Pareceres jurídicos defendem os honorários de acordo com o CPC

A Procuradoria Constitucional da OAB juntou, nos processos
que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), pareceres jurídicos lavrados pelos advogados Luiz Guilherme Marinoni, Cassio Scarinella Bueno, Paulo Cezar Pinenheiro
Carneiro, Lênio Luiz Streck, Elpídio Donizetti Nunes, Benedito Cerezzo Pereira
Filho e José Miguel Garcia Medina. Todos eles defendem a necessidade de
aplicação do CPC no tema de honorários advocatícios e criticam a decisão da
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, de determinar a remessa da
matéria para análise do STF, uma vez que não há matéria constitucional a
discutir. Os processos são os Recursos Especiais 1.412.069, 1.412.073 e 1.412.074.       

Confira
os pareceres de Luiz Guilherme Marinoni, Cassio Scarinella Bueno, Paulo Cezar Pinenheiro Carneiro, Lênio Luiz Streck, Elpídio Donizetti Nunes, Benedito Cerezzo Pereira Filho e José Miguel Garcia Medina.

Veja as matérias sobre o assunto:

Retrospectiva 2022: a vitória da advocacia e a fixação doshonorários de acordo com valor da causa 

Avanço na defesa de prerrogativas pela OAB fortaleceu atuação da advocacia em 2022

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OAB-RO obtém fixação de honorários segundo CPC no TJ

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TJ-SC aplica a nova lei e a tabela da OAB-SC para fixarhonorários advocatícios

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Vitória da advocacia: STJ decide que honorários devem ser fixados de acordo com o CPC

 

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aplicação do CPC no tema de honorários advocatícios e criticam a decisão da
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discutir. Os processos são os Recursos Especiais 1.412.069, 1.412.073 e 1.412.074.        Confira
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