OAB participa de grupo de trabalho do CNJ para regular exigências ilegais de alvarás a advogados

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) integra, através de seu diretor-tesoureiro, Leonardo Campos, o grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa a evitar que magistrados extrapolem as previsões legais e façam exigências de procurações extras e reconhecimento de firma em cartório para o levantamento de valores a advogados e advogadas com causas ganhas.

“Questionar a legitimidade do advogado quando ele está concluindo o trabalho realizado ao lado do cliente é algo que não podemos aceitar. Não há previsão de exigência de novas procurações para a expedição de alvarás ou reconhecimentos de firma adicionais. O grupo de trabalho vai se debruçar sobre o tema e iremos propor uma resolução para que não haja mais constrangimentos como esse”, relata Campos.

O grupo, criado através da Portaria 37/2023 e assinada pelo corregedor-geral de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, fixará balizas para a atuação dos magistrados em casos específicos de levantamentos constantes de valores por advogados e de pedidos de expedição de alvará judicial. A proposta de criação do GT foi do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, no âmbito de um voto-vista sobre um recurso administrativo em pedido de providências sobre a atuação de um magistrado de Mato Grosso, feito pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.

O grupo de trabalho entregará suas conclusões até 31 de agosto. Presidido pelo ministro Luis Felipe Salomão, o grupo é integrado pelo procurador nacional adjunto de Defesa das Prerrogativas da OAB Nacional, Cássio Lisandro Telles; pelos conselheiros do CNJ Marcello Terto e Silva e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues; pela desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Ana Cristina Ferro Blasi; pela juíza titular da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Roberta Ponte Marques Maia; pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Otávio Henrique Martins Port; além do diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos.

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) integra, através de seu diretor-tesoureiro, Leonardo Campos, o grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa a evitar que magistrados extrapolem as previsões legais e façam exigências de procurações extras e reconhecimento de firma em cartório para o levantamento de valores a advogados e advogadas com causas ganhas.“Questionar a legitimidade do advogado quando ele está concluindo o trabalho realizado ao lado do cliente é algo que não podemos aceitar. Não há previsão de exigência de novas procurações para a expedição de alvarás ou reconhecimentos de firma adicionais. O grupo de trabalho vai se debruçar sobre o tema e iremos propor uma resolução para que não haja mais constrangimentos como esse”, relata Campos.O grupo, criado através da Portaria 37/2023 e assinada pelo corregedor-geral de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, fixará balizas para a atuação dos magistrados em casos específicos de levantamentos constantes de valores por advogados e de pedidos de expedição de alvará judicial. A proposta de criação do GT foi do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, no âmbito de um voto-vista sobre um recurso administrativo em pedido de providências sobre a atuação de um magistrado de Mato Grosso, feito pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.O grupo de trabalho entregará suas conclusões até 31 de agosto. Presidido pelo ministro Luis Felipe Salomão, o grupo é integrado pelo procurador nacional adjunto de Defesa das Prerrogativas da OAB Nacional, Cássio Lisandro Telles; pelos conselheiros do CNJ Marcello Terto e Silva e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues; pela desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Ana Cristina Ferro Blasi; pela juíza titular da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Roberta Ponte Marques Maia; pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Otávio Henrique Martins Port; além do diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos. 

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