O Conselho Federal da OAB ingressou, nesta sexta-feira (13/3), no Supremo Tribunal Federal (STF), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para assegurar que contribuintes classificados como devedores contumazes possam recorrer à recuperação judicial. Para a entidade, impedir o acesso a esse instrumento compromete o sistema legal de reestruturação de empresas em crise e restringe o acesso à Justiça.
A ação questiona o artigo 13, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar 225/2026, que impede a propositura ou o prosseguimento da recuperação judicial e motiva a convolação da recuperação em falência a pedido da Fazenda Pública quando o contribuinte for administrativamente classificado como devedor contumaz. O documento é assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti; pelo procurador constitucional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; pela presidente da Comissão Especial de Recuperação Judicial, Juliana Bumachar; e presidente da Comissão Especial de Falência, Luciano Pavan de Souza.
Segundo o CFOAB, o dispositivo cria um mecanismo de coerção indireta para cobrança tributária e interfere na lógica do sistema de recuperação de empresas previsto na legislação brasileira. “A norma impugnada introduz restrição legal desproporcional, de natureza materialmente sancionatória e com efeitos gravosos sobre o exercício da atividade empresarial, sobre a preservação da empresa e sobre o acesso à jurisdição”, afirma a ação.
A ADI também sustenta que a regra institui mecanismo incompatível com as garantias constitucionais ao impedir o acesso ou a permanência no regime de reestruturação empresarial. “Ao estabelecer sanção política indireta que consiste na vedação de acesso ou permanência em regime judicial de reestruturação e a convolação da recuperação judicial em falência, o legislador cria mecanismo coercitivo atípico de cobrança e repressão fiscal, incompatível com o sistema constitucional de garantias”, sustenta a petição.
Na Ação, o Conselho Federal pede a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia do dispositivo e, no mérito, que o Supremo Tribunal Federal declare sua inconstitucionalidade.
O Conselho Federal da OAB ingressou, nesta sexta-feira (13/3), no Supremo Tribunal Federal (STF), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para assegurar que contribuintes classificados como devedores contumazes possam recorrer à recuperação judicial. Para a entidade, impedir o acesso a esse instrumento compromete o sistema legal de reestruturação de empresas em crise e restringe o acesso à Justiça.A ação questiona o artigo 13, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar 225/2026, que impede a propositura ou o prosseguimento da recuperação judicial e motiva a convolação da recuperação em falência a pedido da Fazenda Pública quando o contribuinte for administrativamente classificado como devedor contumaz. O documento é assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti; pelo procurador constitucional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; pela presidente da Comissão Especial de Recuperação Judicial, Juliana Bumachar; e presidente da Comissão Especial de Falência, Luciano Pavan de Souza.Segundo o CFOAB, o dispositivo cria um mecanismo de coerção indireta para cobrança tributária e interfere na lógica do sistema de recuperação de empresas previsto na legislação brasileira. “A norma impugnada introduz restrição legal desproporcional, de natureza materialmente sancionatória e com efeitos gravosos sobre o exercício da atividade empresarial, sobre a preservação da empresa e sobre o acesso à jurisdição”, afirma a ação.A ADI também sustenta que a regra institui mecanismo incompatível com as garantias constitucionais ao impedir o acesso ou a permanência no regime de reestruturação empresarial. “Ao estabelecer sanção política indireta que consiste na vedação de acesso ou permanência em regime judicial de reestruturação e a convolação da recuperação judicial em falência, o legislador cria mecanismo coercitivo atípico de cobrança e repressão fiscal, incompatível com o sistema constitucional de garantias”, sustenta a petição.Na Ação, o Conselho Federal pede a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia do dispositivo e, no mérito, que o Supremo Tribunal Federal declare sua inconstitucionalidade.
OAB – 37ª Subseção São João da Boa Vista