Painel 11 – Especialistas discutem Jurisdição e Processo Civil

Os precedentes foram tema central de debate realizado, nesta terça-feira (28/11), na Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte. Intitulado “Jurisdição e Processo Civil”, o painel aproximou do público as nuances nos debates sobre o tema, com a presença de diversos especialistas.

O encontro foi conduzido pelo presidente da Comissão Especial do Código de Processo Civil e conselheiro federal por Santa Catarina, Pedro Miranda, enquanto a relatoria ficou a cargo da secretária da Comissão Especial do Código de Processo Civil e conselheira federal por Sergipe, América Nejaim. O conselheiro federal do Paraná Thiago Pires de Melo respondeu pelo secretariado.

Ao falar sobre o Sistema Nacional de Precedentes, o professor da PUC-SP e presidente do IBDP, Cássio Scarpinella Bueno, um dos palestrantes, afirmou que o sistema de precedentes veio para ficar e que estes são importantes para uniformizar a jurisprudência. No entanto, assinalou as dificuldades interpretativas do precedente. “Não vivemos no mundo LEGO, onde tudo se encaixa. O texto, mesmo legislado, não é equivalente à norma jurídica. No precedente, é ainda pior. Se você não tem o contexto fático do precedente, você tem uma dificuldade enorme de interpretar o que foi decidido. É preciso buscar substrato fático que dê a maior segurança possível a sua aplicação”, ressaltou.

Na abordagem sobre a Fundamentação das Decisões, o professor da UFGRS, Daniel Mitidiero (Professor da UFRGS) deu o conceito principal do tema. “Fundamentar uma decisão é dar razões ancoradas no Direito. Construções jurídicas precisam ter o pedigree de um ato de autoridade, trabalhar com direito legislado”, afirmou. Sobre o precedente, o pesquisador jurista afirmou ser o maior tema do Direito da nossa época. “Traz segurança jurídica, igualdade e liberdade. Juízes e tribunais têm o dever de ancorar suas decisões nos precedentes.”

O docente, entretanto, reforçou que legislação e decisão são vertidas em texto. “E os textos não são transparentes, padecem de equivocidade. Isso acontece na interpretação do texto do precedente”, argumentou. “Precedente serve apenas para resolver casos idênticos? Não, ele tem valor gravitacional, que atrai outros casos por semelhança. É preciso também considerar casos distintos e descartar significados imprestáveis”, concluiu.

Em sua palestra, o professor da UFBA, Fredie Didier Jr  destacou a importância da cooperação judiciária. “A cooperação judiciária é o conjunto de atos e instrumentos para viabilizar a interação entre órgãos judiciários, ou entre órgãos judiciários e entes não judiciários, para fazer cumprir e aperfeiçoar as funções judiciárias. Ela pode ajudar a gerir e conduzir melhor milhares de processos.”

O palestrante destacou o papel do advogado diante da cooperação judiciária. “O advogado pode provocar a cooperação judiciária, para que o órgão judiciário se valha desta cooperação para melhorar os seus serviços. O assunto existe, é do nosso dia a dia, temos que melhorar nosso repertório, incorporar isso para melhorar o atendimento dos nossos clientes”.

Em seu pronunciamento sobre Gestão de Demandas Repetitivas, o procurador federal Fábio Monnerat, destacou a importância de, neste processo de gestão, ir além e fazer a análise do litígio, buscar a cooperação judiciária e a formação e aplicação de precedentes. “É preciso identificar as causas da litigiosidade, noticiar essa litigiosidade junto ao judiciário, identificar o recurso, participar efetivamente da controvérsia da demanda repetitiva”, ressaltou.

O Conselheiro da Anatel e assessor no STF, Alexandre Freire, falou sobre o Desenho Deliberativo nos Órgãos Colegiados. Ele abordou o impacto das inovações tecnológicas na sistemática da repercussão geral e como elas ampliaram a colegialidade no âmbito da Corte. ”A inovação tecnológica, a partir do plenário virtual, permitiu que essas matérias passassem a ser definidas pelos 11 ministros, isso tanto nas matérias que têm repercussão geral, quanto nas matérias que não têm repercussão geral, e também quando a Corte decide julgar imediatamente o mérito da matéria. Nessas três situações, a decisão vai ser colegiada. Isso evita que tenhamos múltiplos entendimentos e nos dá segurança jurídica”, afirmou.

O Desembargador Federal do TRF6, Edilson Vitorelli, que discutiu o Processo Estrutural, afirmou que conflitos que surgem a partir de interações reiteradas entre a sociedade e a estrutura não têm soluções mágicas, imediatas ou dependem apenas de autoridade. “É preciso que a tutela jurisdicional reflita o perfil do conflito e que, por isso, seja gradual, prospectiva e com a construção dialogada de um plano de intervenção na realidade”, afirmou.

A relevância da questão federal no Recurso Especial foi o assunto apresentado pela procuradora do DF, Ana Carolina Reis Magalhães. Segundo a procuradora, o grande congestionamento processual no STJ  demandou a criação de um filtro  que instituiu a relevância das questões de direito federal como requisito para admissibilidade de recursos especiais. “Isso permitirá que, de fato, o STJ exerça a sua missão constitucional uniformizadora da interpretação do direito federal”, afirmou. 

Entre as hipóteses de relevância presumida estão ações penais, ações de improbidade administrativa, ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade, hipóteses em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e outras hipóteses previstas em lei.

 

Os precedentes foram tema central de debate realizado, nesta terça-feira (28/11), na Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte. Intitulado “Jurisdição e Processo Civil”, o painel aproximou do público as nuances nos debates sobre o tema, com a presença de diversos especialistas.O encontro foi conduzido pelo presidente da Comissão Especial do Código de Processo Civil e conselheiro federal por Santa Catarina, Pedro Miranda, enquanto a relatoria ficou a cargo da secretária da Comissão Especial do Código de Processo Civil e conselheira federal por Sergipe, América Nejaim. O conselheiro federal do Paraná Thiago Pires de Melo respondeu pelo secretariado.Ao falar sobre o Sistema Nacional de Precedentes, o professor da PUC-SP e presidente do IBDP, Cássio Scarpinella Bueno, um dos palestrantes, afirmou que o sistema de precedentes veio para ficar e que estes são importantes para uniformizar a jurisprudência. No entanto, assinalou as dificuldades interpretativas do precedente. “Não vivemos no mundo LEGO, onde tudo se encaixa. O texto, mesmo legislado, não é equivalente à norma jurídica. No precedente, é ainda pior. Se você não tem o contexto fático do precedente, você tem uma dificuldade enorme de interpretar o que foi decidido. É preciso buscar substrato fático que dê a maior segurança possível a sua aplicação”, ressaltou.Na abordagem sobre a Fundamentação das Decisões, o professor da UFGRS, Daniel Mitidiero (Professor da UFRGS) deu o conceito principal do tema. “Fundamentar uma decisão é dar razões ancoradas no Direito. Construções jurídicas precisam ter o pedigree de um ato de autoridade, trabalhar com direito legislado”, afirmou. Sobre o precedente, o pesquisador jurista afirmou ser o maior tema do Direito da nossa época. “Traz segurança jurídica, igualdade e liberdade. Juízes e tribunais têm o dever de ancorar suas decisões nos precedentes.”O docente, entretanto, reforçou que legislação e decisão são vertidas em texto. “E os textos não são transparentes, padecem de equivocidade. Isso acontece na interpretação do texto do precedente”, argumentou. “Precedente serve apenas para resolver casos idênticos? Não, ele tem valor gravitacional, que atrai outros casos por semelhança. É preciso também considerar casos distintos e descartar significados imprestáveis”, concluiu.Em sua palestra, o professor da UFBA, Fredie Didier Jr  destacou a importância da cooperação judiciária. “A cooperação judiciária é o conjunto de atos e instrumentos para viabilizar a interação entre órgãos judiciários, ou entre órgãos judiciários e entes não judiciários, para fazer cumprir e aperfeiçoar as funções judiciárias. Ela pode ajudar a gerir e conduzir melhor milhares de processos.”O palestrante destacou o papel do advogado diante da cooperação judiciária. “O advogado pode provocar a cooperação judiciária, para que o órgão judiciário se valha desta cooperação para melhorar os seus serviços. O assunto existe, é do nosso dia a dia, temos que melhorar nosso repertório, incorporar isso para melhorar o atendimento dos nossos clientes”.Em seu pronunciamento sobre Gestão de Demandas Repetitivas, o procurador federal Fábio Monnerat, destacou a importância de, neste processo de gestão, ir além e fazer a análise do litígio, buscar a cooperação judiciária e a formação e aplicação de precedentes. “É preciso identificar as causas da litigiosidade, noticiar essa litigiosidade junto ao judiciário, identificar o recurso, participar efetivamente da controvérsia da demanda repetitiva”, ressaltou.O Conselheiro da Anatel e assessor no STF, Alexandre Freire, falou sobre o Desenho Deliberativo nos Órgãos Colegiados. Ele abordou o impacto das inovações tecnológicas na sistemática da repercussão geral e como elas ampliaram a colegialidade no âmbito da Corte. ”A inovação tecnológica, a partir do plenário virtual, permitiu que essas matérias passassem a ser definidas pelos 11 ministros, isso tanto nas matérias que têm repercussão geral, quanto nas matérias que não têm repercussão geral, e também quando a Corte decide julgar imediatamente o mérito da matéria. Nessas três situações, a decisão vai ser colegiada. Isso evita que tenhamos múltiplos entendimentos e nos dá segurança jurídica”, afirmou.O Desembargador Federal do TRF6, Edilson Vitorelli, que discutiu o Processo Estrutural, afirmou que conflitos que surgem a partir de interações reiteradas entre a sociedade e a estrutura não têm soluções mágicas, imediatas ou dependem apenas de autoridade. “É preciso que a tutela jurisdicional reflita o perfil do conflito e que, por isso, seja gradual, prospectiva e com a construção dialogada de um plano de intervenção na realidade”, afirmou.A relevância da questão federal no Recurso Especial foi o assunto apresentado pela procuradora do DF, Ana Carolina Reis Magalhães. Segundo a procuradora, o grande congestionamento processual no STJ  demandou a criação de um filtro  que instituiu a relevância das questões de direito federal como requisito para admissibilidade de recursos especiais. “Isso permitirá que, de fato, o STJ exerça a sua missão constitucional uniformizadora da interpretação do direito federal”, afirmou.  Entre as hipóteses de relevância presumida estão ações penais, ações de improbidade administrativa, ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade, hipóteses em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e outras hipóteses previstas em lei. 

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