Solo Urbano em Tempos de Pandemia

A valorização e a qualificação do uso do solo urbano em tempos de pandemia

A valorização e a qualificação do uso do solo urbano são determinantes para o desenvolvimento econômico, social e ambiental, bem como para aumentar os níveis de competitividade de São João da Boa Vista.
É necessário, todavia, que todos nós tenhamos competência, humildade e coordenação para enfrentar os desafios complexos que se apresentam. Nesse sentido, há necessidade de se assegurar e de se melhorar a articulação e a coordenação das ações e das responsabilidades das diversas entidades públicas, dos representantes da sociedade civil e dos investidores.
Poder-se-ia porventura alegar força maior no caso de absoluta impossibilidade de se implementar ações de se assegurar e de se melhorar a articulação e a coordenação das ações das responsabilidades nessa seara no período da pandemia causada pelo coronavírus (covid-19). Todavia, seguindo a linha de entendimento do comunicado 7.337.671/20 – GABIN, divulgado pelo IBAMA no dia 3 de abril, “as medidas ambientais ligadas de forma imediata e direta a níveis adequados de qualidade ambiental devem ser mantidas, tais como tratamento de efluentes líquidos ou gasosos e de resíduos perigosos, garantia de estabilidade de solo, de controle de risco de acidentes e de pronta execução de planos de emergência, caso necessários”. Assim, dentro da expressão ‘garantia de estabilidade de solo’, podemos inserir a valorização e a qualificação do solo urbano’.
Como base nessa realidade é que se torna imprescindível estimularmos melhores relações de governança, especialmente numa era de legitimidades múltiplas, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. Para chegarmos a nesse ponto, é necessário que todos os atores reconheçam a legitimidade uns dos outros. É preciso conversar, coordenar-se e não se excluir. O investidor precisa do município para encontrar um ambiente eficiente e propício para investir, parcelar o solo e gerar renda, tributos, empregos e melhoria do negócio imobiliário. A sociedade civil precisa ser escutada, porque é sua qualidade de vida que será interferida. E os agentes públicos, como integrantes do Ministério Público, ao zelarem pela tutela dos direitos difusos, podem balancear geração de renda à comunidade com proteção ao meio ambiente. Falase aqui em uma governança efetiva, em que todos os envolvidos reconhecem a legitimidade uns dos outros de forma contínua.
Estamos falando de uma relação de governança que permita uma atuação integrada, participada e corresponsabilizada dos necessários intervenientes, de forma a promover o desenvolvimento territorial, mas com valorização e qualificação do uso do solo; tudo em sintonia com a proteção dos valores naturais, culturais e artificiais.
As legitimidades múltiplas envolvem ainda a flexibilidade e prudência no que tange ao modo de conceber medidas concretas, o que envolve o compartilhamento de informações e de dados de forma conjunta e cooperativa entre os interessados, assim como exige a adoção de sistemas de monitoramento ou ferramentas ou indicadores de sustentabilidade aptos a medir o resultado.  Vê-se ainda necessário colocar que a valorização e a qualificação do uso do solo urbano devem ser impulsoras de conscientização socioambiental, no que tange à elaboração, consecução e monitoramento do desenvolvimento territorial. Isso porque a maior consciência acaba também ditando uma maior aplicação dos instrumentos de investimento e de financiamento de forma sustentável para o uso do solo. É um ambiente difícil, talvez, de se criar? Creio que sim. Mas a dificuldade não pode impedir os grandes feitos. O progresso exige responsabilidade. No período da pandemia exige adaptabilidade.
Há premência de se ter uma afetação harmoniosa e equilibrada no uso e ocupação do solo, que deverá ser potencializada pelo ordenamento do território.

Rafaela Benevides Ferreira Machado
Doutora em Direito Público pela Universidade de Coimbra. Mestre em Direito da Tutela Jurisdicional no Estado Democrático de Direito pela Universidade Toledo/SP. Advogada ambiental. Representante da OAB-São João da Boa Vista/SP na área de parcelamento e utilização do solo. Membro do Instituto Direito Planeta Verde; da WWF/Brasil. Consultora, avaliadora e revisora de periódicos científicos.

Sobre OAB - 37ª Subseção São João da Boa Vista

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