grupo criado pelo ministro Gilmar Mendes.Na ocasião, foram ouvidos argumentos à respeito da constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) na tentativa de pacificar as ações de controle de constitucionalidade, que incluem a além da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86, bem como a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7.582, 7.583 e 7.586. O ministro Gilmar Mendes é relator das ações.A OAB Nacional, enquanto observadora das discussões, acompanhou os argumentos levados pelos integrantes. O objetivo das audiências é propor uma solução consensual que garanta os direitos dos povos originários, de forma a respeitar a pluralidade de costumes e valores, além de assegurar uma coesão institucional para que sejam garantidas proteção e segurança jurídica à população não indígena. De forma híbrida, as reuniões têm previsão de prosseguirem até 18 de dezembro. 

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