OAB pede ingresso em ação sobre requisições diretas de dados fiscais pelo Ministério Público

O Conselho Federal da OAB protocolou nessa terça-feira (15/7), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de ingresso como amicus curiae em ação que discute a possibilidade de o Ministério Público requisitar, sem autorização judicial e sem investigação formal instaurada, relatórios de inteligência financeira e dados fiscais junto à Receita Federal e à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

A solicitação foi apresentada no Recurso Extraordinário (RE) 1.537.165, que tramita sob o rito da repercussão geral (Tema 1404). O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC 876.250/SP), que reconheceu a ilicitude de provas obtidas por meio de requisição direta de dados antes da abertura formal de inquérito policial, considerando a prática uma “indevida pescaria probatória” (fishing expedition).

“Levamos ao Supremo a preocupação da OAB com práticas que, ao dispensarem autorização judicial e investigação formal, fragilizam direitos fundamentais como o sigilo fiscal, a privacidade e o devido processo legal. É preciso reafirmar que o combate ao crime deve se dar dentro dos limites constitucionais”, afirmou a presidente em exercício da OAB Nacional, Rose Morais.

Na manifestação enviada ao Supremo, a OAB sustenta que o compartilhamento de dados fiscais sigilosos para fins penais só pode ser admitido se houver investigação formalmente instaurada e mediante autorização judicial. De acordo com a entidade, o modelo constitucional brasileiro exige respeito à privacidade, à intimidade e à proteção de dados, o que afasta a possibilidade de requisições informais ou genéricas por órgãos de persecução penal.

“A tese que se defende é a de que o compartilhamento de dados fiscais para fins penais somente é legítimo se houver um procedimento investigativo formal instaurado e mediante prévia autorização judicial”, afirma a petição assinada por Rose Morais e pelo procurador constitucional da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

A OAB ainda destaca que a controvérsia envolve a interpretação do Tema 990 da repercussão geral, julgado pelo STF em 2019. Naquele caso, a Corte considerou constitucional o compartilhamento espontâneo de dados pela Receita Federal e pela UIF/COAF com o Ministério Público, desde que vinculado a procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a controle judicial posterior. No entanto, a entidade ressalta que o julgamento não tratou da possibilidade de requisições ativas, como as feitas pelo MP no caso atual — o que torna indevida a tentativa de aplicar o precedente ao Tema 1404.

Ainda segundo a petição, o ingresso da OAB como amicus curiae se justifica por seu papel constitucional de defensora da ordem jurídica e dos direitos fundamentais, além de sua capacidade técnica para contribuir com o debate jurídico sobre a matéria. A entidade solicita, inclusive, que o julgamento do recurso seja reunido à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7624, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que trata de tema conexo.

 

O Conselho Federal da OAB protocolou nessa terça-feira (15/7), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de ingresso como amicus curiae em ação que discute a possibilidade de o Ministério Público requisitar, sem autorização judicial e sem investigação formal instaurada, relatórios de inteligência financeira e dados fiscais junto à Receita Federal e à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).A solicitação foi apresentada no Recurso Extraordinário (RE) 1.537.165, que tramita sob o rito da repercussão geral (Tema 1404). O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC 876.250/SP), que reconheceu a ilicitude de provas obtidas por meio de requisição direta de dados antes da abertura formal de inquérito policial, considerando a prática uma “indevida pescaria probatória” (fishing expedition).“Levamos ao Supremo a preocupação da OAB com práticas que, ao dispensarem autorização judicial e investigação formal, fragilizam direitos fundamentais como o sigilo fiscal, a privacidade e o devido processo legal. É preciso reafirmar que o combate ao crime deve se dar dentro dos limites constitucionais”, afirmou a presidente em exercício da OAB Nacional, Rose Morais.Na manifestação enviada ao Supremo, a OAB sustenta que o compartilhamento de dados fiscais sigilosos para fins penais só pode ser admitido se houver investigação formalmente instaurada e mediante autorização judicial. De acordo com a entidade, o modelo constitucional brasileiro exige respeito à privacidade, à intimidade e à proteção de dados, o que afasta a possibilidade de requisições informais ou genéricas por órgãos de persecução penal.“A tese que se defende é a de que o compartilhamento de dados fiscais para fins penais somente é legítimo se houver um procedimento investigativo formal instaurado e mediante prévia autorização judicial”, afirma a petição assinada por Rose Morais e pelo procurador constitucional da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.A OAB ainda destaca que a controvérsia envolve a interpretação do Tema 990 da repercussão geral, julgado pelo STF em 2019. Naquele caso, a Corte considerou constitucional o compartilhamento espontâneo de dados pela Receita Federal e pela UIF/COAF com o Ministério Público, desde que vinculado a procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a controle judicial posterior. No entanto, a entidade ressalta que o julgamento não tratou da possibilidade de requisições ativas, como as feitas pelo MP no caso atual — o que torna indevida a tentativa de aplicar o precedente ao Tema 1404.Ainda segundo a petição, o ingresso da OAB como amicus curiae se justifica por seu papel constitucional de defensora da ordem jurídica e dos direitos fundamentais, além de sua capacidade técnica para contribuir com o debate jurídico sobre a matéria. A entidade solicita, inclusive, que o julgamento do recurso seja reunido à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7624, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que trata de tema conexo. 

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