OAB trabalha pela regulação de exigências em alvarás em GT do CNJ

Com o objetivo de proteger as prerrogativas da advocacia, a diretoria do Conselho Federal da OAB integrou, nesta segunda-feira (10/7), a primeira reunião do grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fixar balizas para a atuação dos magistrados em casos específicos de levantamentos constantes de valores por advogados e de pedidos de expedição de alvará judicial. O grupo, criado por meio da Portaria 37/2023, assinada pelo corregedor-geral de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, tem até 31 de agosto deste ano para apresentar um relatório com uma minuta de texto normativo.

De acordo com o diretor-tesoureiro da OAB, Leonardo Campos, com esse documento será possível aliar o que determina o Código de Processo Civil à Lei 8906/94 (quanto à prerrogativa da advocacia para, em tendo o instrumento de procuração, levantar esses alvarás), com a segurança jurídica que o magistrado precisa para saber que os alvarás são expedidos de forma correta, sem que haja dúvidas acerca da sua legalidade ou da legitimidade de quem o esteja levantando.

“Nosso grande desafio é aliar o resguardo das nossas prerrogativas, que são inegociáveis, com a segurança de que, ao final e ao cabo, o jurisdicionado possa receber, ter a garantia de que receberá o que lhe é de direito. E a forma de isso acontecer, é por meio de um profissional da advocacia”, ressaltou o diretor-tesoureiro do CFOAB.

Principais problemas

A partir da experiência da advocacia, a OAB Nacional ainda pontuou os principais problemas enfrentados na expedição dos alvarás: expedição em nome da parte, ignorando a procuração do advogado; determinação de renovação das procurações; determinação de apresentação de procurações com seis meses desde sua assinatura; determinação de reconhecimento de firma nas procurações; determinação de apresentação de certidão da Vara, atestando que a procuração está em vigor; não priorização da expedição dos alvarás, colocando os processos na ordem cronológica normal; inexistência de alvarás eletrônicos e de transferência em alguns tribunais; exigências burocráticas desnecessárias feitas pelos bancos, como, por exemplo, comprovante de endereço do advogado; e demora no pagamento dos alvarás por alguns bancos.

Integrantes

Além do corregedor, ministro Luis Felipe Salomão, o grupo é composto pelo diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos; pelo procurador nacional adjunto de Defesa das Prerrogativas da OAB Nacional, Cássio Lisandro Telles; pelos conselheiros do CNJ Marcello Terto e Silva e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues; pela desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Ana Cristina Ferro Blasi; pela juíza titular da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Roberta Ponte Marques Maia; e pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Otávio Henrique Martins Port.

 

Com o objetivo de proteger as prerrogativas da advocacia, a diretoria do Conselho Federal da OAB integrou, nesta segunda-feira (10/7), a primeira reunião do grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fixar balizas para a atuação dos magistrados em casos específicos de levantamentos constantes de valores por advogados e de pedidos de expedição de alvará judicial. O grupo, criado por meio da Portaria 37/2023, assinada pelo corregedor-geral de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, tem até 31 de agosto deste ano para apresentar um relatório com uma minuta de texto normativo.De acordo com o diretor-tesoureiro da OAB, Leonardo Campos, com esse documento será possível aliar o que determina o Código de Processo Civil à Lei 8906/94 (quanto à prerrogativa da advocacia para, em tendo o instrumento de procuração, levantar esses alvarás), com a segurança jurídica que o magistrado precisa para saber que os alvarás são expedidos de forma correta, sem que haja dúvidas acerca da sua legalidade ou da legitimidade de quem o esteja levantando.“Nosso grande desafio é aliar o resguardo das nossas prerrogativas, que são inegociáveis, com a segurança de que, ao final e ao cabo, o jurisdicionado possa receber, ter a garantia de que receberá o que lhe é de direito. E a forma de isso acontecer, é por meio de um profissional da advocacia”, ressaltou o diretor-tesoureiro do CFOAB.Principais problemasA partir da experiência da advocacia, a OAB Nacional ainda pontuou os principais problemas enfrentados na expedição dos alvarás: expedição em nome da parte, ignorando a procuração do advogado; determinação de renovação das procurações; determinação de apresentação de procurações com seis meses desde sua assinatura; determinação de reconhecimento de firma nas procurações; determinação de apresentação de certidão da Vara, atestando que a procuração está em vigor; não priorização da expedição dos alvarás, colocando os processos na ordem cronológica normal; inexistência de alvarás eletrônicos e de transferência em alguns tribunais; exigências burocráticas desnecessárias feitas pelos bancos, como, por exemplo, comprovante de endereço do advogado; e demora no pagamento dos alvarás por alguns bancos.IntegrantesAlém do corregedor, ministro Luis Felipe Salomão, o grupo é composto pelo diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos; pelo procurador nacional adjunto de Defesa das Prerrogativas da OAB Nacional, Cássio Lisandro Telles; pelos conselheiros do CNJ Marcello Terto e Silva e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues; pela desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Ana Cristina Ferro Blasi; pela juíza titular da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Roberta Ponte Marques Maia; e pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Otávio Henrique Martins Port. 

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