Ordem pede fim de certidão judicial para atestar vigência de procuração de advogados em bancos

O Conselho Federal da OAB pediu ao Conselho da Justiça Federal (CJF) a revogação da exigência de certidão judicial que ateste a vigência da procuração do advogado e poderes para receber crédito em instituições bancárias. A OAB Nacional defende que a imposição é um formalismo demasiado, que não garante maior segurança à instituição financeira, além de prejudicar o exercício profissional do advogado.

O pedido foi feito por meio de ofício assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e o diretor-tesoureiro, Leonardo Campos, enviado à presidente do CJF, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura. No documento, eles pedem que a exigência deixe de ser feita, ou aconteça apenas quando tiver decisão fundamentada em casos concretos de suspeita de fraude. Dessa forma, as liberações podem ocorrer de forma mais célere. 

Sem necessidade de convalidação

“Se a procuração confere ao advogado poderes especiais para receber e dar quitação, é direito seu recebê-lo como posto, sem que para tanto haja a necessidade de convalidação dos direitos assegurados ao profissional por certidão judicial”, diz o CFOAB. Assim, a procuração e o respectivo alvará apresentados já são documentação apta e suficiente para habilitar o advogado a fazer o levantamento. 

A entidade fez estudos a respeito do tema e observou que o embasamento para a exigência é o § 8º do artigo 49 da Resolução n. 822-CJF, de 20 de março de 2023. Para a OAB, no entanto, o artigo 5º, §2º, do Estatuto da Advocacia, assegura ao advogado plena liberdade para exercer as atividades para as quais seja devidamente constituído, mediante a comprovação do mandato, não exigindo, por outro lado, forma para a constituição ou condições para validade do instrumento.

“Nota-se, portanto, que se o causídico estiver munido apenas com procuração, ainda assim o pleito por ele solicitado deve ser atendido, uma vez que a lei não exige a convalidação do instrumento por certidão judicial que ateste a atuação do profissional, pois para fins judicial e extrajudicial o instrumento de mandato supre todas as exigências para a regular atuação”, pontua o COFAB. 

A entidade ainda ressalta que a advocacia tem relevante importância social, na medida em que representa o jurisdicionado, resguardando a efetivação de direitos e garantias do cidadão, razão pela qual é necessário que o Estado preserve as prerrogativas profissionais. 

 

O Conselho Federal da OAB pediu ao Conselho da Justiça Federal (CJF) a revogação da exigência de certidão judicial que ateste a vigência da procuração do advogado e poderes para receber crédito em instituições bancárias. A OAB Nacional defende que a imposição é um formalismo demasiado, que não garante maior segurança à instituição financeira, além de prejudicar o exercício profissional do advogado.O pedido foi feito por meio de ofício assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e o diretor-tesoureiro, Leonardo Campos, enviado à presidente do CJF, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura. No documento, eles pedem que a exigência deixe de ser feita, ou aconteça apenas quando tiver decisão fundamentada em casos concretos de suspeita de fraude. Dessa forma, as liberações podem ocorrer de forma mais célere. Sem necessidade de convalidação“Se a procuração confere ao advogado poderes especiais para receber e dar quitação, é direito seu recebê-lo como posto, sem que para tanto haja a necessidade de convalidação dos direitos assegurados ao profissional por certidão judicial”, diz o CFOAB. Assim, a procuração e o respectivo alvará apresentados já são documentação apta e suficiente para habilitar o advogado a fazer o levantamento. A entidade fez estudos a respeito do tema e observou que o embasamento para a exigência é o § 8º do artigo 49 da Resolução n. 822-CJF, de 20 de março de 2023. Para a OAB, no entanto, o artigo 5º, §2º, do Estatuto da Advocacia, assegura ao advogado plena liberdade para exercer as atividades para as quais seja devidamente constituído, mediante a comprovação do mandato, não exigindo, por outro lado, forma para a constituição ou condições para validade do instrumento.“Nota-se, portanto, que se o causídico estiver munido apenas com procuração, ainda assim o pleito por ele solicitado deve ser atendido, uma vez que a lei não exige a convalidação do instrumento por certidão judicial que ateste a atuação do profissional, pois para fins judicial e extrajudicial o instrumento de mandato supre todas as exigências para a regular atuação”, pontua o COFAB. A entidade ainda ressalta que a advocacia tem relevante importância social, na medida em que representa o jurisdicionado, resguardando a efetivação de direitos e garantias do cidadão, razão pela qual é necessário que o Estado preserve as prerrogativas profissionais.  

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