PL que evidencia natureza alimentar dos honorários advocatícios vai à votação na CCJ do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal incluiu em sua pauta para a próxima quarta-feira (10/7) a votação do Projeto de Lei (PL) 850/2023. O texto, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) para explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.

Desta forma, a proposição tem por objetivo esclarecer que todos os tipos de honorários – contratuais, de sucumbência ou arbitrados judicialmente – têm natureza alimentar. Para os profissionais da carreira, a mudança é considerada essencial para garantir que tais honorários sejam impenhoráveis, protegendo a fonte de subsistência dos advogados e suas famílias. Além disso, reforçaria o privilégio desses créditos em processos de falência, concordata, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Defensor da aprovação do Projeto de Lei, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a medida proporcionaria mais estabilidade à advocacia. “Esta proposta é vital para garantir que os advogados possam exercer suas atividades com a certeza de que seus honorários estão protegidos. A segurança financeira proporcionada por llei é um passo importante para o fortalecimento da carreira em todo o país”, afirmou.

Acompanhamento

Ainda de acordo com Simonetti, é importante esclarecer que a OAB acompanha de perto a tramitação do Projeto e que o Conselho Federal se manterá vigilante para garantir a sua aprovação. 

Em congruência com Simonetti, o presidente em exercício do Conselho Federal, Rafael Horn, explicou que “a proteção dos honorários advocatícios como verba alimentar é uma conquista que assegura não apenas a sustentabilidade financeira dos profissionais, mas também a continuidade de um serviço jurídico de qualidade. Isso traz mais estabilidade e segurança para toda a categoria”, ponderou.

Para o autor do texto legislativo, senador Carlos Portinho (PL-RJ), “o PL reafirma a relevância da advocacia e a remuneração pelo seu trabalho cujos honorários possuem manifesta natureza alimentar e a preferência como contraprestação ao ofício. É uma importante conquista que reconhece a dignidade do trabalho do advogado, do nosso oficio e subsistência”.

Após a aprovação na CCJ do Senado, o Projeto de Lei 850/2023, de relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), seguirá para votação no Plenário da Casa. 

Poder Judiciário

O tema é defendido pela OAB, também junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, a diretoria do Conselho Federal se reuniu com o ministro Dias Toffoli, relator no Recurso Extraordinário 1.326.559 para abordar a constitucionalidade do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, que estabelece a natureza alimentícia dos honorários. Com o tema em pauta na última terça-feira (2/7), Toffoli acolheu o posicionamento da OAB e manifestou em seu voto entendimento favorável à classe.

OAB Nacional figura como amicus curiae no processo que trata da possibilidade de os honorários advocatícios terem o mesmo privilégio conferido aos créditos da legislação trabalhista, sendo considerados preferenciais em relação aos créditos tributários vigentes. Saiba mais.

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal incluiu em sua pauta para a próxima quarta-feira (10/7) a votação do Projeto de Lei (PL) 850/2023. O texto, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) para explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.Desta forma, a proposição tem por objetivo esclarecer que todos os tipos de honorários – contratuais, de sucumbência ou arbitrados judicialmente – têm natureza alimentar. Para os profissionais da carreira, a mudança é considerada essencial para garantir que tais honorários sejam impenhoráveis, protegendo a fonte de subsistência dos advogados e suas famílias. Além disso, reforçaria o privilégio desses créditos em processos de falência, concordata, insolvência civil e liquidação extrajudicial.Defensor da aprovação do Projeto de Lei, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a medida proporcionaria mais estabilidade à advocacia. “Esta proposta é vital para garantir que os advogados possam exercer suas atividades com a certeza de que seus honorários estão protegidos. A segurança financeira proporcionada por llei é um passo importante para o fortalecimento da carreira em todo o país”, afirmou.AcompanhamentoAinda de acordo com Simonetti, é importante esclarecer que a OAB acompanha de perto a tramitação do Projeto e que o Conselho Federal se manterá vigilante para garantir a sua aprovação. Em congruência com Simonetti, o presidente em exercício do Conselho Federal, Rafael Horn, explicou que “a proteção dos honorários advocatícios como verba alimentar é uma conquista que assegura não apenas a sustentabilidade financeira dos profissionais, mas também a continuidade de um serviço jurídico de qualidade. Isso traz mais estabilidade e segurança para toda a categoria”, ponderou.Para o autor do texto legislativo, senador Carlos Portinho (PL-RJ), “o PL reafirma a relevância da advocacia e a remuneração pelo seu trabalho cujos honorários possuem manifesta natureza alimentar e a preferência como contraprestação ao ofício. É uma importante conquista que reconhece a dignidade do trabalho do advogado, do nosso oficio e subsistência”.Após a aprovação na CCJ do Senado, o Projeto de Lei 850/2023, de relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), seguirá para votação no Plenário da Casa. Poder JudiciárioO tema é defendido pela OAB, também junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, a diretoria do Conselho Federal se reuniu com o ministro Dias Toffoli, relator no Recurso Extraordinário 1.326.559 para abordar a constitucionalidade do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, que estabelece a natureza alimentícia dos honorários. Com o tema em pauta na última terça-feira (2/7), Toffoli acolheu o posicionamento da OAB e manifestou em seu voto entendimento favorável à classe.OAB Nacional figura como amicus curiae no processo que trata da possibilidade de os honorários advocatícios terem o mesmo privilégio conferido aos créditos da legislação trabalhista, sendo considerados preferenciais em relação aos créditos tributários vigentes. Saiba mais. 

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