O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) solicitou nesta quarta-feira (29/5) a prorrogação do prazo para cadastramento das pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) até o dia 30 de setembro de 2024.
Segundo o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a medida é necessária “para garantir a segurança jurídica e a isonomia entre as empresas”. O próprio Conselho Federal, em conjunto com a OAB-RS, já obteve a ampliação do prazo em favor das empresas do Rio Grande do Sul, prejudicadas pela catástrofe climática.
O vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, responsável por conduzir o tema, afirma que a decisão já obtida e a pleiteada nesta quarta “são fundamentais para garantir que todas as empresas possam se adequar ao novo sistema sem prejuízos operacionais”.
As solicitações da Ordem foram feitas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prorrogou o prazo para cadastramento das pessoas jurídicas gaúchas de direito privado no DJE até o dia 30 de setembro de 2024. A decisão foi formalizada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso. A portaria alterou o cronograma nacional para o cadastramento no DJE, destacando a necessidade de adaptação às condições locais enfrentadas pelas empresas gaúchas.
No novo pedido, a OAB sustenta que “diante da ampliação do prazo de cadastramento para as pessoas jurídicas de direito privado sediadas no Estado do Rio Grande do Sul até o dia 30/09/2024, o Conselho Federal da OAB vem requerer a V.Exa., a fim de garantir a eficiência, isonomia e segurança jurídica durante o cumprimento do cronograma de cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico, que o prazo ampliado seja estendido a todas as pessoas jurídicas de direito privado.”
Confira o ofício encaminhado ao CNJ aqui.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) solicitou nesta quarta-feira (29/5) a prorrogação do prazo para cadastramento das pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) até o dia 30 de setembro de 2024.Segundo o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a medida é necessária “para garantir a segurança jurídica e a isonomia entre as empresas”. O próprio Conselho Federal, em conjunto com a OAB-RS, já obteve a ampliação do prazo em favor das empresas do Rio Grande do Sul, prejudicadas pela catástrofe climática.O vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, responsável por conduzir o tema, afirma que a decisão já obtida e a pleiteada nesta quarta “são fundamentais para garantir que todas as empresas possam se adequar ao novo sistema sem prejuízos operacionais”.As solicitações da Ordem foram feitas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prorrogou o prazo para cadastramento das pessoas jurídicas gaúchas de direito privado no DJE até o dia 30 de setembro de 2024. A decisão foi formalizada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso. A portaria alterou o cronograma nacional para o cadastramento no DJE, destacando a necessidade de adaptação às condições locais enfrentadas pelas empresas gaúchas.No novo pedido, a OAB sustenta que “diante da ampliação do prazo de cadastramento para as pessoas jurídicas de direito privado sediadas no Estado do Rio Grande do Sul até o dia 30/09/2024, o Conselho Federal da OAB vem requerer a V.Exa., a fim de garantir a eficiência, isonomia e segurança jurídica durante o cumprimento do cronograma de cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico, que o prazo ampliado seja estendido a todas as pessoas jurídicas de direito privado.”Confira o ofício encaminhado ao CNJ aqui.