Painel 40 – Em último dia de CNAB, advogados tratam de Direito Civil, Contratual, Condominial e Imobiliário

Em um auditório lotado de advogados e advogadas
participantes da 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, nessa quarta-feira
(29/11), último dia do evento, especialistas trataram de temas atuais do
Direito Civil, que abrange assuntos relevantes do Direito Contratual,
Condominial e Imobiliário.

O diretor da Escola Superior da Advocacia de São Paulo (ESA-SP)
e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT), Flávio Tartuce,
abriu o debate explicando que com a reforma tributária, é fundamental abrir as
contas, mostrar o impacto contratual de forma clara e objetiva. Além disso,
opinou que não se forma um bom jurista com rede social e Netflix. É preciso
muito mais que isso. “Nós, juristas que lidamos com o Direito Civil, temos uma
responsabilidade enorme de resolver os problemas das pessoas. Temos a missão de
resolver os conflitos que nos confiam neste país para, efetivamente,
melhorarmos o mundo em que vivemos e deixar bons valores para as próximas
gerações”, destacou.

Em seguida, o vice-presidente do IBDCONT, Erolths Cortiano
Junior, destacou que o contrato com autonomia é o terceiro pilar do Direito
Civil que deve proteger a autonomia privada, a liberdade de escolha e tomada de
decisões da vida particular dos cidadãos. Segundo ele, contratos civis e
empresariais presumem-se paritários e simétricos e, nesses casos, a intervenção
estatal é mínima no que toca a revisão, segundo o Código Civil. “O Direito
Civil é patrimonial, mas cuida dos valores mais caros da nossa vida particular,
como solidariedade, amor e honestidade. Esses valores devem se sobrepor aos
valores patrimoniais”, afirmou.

Escrituras Notariais Imobiliárias

Já o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito
Civil (IBDCivil) e professor da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Marcos
Ehrhardt, falou sobre Escrituras Notariais Imobiliárias e citou a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD). De acordo com ele, o advogado tem que ter
cuidado com as informações que possui em seu celular, pertencentes a seus
clientes, principalmente no WhatsApp. É preciso ter muito cuidado com o sigilo
dessas informações, pois são dados muito importantes e sigilosos de seus
clientes. “A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais se aplica aos dados que
circulam nos cartórios. As sanções da LGPD incluem multa, mas não para o poder
público. Essa Lei me permite o acesso à base de dados dos clientes. A base
legal é de proteção ao crédito, sendo muito importante cuidar do que acontece
com aquelas informações, após sair do cartório e ter um registro formal disso,
caso seja necessário provas desse zelo em relação aos dados”, alertou.

Posteriormente, o presidente do Instituto Brasileiro de
Direito Imobiliário (Ibradim), André Abelha, falou da Lei 6.015/1973 e do
cancelamento do registro de compra e venda no Direito Imobiliário. Foi
mencionada, ainda, a Lei 14.382/2022. “A área judicial de cartórios está cada
vez mais conectada e deve ser muito protegida. Deve ser um ambiente seguro para
seus clientes, pois os dados pessoais que circulam por ali não devem ser
vazados. O bom advogado deve zelar por isso, deve resguardar esses dados
pessoais como CPF, endereço, identidade e dados bancários de forma firme, já
que podem prejudicar a vida dos donos dessas informações se alguém mal-intencionado
tiver acesso”, finalizou Abelha.

Família

A professora da Faculdade de Direito de São Bernardo do
Campo (FDSBC) Débora Brandão falou de aspectos muito em voga no Direito Civil
de Família e Notarial, como doação nos diversos regimes de casamento
existentes. “As pessoas devem poder escolher seu regime de casamento com
liberdade, de acordo com os seus interesses pessoais de sua vida privada.
Ninguém pode ser discriminado pela nossa Constituição Federal no Brasil,
principalmente em virtude de gênero, seja mulher, homem ou afins, para não
causar desigualdade social. Não é certo, também, favorecer um filho em função
de outro. Um pai não pode ser injusto ao deixar um testamento. É por esse
direito que devemos lutar, esse que vale nossos esforços”, concluiu Débora.

Locação

Por sua vez, o conselheiro Federal da Paraíba, presidente da
Comissão Especial de Direito Civil da OAB e professor da Universidade Federal
da Paraíba (UFPB), Rodrigo Toscano de Brito, falou sobre locação por
aplicativos e as convenções condominiais. “A exploração econômica de flats,
apart hotéis, hotéis e Airbnbs tem regras específicas nos dias de hoje, segundo
alterações recentes realizadas no Código Civil, e isso ajudou bastante as
pessoas a garantirem seus direitos em processos que não constavam em nenhuma
jurisprudência”, destacou o jurista. 

A professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Simone Tassinari tratou do tema Advocacia Extrajudicial e Direito Civil, e deu
uma aula que envolveu mudança de mindset e novas condutas na advocacia
que se fazem necessárias atualmente no campo jurídico.  A professora explicou sobre o Provimento 149/2023
do Código Nacional da Advocacia Civil, além de temas do Direito de Família e
Sucessões, registro de imóveis, alienação fiduciária e hipoteca, entre outros.

Finalizando o painel, o presidente da Comissão Especial de
Responsabilidade Civil do CFOAB, Eduardo Lemos Barbosa, citou o Art. 291, do
Código de Processo Civil e falou sobre abandono afetivo, responsabilidade
parental entre outros assuntos importantes. “Amar é a faculdade, cuidar é
dever” concluiu.

 

Em um auditório lotado de advogados e advogadas
participantes da 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, nessa quarta-feira
(29/11), último dia do evento, especialistas trataram de temas atuais do
Direito Civil, que abrange assuntos relevantes do Direito Contratual,
Condominial e Imobiliário.O diretor da Escola Superior da Advocacia de São Paulo (ESA-SP)
e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT), Flávio Tartuce,
abriu o debate explicando que com a reforma tributária, é fundamental abrir as
contas, mostrar o impacto contratual de forma clara e objetiva. Além disso,
opinou que não se forma um bom jurista com rede social e Netflix. É preciso
muito mais que isso. “Nós, juristas que lidamos com o Direito Civil, temos uma
responsabilidade enorme de resolver os problemas das pessoas. Temos a missão de
resolver os conflitos que nos confiam neste país para, efetivamente,
melhorarmos o mundo em que vivemos e deixar bons valores para as próximas
gerações”, destacou.Em seguida, o vice-presidente do IBDCONT, Erolths Cortiano
Junior, destacou que o contrato com autonomia é o terceiro pilar do Direito
Civil que deve proteger a autonomia privada, a liberdade de escolha e tomada de
decisões da vida particular dos cidadãos. Segundo ele, contratos civis e
empresariais presumem-se paritários e simétricos e, nesses casos, a intervenção
estatal é mínima no que toca a revisão, segundo o Código Civil. “O Direito
Civil é patrimonial, mas cuida dos valores mais caros da nossa vida particular,
como solidariedade, amor e honestidade. Esses valores devem se sobrepor aos
valores patrimoniais”, afirmou.Escrituras Notariais ImobiliáriasJá o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito
Civil (IBDCivil) e professor da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Marcos
Ehrhardt, falou sobre Escrituras Notariais Imobiliárias e citou a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD). De acordo com ele, o advogado tem que ter
cuidado com as informações que possui em seu celular, pertencentes a seus
clientes, principalmente no WhatsApp. É preciso ter muito cuidado com o sigilo
dessas informações, pois são dados muito importantes e sigilosos de seus
clientes. “A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais se aplica aos dados que
circulam nos cartórios. As sanções da LGPD incluem multa, mas não para o poder
público. Essa Lei me permite o acesso à base de dados dos clientes. A base
legal é de proteção ao crédito, sendo muito importante cuidar do que acontece
com aquelas informações, após sair do cartório e ter um registro formal disso,
caso seja necessário provas desse zelo em relação aos dados”, alertou.Posteriormente, o presidente do Instituto Brasileiro de
Direito Imobiliário (Ibradim), André Abelha, falou da Lei 6.015/1973 e do
cancelamento do registro de compra e venda no Direito Imobiliário. Foi
mencionada, ainda, a Lei 14.382/2022. “A área judicial de cartórios está cada
vez mais conectada e deve ser muito protegida. Deve ser um ambiente seguro para
seus clientes, pois os dados pessoais que circulam por ali não devem ser
vazados. O bom advogado deve zelar por isso, deve resguardar esses dados
pessoais como CPF, endereço, identidade e dados bancários de forma firme, já
que podem prejudicar a vida dos donos dessas informações se alguém mal-intencionado
tiver acesso”, finalizou Abelha.FamíliaA professora da Faculdade de Direito de São Bernardo do
Campo (FDSBC) Débora Brandão falou de aspectos muito em voga no Direito Civil
de Família e Notarial, como doação nos diversos regimes de casamento
existentes. “As pessoas devem poder escolher seu regime de casamento com
liberdade, de acordo com os seus interesses pessoais de sua vida privada.
Ninguém pode ser discriminado pela nossa Constituição Federal no Brasil,
principalmente em virtude de gênero, seja mulher, homem ou afins, para não
causar desigualdade social. Não é certo, também, favorecer um filho em função
de outro. Um pai não pode ser injusto ao deixar um testamento. É por esse
direito que devemos lutar, esse que vale nossos esforços”, concluiu Débora.LocaçãoPor sua vez, o conselheiro Federal da Paraíba, presidente da
Comissão Especial de Direito Civil da OAB e professor da Universidade Federal
da Paraíba (UFPB), Rodrigo Toscano de Brito, falou sobre locação por
aplicativos e as convenções condominiais. “A exploração econômica de flats,
apart hotéis, hotéis e Airbnbs tem regras específicas nos dias de hoje, segundo
alterações recentes realizadas no Código Civil, e isso ajudou bastante as
pessoas a garantirem seus direitos em processos que não constavam em nenhuma
jurisprudência”, destacou o jurista. A professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Simone Tassinari tratou do tema Advocacia Extrajudicial e Direito Civil, e deu
uma aula que envolveu mudança de mindset e novas condutas na advocacia
que se fazem necessárias atualmente no campo jurídico.  A professora explicou sobre o Provimento 149/2023
do Código Nacional da Advocacia Civil, além de temas do Direito de Família e
Sucessões, registro de imóveis, alienação fiduciária e hipoteca, entre outros.Finalizando o painel, o presidente da Comissão Especial de
Responsabilidade Civil do CFOAB, Eduardo Lemos Barbosa, citou o Art. 291, do
Código de Processo Civil e falou sobre abandono afetivo, responsabilidade
parental entre outros assuntos importantes. “Amar é a faculdade, cuidar é
dever” concluiu. 

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