Painel 21 – Advogados trocam experiências sobre a advocacia civil na prática

Em painel de debates realizado nesta terça-feira (28/11), segundo dia da 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, promovida pelo CFOAB, os conferencistas tiveram a oportunidade de participar de uma discussão entre advogados e professores de Direito sobre a advocacia civil na prática. Os palestrantes abordaram questões como endividamento, Direito de Família, saúde e juizado de pequenas causas, entre outros.  

Durante o encontro, institutos jurídicos que funcionam como ferramentas do Direito Processual e que são a base para a regulação desse ramo da advocacia prática, foram discutidos por especialistas do Direito. “Essas ferramentas muitas vezes carecem de organicidade, praticidade e atualização”, observou a professora Flávia Hill, que leciona na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj). Ela citou como exemplo a revelia, um instituto que passou por profundas mudanças, mas que, segundo ela, infelizmente, não conta com organicidade em seu crescimento. “Antes a revelia era quase uma sentença de morte, mas em 25 anos houve uma mudança significativa, que tornou essa ferramenta muito mais humana”, considerou.

Outro instrumento usado no Processo Civil é a ação rescisória. Durante o painel, Ronaldo Cramer, professor de Processo Civil da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), falou sobre o cabimento deste recurso jurídico. Segundo ele, uma ação rescisória pode ser usada, por exemplo, quando o juiz não arbitra os honorários de sucumbência ou quando há uma decisão de mérito transitada em julgado. 

“Na prática advocatícia, o que se pode fazer é aquilo que se tem nos institutos e ferramentas jurídicas. O que não temos ainda é uma mudança necessária na estrutura dos processos, como já aconteceu na Europa, onde países como Portugal e França já conseguiram simplificar os seus processos”, disse a professora da Universidade Federal do Pará (UFPA) Rosalina Motta Pinto Costa.

Flexibilidade procedimental

A professora da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Paula Sarno defendeu que a flexibilidade procedimental tem grande importância para o exercício da advocacia no Brasil e no mundo. “Conduzir o processo de forma flexível foi um marco conquistado nos Estados Unidos na década de 70”, observou. Segundo ela, no Brasil, o Código de Processo Civil de 2015 potencializou o poder de superar a ausência de “algo processual” em nome do julgamento do mérito. 

Prova

Durante o debate, o professor da PUC de São Paulo, William Santos Ferreira, falou sobre a advocacia real e o sistema probatório na parte prática. Ao tratar do objetivo da prova, ele disse que em um primeiro momento, quem mais conhece os fatos de um processo é o juiz, e a narrativa da advocacia tem de se juntar a isso. “As provas são a minha comunicação. É o que o outro acha que estou comunicando”, refletiu. Para ele, o advogado precisa definir o que será levado ao processo. “O direito fundamental no Processo Civil é a prova, ela representa o direito de ter direito”, resumiu.

O juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e professor da PUC-Minas Maurício Cunha falou sobre suas inquietações quanto à conciliação relacionada a reclamações de consumidores, como a chamada atermação no TJMG. “Oferecemos a atermação, mas sabemos que é preciso melhorar o atendimento de servidores e de estagiários”, afirmou.  

O advogado e cofundador do Meu Curso Educacional, Darlan Barroso, indagou o público para que serve o processo.  Para ele, os advogados e operadores do Direito utilizam muito pouco os aprimoramentos dos institutos processuais, como tutela antecipada antecedente, com objetivos mais rotineiros, como solicitar uma hemodiálise a um plano de saúde ou voltar com uma página para o Instagram. “A coisa julgada resolve o que na vida da pessoa?”, questionou.

A mesa de discussões foi conduzida pela conselheira federal do Paraná e vice-presidente da Comissão Especial do Código de Processo Civil, Graciela Marins, e teve como relatora a conselheira federal do Rio Grande do Sul Mariana Melara Reis. O secretário foi o presidente da CAAB e coordenador da Concad Saúde, Maurício Silva Leahy.

 

Em painel de debates realizado nesta terça-feira (28/11), segundo dia da 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, promovida pelo CFOAB, os conferencistas tiveram a oportunidade de participar de uma discussão entre advogados e professores de Direito sobre a advocacia civil na prática. Os palestrantes abordaram questões como endividamento, Direito de Família, saúde e juizado de pequenas causas, entre outros.  Durante o encontro, institutos jurídicos que funcionam como ferramentas do Direito Processual e que são a base para a regulação desse ramo da advocacia prática, foram discutidos por especialistas do Direito. “Essas ferramentas muitas vezes carecem de organicidade, praticidade e atualização”, observou a professora Flávia Hill, que leciona na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj). Ela citou como exemplo a revelia, um instituto que passou por profundas mudanças, mas que, segundo ela, infelizmente, não conta com organicidade em seu crescimento. “Antes a revelia era quase uma sentença de morte, mas em 25 anos houve uma mudança significativa, que tornou essa ferramenta muito mais humana”, considerou.Outro instrumento usado no Processo Civil é a ação rescisória. Durante o painel, Ronaldo Cramer, professor de Processo Civil da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), falou sobre o cabimento deste recurso jurídico. Segundo ele, uma ação rescisória pode ser usada, por exemplo, quando o juiz não arbitra os honorários de sucumbência ou quando há uma decisão de mérito transitada em julgado. “Na prática advocatícia, o que se pode fazer é aquilo que se tem nos institutos e ferramentas jurídicas. O que não temos ainda é uma mudança necessária na estrutura dos processos, como já aconteceu na Europa, onde países como Portugal e França já conseguiram simplificar os seus processos”, disse a professora da Universidade Federal do Pará (UFPA) Rosalina Motta Pinto Costa.Flexibilidade procedimentalA professora da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Paula Sarno defendeu que a flexibilidade procedimental tem grande importância para o exercício da advocacia no Brasil e no mundo. “Conduzir o processo de forma flexível foi um marco conquistado nos Estados Unidos na década de 70”, observou. Segundo ela, no Brasil, o Código de Processo Civil de 2015 potencializou o poder de superar a ausência de “algo processual” em nome do julgamento do mérito. ProvaDurante o debate, o professor da PUC de São Paulo, William Santos Ferreira, falou sobre a advocacia real e o sistema probatório na parte prática. Ao tratar do objetivo da prova, ele disse que em um primeiro momento, quem mais conhece os fatos de um processo é o juiz, e a narrativa da advocacia tem de se juntar a isso. “As provas são a minha comunicação. É o que o outro acha que estou comunicando”, refletiu. Para ele, o advogado precisa definir o que será levado ao processo. “O direito fundamental no Processo Civil é a prova, ela representa o direito de ter direito”, resumiu.O juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e professor da PUC-Minas Maurício Cunha falou sobre suas inquietações quanto à conciliação relacionada a reclamações de consumidores, como a chamada atermação no TJMG. “Oferecemos a atermação, mas sabemos que é preciso melhorar o atendimento de servidores e de estagiários”, afirmou.  O advogado e cofundador do Meu Curso Educacional, Darlan Barroso, indagou o público para que serve o processo.  Para ele, os advogados e operadores do Direito utilizam muito pouco os aprimoramentos dos institutos processuais, como tutela antecipada antecedente, com objetivos mais rotineiros, como solicitar uma hemodiálise a um plano de saúde ou voltar com uma página para o Instagram. “A coisa julgada resolve o que na vida da pessoa?”, questionou.A mesa de discussões foi conduzida pela conselheira federal do Paraná e vice-presidente da Comissão Especial do Código de Processo Civil, Graciela Marins, e teve como relatora a conselheira federal do Rio Grande do Sul Mariana Melara Reis. O secretário foi o presidente da CAAB e coordenador da Concad Saúde, Maurício Silva Leahy. 

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