Simonetti defende diretrizes claras para colaborações premiadas durante congresso na UnB

“Tenho certeza de que aprenderemos muito com as diferentes perspectivas acadêmicas e profissionais que cada um traz para este debate”, afirmou Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional, ao abrir painel no I Congresso Tourinho Filho de Processo Penal, nesta quinta-feira (23/5). O evento, realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), homenageia o professor Fernando da Costa Tourinho Filho, um dos juristas mais renomados do Brasil e autor de diversas obras sobre Direito Processual Penal Brasileiro. 

Simonetti, que mediou o painel “Processo Penal e composições consensuais: a conciliação em perspectiva”, destacou a evolução dos mecanismos de negociação desde a introdução da colaboração premiada e do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). “Este é um tema extremamente caro ao Sistema de Justiça, sobretudo à advocacia. É um tema latente do Direito Processual Penal, que interessa não só a classe dedicada ao estudo, ao debate, ao direito da aplicação no Brasil, bem como a toda a sociedade”, disse. 

O presidente do CFOAB também abordou a importância de estabelecer diretrizes claras para a atuação de advogados e advogadas diante de propostas ou termos de colaborações premiadas e acordos de não persecução penal. Ele enfatizou que o novo Estatuto da Advocacia, alterado pela Lei nº 14.365, proíbe explicitamente advogados de efetuarem colaborações premiadas contra seus clientes. 

“O sentimento que nos moveu a levar a esse texto é justamente para que nós possamos aperfeiçoar esses instrumentos. Essas ferramentas realmente trazem benefícios não só à democracia, não só aos órgãos investigadores, não só ao Judiciário, mas a toda sociedade”, explicou. 

Durante os debates, Simonetti concordou com a ideia de um refinamento para a legislação sobre acordos de não persecução penal. “A sofisticação do instrumento passa também, certamente, pela padronização trazida aqui, porque a depender do momento, a depender do estado, a depender do perfil de quem oferece o instrumento do Acordo de Não Persecução Penal como alternativa, ele ficará muito mais caro, em todos os sentidos, a aquele que está submetendo a assinalá-lo ou não, a ser signatário ou não deste instrumento”, declarou.

Discussão

O painel contou com a participação de renomados especialistas, cada um trazendo uma perspectiva sobre a temática. Rodrigo de Grandis, professor da FGV Direito SP e advogado, analisou o papel das partes na colaboração premiada e no ANPP. Manuela Abath, professora e vice-coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPE, apresentou provocações a partir de um estudo empírico sobre acordos de não persecução penal no Brasil. Rodrigo Iennaco, professor da pós-graduação no CEAF/MPMG e promotor de Justiça, falou sobre os desafios e perspectivas do ANPP desde a Resolução n. 181/2017. Por fim, Marcelo Cavali, professor da FGV Direito SP, abordou os efeitos dos acordos administrativos na persecução penal. 

 

“Tenho certeza de que aprenderemos muito com as diferentes perspectivas acadêmicas e profissionais que cada um traz para este debate”, afirmou Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional, ao abrir painel no I Congresso Tourinho Filho de Processo Penal, nesta quinta-feira (23/5). O evento, realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), homenageia o professor Fernando da Costa Tourinho Filho, um dos juristas mais renomados do Brasil e autor de diversas obras sobre Direito Processual Penal Brasileiro. Simonetti, que mediou o painel “Processo Penal e composições consensuais: a conciliação em perspectiva”, destacou a evolução dos mecanismos de negociação desde a introdução da colaboração premiada e do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). “Este é um tema extremamente caro ao Sistema de Justiça, sobretudo à advocacia. É um tema latente do Direito Processual Penal, que interessa não só a classe dedicada ao estudo, ao debate, ao direito da aplicação no Brasil, bem como a toda a sociedade”, disse. O presidente do CFOAB também abordou a importância de estabelecer diretrizes claras para a atuação de advogados e advogadas diante de propostas ou termos de colaborações premiadas e acordos de não persecução penal. Ele enfatizou que o novo Estatuto da Advocacia, alterado pela Lei nº 14.365, proíbe explicitamente advogados de efetuarem colaborações premiadas contra seus clientes. “O sentimento que nos moveu a levar a esse texto é justamente para que nós possamos aperfeiçoar esses instrumentos. Essas ferramentas realmente trazem benefícios não só à democracia, não só aos órgãos investigadores, não só ao Judiciário, mas a toda sociedade”, explicou. Durante os debates, Simonetti concordou com a ideia de um refinamento para a legislação sobre acordos de não persecução penal. “A sofisticação do instrumento passa também, certamente, pela padronização trazida aqui, porque a depender do momento, a depender do estado, a depender do perfil de quem oferece o instrumento do Acordo de Não Persecução Penal como alternativa, ele ficará muito mais caro, em todos os sentidos, a aquele que está submetendo a assinalá-lo ou não, a ser signatário ou não deste instrumento”, declarou.DiscussãoO painel contou com a participação de renomados especialistas, cada um trazendo uma perspectiva sobre a temática. Rodrigo de Grandis, professor da FGV Direito SP e advogado, analisou o papel das partes na colaboração premiada e no ANPP. Manuela Abath, professora e vice-coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPE, apresentou provocações a partir de um estudo empírico sobre acordos de não persecução penal no Brasil. Rodrigo Iennaco, professor da pós-graduação no CEAF/MPMG e promotor de Justiça, falou sobre os desafios e perspectivas do ANPP desde a Resolução n. 181/2017. Por fim, Marcelo Cavali, professor da FGV Direito SP, abordou os efeitos dos acordos administrativos na persecução penal.  

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